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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 2003

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

2003

favor do(s) credor(es) (§ 3º, incisos I e II do referido artigo 535).III - Ciência ao Ministério Público.Intimem-se.Mogi Mirim, 02 de
abril de 2018. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0003442-93.2016.8.26.0363 (processo principal 0003931-04.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbência - Gesler Leitão - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Gesler Leitão Certifico e dou fé que o protocolo de ofício RPV sob nº 20180015442, fls. 56, possui erro de digitação nos valores. Promovi o
cadastramento de um novo ofício correto sob nº 20180020400 conforme fls. 62. Peço o cancelamento do errado ao Setor de
precatórios do TRF. Mogi Mirim, 02 de abril de 2018. - ADV: DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 59775/PR), WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0003442-93.2016.8.26.0363 (processo principal 0003931-04.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbência - Gesler Leitão - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Gesler Leitão VISTOS:Fls. 63: Nos termos da certidão retro, DETERMINO o cancelamento do RPV sob nº 20180015442 por possuir erros
de digitação. SOLICITE-SE ao E.TRF o devido cancelamento. Intimem-se.Mogi Mirim, 02 de abril de 2018. - ADV: DAVID
MELQUIADES DA FONSECA (OAB 59775/PR), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB
258337/SP)
Processo 1000630-61.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Silva de Assis - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS:Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.ANOTE-SE a baixa e o
respectivo arquivamento definitivo, no termos do COMUNICADO CG 1789/2017. Intimem-se. Mogi Mirim, 27 de março de 2018.
- ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1000641-90.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Revisão de Pensão Helena Mendes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS:Ciência às partes sobre o retorno dos autos a
este Juízo.ANOTE-SE a baixa e o respectivo arquivamento definitivo, no termos do COMUNICADO CG 1789/2017. Intimem-se.
Mogi Mirim, 27 de março de 2018. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAM JUNQUEIRA
RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1002838-18.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jilfran Lima da Silva - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - MANIFESTEM-SE sobre o laudo pericial retro juntado, em 10 dias. - ADV: WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1003017-15.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato Fernando da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS:Fls. 69/70: CONSIDERANDO-SE o histórico relatado de dependência
química, a qual impossibilitou o autor de comparecer à perícia médica judicial, ACOLHO a justificativa apresentada. DEFIRO
novo agendamento médico judicial. PROVIDENCIE a Serventia o necessário. Intimem-se.Mogi Mirim, 02 de abril de 2018. ADV: FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), FIORAVANTE
BIZIGATO (OAB 270076/SP), JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1003556-78.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Juliana Rosa Heleodoro Instituto Nacional do Seguro Social -inss - MANIFESTEM-SE as partes sobre o laudo médico pericial retro juntado, em 10 dias.
- ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1003797-52.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Josias de Paula Garcia Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PREPARO carta ao INSS para manifestar sobre laudo pericial, em 10 dias. - ADV:
WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), FELIPE FAGUNDES DE SOUZA (OAB 380278/SP)
Processo 1003797-52.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Josias de Paula Garcia Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS:I - Há mesmo razão no reclamo da parte autora, pois que a prova pericial
produzida no transcorrer do feito atesta a incapacidade de há muito noticiada. Confira-se, a propósito, o laudo acostado a fls.
137/159.. Debuxa-se dele a verossimilhança da alegação. É intuitivo, outrossim, o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, pois a interrupção do pagamento até então recebidos independentemente da aptidão paro o trabalho traz
mesmo em si ululante risco à subsistência do autor. Dir-se-á sobre eventual irreversibilidade da medida e sua incompatibilidade
com a provisoriedade própria das providências urgentes. Certo, mas sopesando os bens jurídicos postos em liça saúde do autor
e pequenas diferenças patrimoniais para o réu não há como deixar de prestigiar o primeiro. Justifica-se, em casos deste jaez,
maior elastério na aferição daqueles cânones legais, em benefício do interesse prevalente. Presentes, portanto, os requisitos
legais, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA nos moldes do artigo 300, do novo Código de Processo Civil, para o fim de determinar
que o réu IMPLANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, o benefício auxílio-doença ao autor. Para eventual transgressão do preceito
arbitro multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo. Oficie-se com urgência.II Aguarde-se a eventual manifestação do INSS
acerca do laudo, ou o decurso do prazo.Intimem-se. Mogi Mirim, 03 de abril de 2018. - ADV: FELIPE FAGUNDES DE SOUZA
(OAB 380278/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1004018-35.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silmara Aparecida Teruel
Bernardes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PREPARO carta ao INSS para manifestar-se sobre o laudo
médico pericial retro juntado, em 10 dias. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 1004018-35.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silmara Aparecida Teruel
Bernardes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS:I - Há mesmo razão no reclamo da autora, pois
que a prova pericial produzida no transcorrer do feito atesta a incapacidade de há muito noticiada. Confira-se, a propósito, o
laudo acostado a fls. 71/86. Debuxa-se dele a verossimilhança da alegação. É intuitivo, outrossim, o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, pois a interrupção do pagamento até então recebidos independentemente da aptidão paro
o trabalho traz mesmo em si ululante risco à subsistência da autora Dir-se-á sobre eventual irreversibilidade da medida e sua
incompatibilidade com a provisoriedade própria das providências urgentes. Certo, mas sopesando os bens jurídicos postos em
liça saúde da autora e pequenas diferenças patrimoniais para o réu não há como deixar de prestigiar o primeiro. Justifica-se,
em casos deste jaez, maior elastério na aferição daqueles cânones legais, em benefício do interesse prevalente. Presentes,
portanto, os requisitos legais, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA nos moldes do artigo 300, do novo Código de Processo
Civil, para o fim de determinar que o réu IMPLANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, o benefício almejado à autora. Para eventual
transgressão do preceito arbitro multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo. Oficie-se com urgência.II Aguarde-se a eventual
manifestação do INSS acerca do laudo, ou o decurso do prazo.Intimem-se. Mogi Mirim, 03 de abril de 2018. - ADV: WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004054-77.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Roberto Lopes
de Sousa - - LUCILIA APARECIDA LOPES DE SOUSA - - Valmir Donizete de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss VISTOS:Fls. 108: DEFIRO a realização da perícia médica judicial indireta. INTIME-SE o senhor perito para que realize a perícia
com base nos documentos juntados aos autos.Intimem-se.Mogi Mirim, 02 de abril de 2018. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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