TJSP 11/04/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2019
3.365/41.c) os honorários devem ser fixados de acordo com o disposto no art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41, combinado
com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na quantia equivalente a 5% da importância correspondente à diferença entre
o valor ofertado na exordial e o montante total da indenização fixada na data do cumprimento voluntário ou da propositura da
execução.d) A correção monetária incidirá, nos termos da Lei nº 6.899/81, a partir da data do laudo pericial. Trata-se do único
meio de dar cumprimento ao dispositivo constitucional que assegura o recebimento de justa indenização, sendo que deve ser
adotado o índice da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais relativos às Fazendas Públicas.
Do valor da indenização acima fixado, deve ser deduzido o depósito efetivado pela expropriante, corrigido, para todos os efeitos,
desde a data em que foi efetuado, até a data do laudo pericial.Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão ajuizada pela BANDEIRANTE ENERGIA S/A para declarar instituída a servidão administrativa em favor da autora,
sobre o imóvel descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, definido pelas coordenadas N=7.391.852.950 m e E+
377.631,471 m, deste ponto segue em linha reta com distancia de 16,01 m e azimute de 169º50’32” confrontando com a Estrada
Hachiro Nishie chega-se ao ponto 2, definido pelas coordenadas N= 7.391.837,193 m e E= 377.634,294 m, dest ponto segue em
linha reta com distância de 445,99 m e azimute de 258º06’38” confrontando com a área remanescente chega-se ao ponto 3,
definido pelas coordenadas N= 7.391.745,309 m e E= 377.194,872 m, desto ponto segue em linha reta com distância de 18,52
m e azimute de 317º53’06” confrontando com a Estrada Icari chega-se ao ponto 4, definido pelas coordenadas N= 7.391.759,45
m e E= 377.185.454 m, deste ponto segue me linha reta com distância de 455,80 m e azimute de 78º06’38” confrontando com
área remanescente chega-se ao ponto 1, ponto este onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área total de
7.214,29m², matrícula nº 62.865 do 2º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, mediante o pagamento da importância deR$
586.244,47 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), em conformidade
com a área identificada no memorial descritivo, com correção monetária, pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do
E. Tribunal de Justiça do Estado, desde o dia (03.05.2016 - fls. 319/3338), e acrescida de juros de mora, à taxa de 6,0% (seis
por cento) ao ano, incidente sobre a diferença entre o valor dos depósitos prévios existentes nos autos, devidamente atualizados
pelos mesmos índices, e o montante total da indenização ora definida, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em
que o pagamento deveria ser feito, nos termos do artigo 100 da CF, ambas as verbas incidindo até a liquidação completa do
débito, abatidas, porém, as importâncias já depositadas a este título, com os acréscimos aplicados pela instituição financeira
depositária, cumulado com juros compensatórios, no valor de 12% ao ano, desde a data da imissão na posse (27.07.2015 às fls.
294), de conformidade com a Súmula nº 618 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que o STF suspendeu por
inconstitucionalidade a expressão de “até 6% ao ano” (ADIN 2.332-2 DF Medida Cautelar- Rel. Min. Moreira Alves).Condeno o
expropriante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados de acordo com o disposto no
art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41, combinado com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na quantia equivalente a
5% da importância correspondente à diferença entre o valor ofertado na exordial e o montante total da indenização fixada na
data do cumprimento voluntário ou da propositura da execução, com correção monetária a partir de então pelos mesmos
indexadores, não incidindo juros sobre estas verbas senão depois de constituída em mora a parte devedora, com o decurso do
prazo de 15 (quinze) dias para pagamento após o trânsito em julgado e regular intimação. Com o trânsito em julgado desta
decisão e exibição, se o caso, de memorial descritivo e levantamento topográfico específicos da área, servirá esta sentença de
título para inscrição no Registro Imobiliário, expedindo-se a respectiva carta.Defiro o levantamento dos valores depositados nos
autos pelo expropriado, considerando o cumprimento do disposto no art. 34, do mesmo Decreto-lei. Expeça-se o necessário.
Oportunamente expeça-se carta de adjudicação.Sem reexame necessário.Finalmente, encerro esta fase processual nos termos
do artigo 487, inciso I do CPC.P. R. I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JULIA DE OLIVEIRA
MIGUEL (OAB 275312/SP), SERGIO KAZUHIRO ODASIMA (OAB 107616/SP)
Processo 0018719-34.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018719) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às fl.
133, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Se requerido,
desde já homologo a desistência do prazo recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: ANNA CAROLINA SENI
PEITO MACEDO CASAGRANDE (OAB 197320/SP), SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES (OAB 293312/SP), THIAGO DE PAULA
LEITE (OAB 332789/SP)
Processo 0020035-14.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Município de Mogi das
Cruzes - Fls. 219: Defiro o prazo de 2 (dois) meses para a manifestação da municipalidade. Findo o prazo, deverá o requerido
manifestar-se independentemente de nova intimação.Publique-se.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA
(OAB 187223/SP)
Processo 0022049-05.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022049) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lucimar
Rodrigues de Oliveira - - Rosangela Silva Pereira - Felix Rosas Orellana - - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES e outros FAZENDA ESTADUAL e outros - Pela imprensa, dê-se ciência aos requerentes acerca do mandado positivo juntado às fls.
397/400.Publique-se.Intime-se. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP), OSWALDO
LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0024039-65.2011.8.26.0361 (361.01.2011.024039) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Mogi das Cruzes - Mario Kamikura Junior e outros - Defiro o pedido da municipalidade. Manifestem-se
as partes sobre a estimativa dos honorários periciais às fls. 465. - ADV: VERA ANUNCIAÇAO DA CRUZ MARTIN (OAB 140540/
SP), KEILA DE CAMPOS PEDROSA INAMINE (OAB 191753/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), FABIO MUTSUAKI
NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0025407-80.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025407) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Paschoal Graziano e outros - Apelação de Petróleo Brasileiro S.A.. PETROBRAS: ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se
o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntimese. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), THAIS MATALLO CORDEIRO GOMES (OAB 247934/SP)
Processo 0026073-81.2009.8.26.0361 (361.01.2009.026073) - Desapropriação - Desapropriação - PETROLEO BRASILEIRO
S/A PETROBRAS - Rita de Cássia de Araújo e outros - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação da expropriante.
Após, tornem para decisão.Publique-se e cumpra-se.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB
183805/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 0062818-83.2009.8.26.0224 - Cautelar Inominada - Liminar - Marco Antonio Vac Junior - Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação nestes autos em cinco dias.Intime-se. - ADV: ADRIANA
VALLES LOPES (OAB 287788/SP), JAIR SILVA CARDOSO (OAB 154879/SP), ERIC RONALD JANUARIO (OAB 237073/SP),
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