TJSP 11/04/2018 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2395
Processo 1002770-68.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.C. - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
- ADV: ALESSANDRO FULINI (OAB 166479/SP)
Processo 1002963-20.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.R.S. - Diante da resposta do
aviso de recebimento do (AR) (fls. 56), intime-se a autora, através de seu advogado, pela imprensa oficial , para que no prazo
de cinco dias, informe o atual endereço do requerido, sob pena de extinção e arquivamento do processo.P.e.Int. - ADV: CATIA
MORAES VIEIRA (OAB 366825/SP)
Processo 1004040-30.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1000845-37.2018.8.26.0405) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - L.A.S. - Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos em apenso. - ADV: ADRIANA
CRISTINA DO NASCIMENTO PERRONI (OAB 167999/SP)
Processo 1004139-97.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.A. - Vistas dos autos ao autor
para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Fls. 23. - ADV: MÔNICA
ALMEIDA MENDIZABAL (OAB 156918/SP)
Processo 1004141-04.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.L.O. - 1. Estando preenchidos os
requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 73, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
informado pelas partes às fls. 64/65, visando regulamentar à pensão alimentícia da menor SOFIA LAURE DA SILVA LIM DE
OLIVEIRA e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo
Código de Processo Civil.Oficie-se à empregadora do requerente para o desconto da pensão alimentícia.2. Determino que a
serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.3. Dê-se
ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/
SP)
Processo 1004349-56.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ELISABETH CLACHENCO
SALES CAETANO - - JOSE LEONEL CAETANO - - MARISSOL LEONEL SANCHES - - DOUGLAS LEONEL SANCHES - R.O.C.
- - R.O.C. - - R.O.C. e outro - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta
precatória de citação. - ADV: LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE
(OAB 83086/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 1004460-35.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.M. - Vistos.1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Anote-se.2. Trata-se de medida cautelar de Sequestro de bens móveis, preparatória de futura
ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.O pedido deve ser acolhido em parte. Realmente, os bens descritos
na inicial são de fácil alienação, o que poderá causar prejuízo à futura partilha, se reconhecida a alegada União Estável, de
modo que está presente o interesse da autora de preservação do patrimônio comum. Por outro lado, os documentos de fls. 14
e 17 demonstram que os veículos Buggy e Astra não estão registrados no nome das partes, mas sim de terceiros estranhos
a lide, de modo que não é possível o deferimento da liminar de sequestro em relação aos mesmos.Quanto ao veículo marca
Nissan e moto Yamaha descritos na inicial, determino a pesquisa junto ao DETRAN para verificação se estes se encontram em
nome dos litigantes e, em caso positivo o bloqueio da transferência dos referidos bens.Determino ainda a pesquisa via sistema
BACENJUD sobre a existência de contas e aplicações financeiras em nome do requerido, bem como o bloqueio de 50% dos
valores encontrados.No mais, cite-se e intime-se o requerido, para os atos e termos da ação proposta, advertindo-se do prazo
de cinco dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.Deverá a autora observar o prazo para ajuizamento da ação
principal, sob pena de revogação da liminar.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: DEBORA MARTINS (OAB
369058/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP)
Processo 1004544-36.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.G.R. - Fls. 26: Defiro. Citese e intime-se o requerido no endereço indicado na inicial, por mandado, nos termos do r. Despacho de fls. 22. - ADV: TIAGO
HENRIQUE PAVANI CAMPOS (OAB 228214/SP)
Processo 1004673-75.2017.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Rosangela Lima de Oliveira - Fazenda Estadual Encaminhem-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do plano de partilha de fls. 23. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS
(OAB 301936/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), SUZANA DE SOUZA QUEIROZ
FREIRIA (OAB 353767/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 1005198-57.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.T. - J.B.T. - 1. Homologo a desistência
apresentada pela autora às fls. 94 e, diante da concordância do requerido às fls. 102 e o parecer favorável do Ministério Público
às fls. 107, posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do artigo 485, inciso
VIII do Novo Código de Processo Civil.Determino que seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para
todos os efeitos de direito.2. Arbitro os honorários advocatícios do(a) Dr(a). Defensor(a) Dativo(a) do(a) requerido no valor de
100% (cem por cento), nomeado às fls. 68, conforme Tabela do Convênio OAB/Defensoria. Expeça-se certidão.3. Ciência à
Defensoria Pública e ao Ministério Público.3. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV:
MARIA HILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 361188/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP)
Processo 1005480-95.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.C. - Vistas dos autos ao autor para:(X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 64. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1005480-95.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.C. - Cite-se o requerido por edital, com prazo
de 20 dias e, na inércia, nomeie-se curador especial para atuar em seu favor, nos termos do artigo 72, inciso II do NCPC. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1005486-39.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1006505-80.2016.8.26.0405) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.C.S.S. - J.S.N.J. - Aguarde-se a realização da audiência conjunta de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
designada nos autos em apenso (processo nº 1006505-80.2016.8.26.0405). - ADV: GERALDO DA SILVA (OAB 103061/SP), ANA
BERENICE SCANAVEZ RAMASOTTI M ALMEIDA (OAB 26193/SP), HAROLDO JOSE DA SILVA (OAB 49699/SP)
Processo 1005535-87.2017.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - A.C.A.S. - Aguarde-se o
decurso de prazo para contestação.P.e Int. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP), HELDER AUGUSTO
MEDINA BITTENCOURT (OAB 340066/SP)
Processo 1006124-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - L.P.N. - Providencie a serventia a consulta aos
sistemas TRE-SIEL/INFOJUD, visando obter endereço atual da requerida. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1006216-50.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Norival da Silva - Norival da Silva Junior
e outro - FAZENDA ESTADUAL - Vistas dos autos ao autor para:( x ) providenciar, em 05 dias, as peças necessárias e a taxa
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