TJSP 11/04/2018 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2816
sua má conduta social e personalidade criminosa. Não se pode olvidar o prejuízo econômico causado à vítima, da monta de R$
1.510,00 (auto de avaliação de fls. 29). Assim, aumento a pena base em 1/3, resultando em 02 anos e 08 meses de reclusão, e
13 dias-multa.Inexistem circunstâncias atenuantes ou agravantes.Não existem causas de aumento ou de diminuição de pena.
Fixo o valor de cada dia-multa em seu mínimo legal.A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não
se mostra aplicável ao caso, tendo em vista as péssimas circunstâncias judiciais do acusado, com destaque para condenação
posterior transitada em julgado pelo crime de roubo, o que demonstra que ele é criminoso patrimonial contumaz. Considerada
a quantidade de pena imposta e a natureza do delito fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu ISMAEL
GONÇALVES DA SILVA a pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, fixados cada qual
em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época da infração, por incurso no artigo 155, § 4, incisos I e IV, todos do Código
Penal. O réu poderá recorrer desta em liberdade. PIC. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP)
Processo 0011263-09.2010.8.26.0445 (445.01.2010.011263) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto (art. 155) - Ismael
Gonçalves da Silva - Fica(m) o/a(s) Defensor/a(s), abaixo indicado/a(s), CIENTE e INTIMADO/A(S) para apresentar suas
RAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO nos termos e prazos legais, estando os autos a disposição. Despacho: “Vistos.Recebo
o recurso interposto. Processe-se.Expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados. Processado o recurso (razões e
contrarrazões juntadas), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de novo
despacho.” - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2018
Processo 0000160-87.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLOVIS ESTEVAN MOREIRA Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a) nos termos do convênio OAB/DPE para defender os interesses do réu
CLOVIS ESTEVAN MOREIRA, bem como para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIO
LEITE SELLES (OAB 347872/SP)
Processo 0001852-63.2015.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material - ADILSON LAURINDO DE
JESUS - Declaro encerrada a instrução, abrindo prazo para apresentação de alegações finais. Com a juntada das alegações do
Ministério Público, intime-se a Defesa pelo DJE para o mesmo fim. ... Fica a defesa intimada para apresentação das alegações
finais no prazo legal. - ADV: MARTA NOGUEIRA MARTINS (OAB 230759/SP)
Processo 0001865-91.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Valdecir
do Nascimento - Intimação da advogada de que foi nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB, para defender os interesses
do réu Valdecir do Nascimento, bem como para apresentar a resposta à acusação no prazo legal. - ADV: IRENEMAR AUGUSTA
DO VALLE SOUZA LIMA (OAB 268255/SP)
Processo 0004122-26.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - ADRIANO SEBASTIAO
PEREIRA - Decisão de 04/12/2017: “Vistos. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento no dia 08/05/2018 às 17:30h (pauta do juiz auxiliar). Expeça-se todo o necessário. As testemunhas
que residem nas comarcas próximas deverão ser intimadas para comparecerem neste juízo. Verifique a Serventia se todas
as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail.
Conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa
poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Intimem-se.”. - ADV:
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP)
Processo 0004804-15.2015.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Daniel da Silva Chaves
- Decisão de 30/11/2017: “Vistos.O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 55/57.As alegações defensivas, para sua
análise, demandam incursão aprofundada na prova, o que far-se-á por ocasião da audiência. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento no dia 08/05/2018 às 17:00h. Expeça-se todo o necessário. As testemunhas que residem nas comarcas
próximas deverão ser intimadas para comparecerem neste juízo.Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos
processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail.Conforme artigo 265 do Código
de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a
100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.Intimem-se.” - ADV: ROBSON FERREIRA LIMA (OAB 134950/
SP)
Processo 0005785-10.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - T.J.S. Decisão de 04/12/2017: “Vistos.Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento no dia 08/05/2018 às 18:00h (pauta do juiz auxiliar). Expeça-se todo o necessário. As testemunhas que residem nas
comarcas próximas deverão ser intimadas para comparecerem neste juízo.Verifique a Serventia se todas as certidões relativas
aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail.Conforme artigo 265 do
Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa
de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.Intimem-se.” - ADV: MYRIAM DANIELE GIUNTA DOS
SANTOS (OAB 370986/SP)
Processo 0007298-13.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Aliny Livramento Pimentel
Silva - Roger Henrique Silva - Decisão de 01/12/2017: “Vistos.O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 356/363.
Os argumentos da defesa, para sua análise, demandam incursão na prova, o que far-se-á em audiência.Não se vislumbram
hipóteses de absolvição sumária. Designo audiência de instrução, debates e julgamento no dia 08/05/2018 às 14:40h. Expeçase todo o necessário. As testemunhas que residem nas comarcas próximas deverão ser intimadas para comparecerem neste
juízo.Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos,
cobrando-se, se o caso, por e-mail.Conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao
advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.Intimem-se.” - ADV: CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP), BENEDITO DO AMARAL
BORGES (OAB 223297/SP), NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP), SUELLEN CHRISTINE ROSA DUBSKY
(OAB 372485/SP)
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º