TJSP 11/04/2018 - Pág. 3243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
3243
formulado na inicial, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor, em pecúnia, o valor das
parcelas do ALE referente a fevereiro/2013 e do adicional de insalubridade relativo a abril/2013, crédito este reconhecidamente
de natureza alimentar, observando-se, em relação ao desconto do imposto de renda, o princípio da competência.Nos termos
do recente v. acórdão proferido nos autos do RE 870.947, o valor deve ser atualizado monetariamente segundo os índices
do IPCA-E e acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.Sem
reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
9.099/1995.P.I.C. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), MARCOS ROBERTO DE ANDRADE (OAB 385240/
SP)
Processo 1018083-81.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cristofer
Soares dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado na inicial, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor, em pecúnia, o valor das
parcelas do ALE referente a fevereiro/2013 e do adicional de insalubridade relativo a abril/2013, crédito este reconhecidamente
de natureza alimentar, observando-se, em relação ao desconto do imposto de renda, o princípio da competência.Nos termos
do recente v. acórdão proferido nos autos do RE 870.947, o valor deve ser atualizado monetariamente segundo os índices
do IPCA-E e acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei 9.099/1995.P.I.C. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1018085-51.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jeferson
Ribeiro da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado na inicial, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor, em pecúnia, o valor das
parcelas do ALE referente a fevereiro/2013 e do adicional de insalubridade relativo a abril/2013, crédito este reconhecidamente
de natureza alimentar, observando-se, em relação ao desconto do imposto de renda, o princípio da competência.Nos termos
do recente v. acórdão proferido nos autos do RE 870.947, o valor deve ser atualizado monetariamente segundo os índices
do IPCA-E e acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.Sem
reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
9.099/1995.P.I.C. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1018439-76.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - André
Rodlfo dos Santos e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se
estes autos.Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 1018796-56.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ivaneia
Quintanilha Mariano de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido formulado na inicial, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor, em
pecúnia, o valor das parcelas do ALE referente a fevereiro/2013 e do adicional de insalubridade relativo a abril/2013, crédito
este reconhecidamente de natureza alimentar, observando-se, em relação ao desconto do imposto de renda, o princípio da
competência.Nos termos do recente v. acórdão proferido nos autos do RE 870.947, o valor deve ser atualizado monetariamente
segundo os índices do IPCA-E e acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, segundo o índice de remuneração
da caderneta de poupança, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei
11.960/2009.Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos
54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.I.C. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), CLAUDIA DENISE CHARLEAUX DE
FREITAS ABREU (OAB 358890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2018
Processo 0000963-08.2018.8.26.0477 (processo principal 1007645-30.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento Médico-Hospitalar - Ministério Público do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outro - Vistos.Informem os requeridos quanto às providências adotadas para a efetivação do tratamento do paciente.Prazo:
10 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), HAROLDO TUCCI (OAB
80437/SP), GUSTAVO JOSE LACERDA (OAB 314503/SP), PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP)
Processo 0002051-81.2018.8.26.0477 (processo principal 1016905-34.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Posse
- Prefeitura Municipal de Praia Grande - MARIA ANGELA APARECIDA GONÇALVES - Ciência à exequente acerca do mandado
de Oficial de Justiça (fls. 22). - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 120746/SP), GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/
SP)
Processo 0002073-42.2018.8.26.0477 (processo principal 1010314-56.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Thiago Alves de Souza Lima - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal SAJ, para que se manifeste sobre o valor apontado pelo exequente às
fls. 03, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 534/535 do NCPC.Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP), ROSA MARIA MARTINS DE FRANCA (OAB 87890/SP)
Processo 0005203-74.2017.8.26.0477 (processo principal 1002310-64.2015.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcio Fernandez Mello - Caixa Beneficente da Policia Militar
do Estado de São Paulo e outro - Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal SAJ, para que se manifeste sobre o valor
apontado pelo exequente às fls. 67/69, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 534/535
do NCPC.Int. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 0005230-91.2016.8.26.0477 (processo principal 1012985-23.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Praia Grande - IVO BORELLI - Ciência à exequente acerca do mandado de
Oficial de Justiça (fls. 72). - ADV: MARIA DE FATIMA RODRIGUES MARQUES (OAB 112481/SP), VAGNER MENDES MENEZES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º