TJSP 12/04/2018 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
1898
diante da repetição da matéria.Quanto aos honorários sucumbenciais à Fazenda do Estado de São Paulo, deixo de fixá-los
porquanto não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público
da qual é parte integrante.Anoto que se aplica, na espécie, o instituto da confusão, estabelecido pelo art. 381 do Código Civil,
quando uma mesma pessoa reúne a qualidade de credor e devedor, extinguindo-se, assim, a obrigação (súmula 421 do STJ).
Nesse contexto, forçoso reconhecer que, sendo a Defensoria Pública órgão do Estado e, assim, confundindo-se a figura do
credor (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública) e do devedor (Fazenda Pública Estadual), incabível a condenação
do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dela.P.R.I.C. - ADV: MARIA DE
FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP)
Processo 1010612-13.2017.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - L.F.R.S. - M.M. e outro Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada, confirmando-se, neste ato, a liminar concedida, inclusive no que
tange à multa.Encaminhe-se a presente decisão por e-mail à Coordenação de Demandas Estratégicas do SUS-CODES, bem
como senha de acesso ([email protected]).A parte autora é isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo
141, §2º do ECA, previsto em benefício da criança ou do adolescente (STJ-2ª Turma-Recurso Especial nº 995.038-RJ, Rel. Min.
Castro Meira). Não obstante, como a parte autora está isenta das custas e emolumentos, fica excluída a condenação do réu
nesse aspecto, porquanto não há o que reembolsar. Os honorários sucumbenciais, em relação à Fazenda Municipal, por seu
turno, são devidos, porque não estão abrangidos pela isenção do artigo 141, §2º do ECA. Nos termos do inciso III do § 4º do art.
85 do CPC, arbitro honorários advocatícios em R$ 500,00 valor que se justifica em razão da pouca complexidade da demanda
e diante da repetição da matéria.Quanto aos honorários sucumbenciais à Fazenda do Estado de São Paulo, deixo de fixá-los
porquanto não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público
da qual é parte integrante.Anoto que se aplica, na espécie, o instituto da confusão, estabelecido pelo art. 381 do Código Civil,
quando uma mesma pessoa reúne a qualidade de credor e devedor, extinguindo-se, assim, a obrigação (súmula 421 do STJ).
Nesse contexto, forçoso reconhecer que, sendo a Defensoria Pública órgão do Estado e, assim, confundindo-se a figura do
credor (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública) e do devedor (Fazenda Pública Estadual), incabível a condenação do
Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dela.P. R. I.C. - ADV: NARA CIBELE
NEVES (OAB 205464/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010925-42.2015.8.26.0348 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - F.J.M. e outro Vistos.1- Diante da certidão retro, reitere-se informações da carta precatória expedida ao DF e Territórios, observando-se que
não havendo informes em 10 dias, a cobrança dar-se-á via Corregedoria da Justiça.2- Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO
DE OLIVEIRA (OAB 262790/SP)
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2018
Processo 0000001-45.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000001) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- JOSÉ OSMAR PIERRE DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Fls. 137/138: Defiro, se em termos.Fls.
139/143: Intime-se o requerido para, querendo, impugnar, nos termos e prazos contidos no artigo 535 do Código de Processo
Civil, providenciando a serventia o necessário.Int. - ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 0000067-50.1998.8.26.0352 (352.01.1998.000067) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Serafim da
Cruz - Vistos.Fls. 249: Anote-se a serventia.No mais, aguarde-se o quanto determinado as fls. 247.Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA
PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0000108-61.1991.8.26.0352 (352.01.1991.000108) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Valberto Junqueira Soares e outro - Vistos.Fls. 529/530: Defiro, desde que comprovado o recolhimento
da taxa devida. Prazo de cinco (5) dias.Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE FIGUEIREDO (OAB 33521/MG), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 0000429-61.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000429) - Monitória - Cheque - Ricardo Gomes dos Santos Realizaçãod a penhora bloqueio on line na conta do devedor no valor de 88,72, portanto, fica o devedor na pessoa de sua
procuradora intimado para caso queira apresentar impugnação em quinze(15) dias.. . - ADV: WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP),
ALESSANDRA ROSA QUELI ALVES (OAB 199942/SP)
Processo 0000656-27.2007.8.26.0352 (352.01.2007.000656) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Claudia
da Silva Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 212/213: Defiro, se em termos, providenciando a serventia
o necessário.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0000684-14.2015.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - VERGILIO BARBOSA FERREIRA
- Vistos.Intime-se o requerido para apresentar as alegações finais, conforme determinado as fls. 1475, no prazo legal.Int. - ADV:
WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0000713-69.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000713) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Pompeu
Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Fls. 210: Ao perito para esclarecimentos, no prazo de dez (10)
dias.Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000996-19.2017.8.26.0352 (processo principal 0003934-60.2012.8.26.0352) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Elenice Barbosa dos Santos - Vistos.Intime-se pela derradeira vez, com prazo de 15 dias para
cumprimento.Conservada a inércia, arquive-se. - ADV: LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA (OAB 204712/SP), JOSE
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