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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018 - Página 2005

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TJSP 18/04/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2558

2005

nº 12.594/2012.2. Aguarde-se relatório atualizado, informando o acompanhamento e a evolução do educando no processo
socioeducativo a que está submetido. 3. No silêncio, cobre-se de CREAS.Int. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0002393-83.2017.8.26.0362 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.G.S.A.R. Manifeste-se o defensor do adolescente acerca de relatório conclusivo apresentado as fls. 78 dos autos, no prazo de 3(três)
dias. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 0004069-66.2017.8.26.0362 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.H.L.S. - Vistos.
Instaurou-se o presente feito para execução de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à
Comunidade.Vieram os relatórios e a fls. 65 a equipe técnica apresentou relatório conclusivo requerendo o encerramento e
arquivamento dos autos por integral cumprimento da medida socioeducativa aplicada, sendo que o Ministério Público(fls. 68)
e a Defesa(fls. 73/74) opinaram favoravelmente.É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante o exposto e à vista do mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTA a medida sócio-educativa aplicada a G H de L S.Em consequência, determino o arquivamento do feito,
após realizadas as devidas anotações.Arbitro os honorários do(a) advogado (a) nomeado(a) no teto da tabela de honorários do
convênio entre PGE/OAB.P.R.I. - ADV: MARTA OLIVEIRA DE MELO (OAB 55957/SP)
Processo 0004077-43.2017.8.26.0362 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.H.C. - Vistos.
Instaurou-se o presente feito para execução de medida socioeducativa de Liberdade Assistida.Vieram os relatórios e a fls. 74/75
a equipe técnica apresentou relatório conclusivo requerendo o encerramento e arquivamento dos autos por integral cumprimento
da medida socioeducativa aplicada, sendo que o Ministério Público(fls. 78) e a Defesa(fls. 82/83) opinaram favoravelmente.É
O RELATÓRIO. DECIDO. Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a medida sócio-educativa
aplicada a M H C.Em consequência, determino o arquivamento do feito, após realizadas as devidas anotações.Arbitro os
honorários do(a) advogado (a) nomeado(a) no teto da tabela de honorários do convênio entre PGE/OAB.P.R.I. - ADV: CELSO
HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP)
Processo 0008482-96.2017.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.A.P.J. - Manifestese o defensor do adolescente acerca do relatório conclusivo apresentado as fls. 140/141 dos autos, no prazo de 3(três) dias.
- ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 0031627-15.2016.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas A.H.R.S. - Certidão de honorários disponível as fls. 191 dos autos para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV: CARLA
CRISLEY LESSA (OAB 371655/SP)
Processo 0035036-33.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 0028605-80.2015.8.26.0114) - Execução de Medidas SócioEducativas - Internação sem atividades externas - B.R.S. - Vistos.Fls. 166: Aguarde-se o próximo relatório para maiores
esclarecimentos acerca do desenvolvimento do adolescente.Itn. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA NOVETI MORAIS GUEDES CURCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2018
Processo 0002954-10.2017.8.26.0362 (processo principal 0016383-98.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Gilberto Carlos Altheman - Gilberto Carlos Altheman - Vistos.Diante da concordância da Fazenda, homologo o cálculo
apresentado pelo executado, ora exequente, as fls.2.Certificado o decurso do prazo para recurso, intime-se o autor para requerer
a expedição de ofício requisitório, de acordo com o novo sistema digital de Precatórios e RPV, por peticionamento eletrônico,
com a categoria incidente processual, nos termos do comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, observando-se o quanto disposto no comunicado conjunto nº 1455/2017 do TJSP que determina
identificação de cada uma das peças que instruirão o pedido de expedição da requisição/precatório, comprovando-se nestes
autos. Com o requerimento, aguarde-se o desfecho do incidente, que deverá ser certificado pela Serventia, tornando conclusos
para extinção da execução da verba de sucumbência.Nada sendo requerido, arquivem-se.Int. - ADV: GILBERTO CARLOS
ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 0003076-23.2017.8.26.0362 (processo principal 0501706-59.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Rodolfo Gropen Advogados Associados - Vistos.1 - Diante da concordância do executado,
homologo o cálculo apresentado pelo exequente nas fls. 1/2. 2 - Certificado o decurso do prazo para recurso, intime-se o
autor para providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-saj, de pedido de expedição de precatório/requisição
de pequeno valor, conforme o caso, observando-se o quanto disposto no comunicado conjunto nº 1455/2017 do TJSP que
determina identificação de cada uma das peças que instruirão o pedido de expedição da requisição/precatório3 Após, aguardese o pagamento do requisitório para fins de extinção deste incidente.Intime-se. - ADV: RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB
125316/SP)
Processo 0006631-82.2016.8.26.0362 (processo principal 0015771-82.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luiz Carlos Thim - Vistos.Ante a inércia do Exequente,
homologo o cálculo apresentado pelo executado às fls.24/25.Certificado o decurso do prazo para recurso, intime-se o autor
para requerer a expedição de ofício requisitório de forma separada, conforme fls.25, de acordo com o novo sistema digital de
Precatórios e RPV, por peticionamento eletrônico, com a categoria incidente processual, nos termos do comunicado nº 394/2015
da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o quanto disposto no comunicado
conjunto nº 1455/2017 do TJSP que determina identificação de cada uma das peças que instruirão o pedido de expedição da
requisição/precatório, comprovando-se nestes autos. Com o requerimento, aguarde-se o desfecho do incidente, que deverá ser
certificado pela Serventia, tornando conclusos para extinção da execução da verba de sucumbência.Nada sendo requerido,
arquivem-se.Int. - ADV: ALINE CORRÊA DE CARVALHO (OAB 371512/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB
93005/SP)
Processo 1001009-34.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Silvana Aparecida Ciribelo Ravagnani Vistos.1) Indefiro o pedido de liberação da penhora pois a garantia da execução é requisito de admissibilidade dos embargos.2)
Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal. Anote-se.3) À Embargada, para impugnação.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1001115-64.2016.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Carlos Turato Filho e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos.Dê-se vista ao embargante para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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