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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 - Página 263

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TJSP 23/04/2018 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2561

263

Nº 1000887-10.2017.8.26.0280 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itariri - Recorrente: Elektro - Eletricidade e Serviços
S.a - Recorrido: Priscila de Melo Stelmack Me - Magistrado(a) Helen Cristina de Melo Alexandre - Conheceram e rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRARIEDADE A SER
DECLARADA. CONHECIDO E REJEITADO. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Daiane Barros Spina (OAB:
226103/SP) - Rodrigo Aparecido Lopes Alves - Elvis da Cruz - Waleria Ferreira de Melo
Nº 1001376-49.2017.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado - Peruíbe - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Francisco Moreira dos Santos - Magistrado(a) Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho - Conheceram e
rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUCUMBÊNCIA/RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE/
CARÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRARIEDADE A SER
DECLARADA. CONHECIDO E REJEITADO. - Advs: Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) - Lucas Aguiar Guido de Moraes
(OAB: 366931/SP)
Nº 1002252-44.2017.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itanhaém - Recorrente: Iracema Jesus
Medeiros Pinto - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE
OU CONTRARIEDADE A SER DECLARADA. CONHECIDO E REJEITADO. - Advs: Lucas Ronza Bento (OAB: 259341/SP) Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP)
Nº 1006414-19.2016.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itanhaém - Recorrente: R. H. da G. - Recorrido:
M. I. - Magistrado(a) Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRARIEDADE A SER DECLARADA. CONHECIDO E
REJEITADO. - Advs: Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB: 201169/SP) - Fausto de Freitas Ferreira (OAB: 44110/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100008-41.2018.8.26.9059 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Maria Edivania Oliveira
- Agravada: ERCILIA RODRIGUES PEREIRA - Magistrado(a) Rafael Vieira Patara - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGADA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO/PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO FRUSTRA
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO COM RESSALVA. - Advs: José Victor Dias da Silva Sansalone
(OAB: 394388/SP)
Nº 0100026-62.2018.8.26.9059 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mongaguá - Agravante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Agravada: CAROLINA DOMINGUES SEABRA - Magistrado(a) Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISÃO DE MULTA COMINATÓRIA –
A MULTA NÃO É NESTA FASE PROCESSUAL DEFINITIVA/JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PROVIMENTO NEGADO. - Advs:
Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVANDRO SCHNEIDER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2018
Processo 0002474-92.2018.8.26.0266 (processo principal 1501686-72.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Eduardo Henrique Teixeira - Vistos.Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil,
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para
apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: LUCIANA REGINA TEIXEIRA MANSUR (OAB 311751/SP)
Processo 1001746-34.2018.8.26.0266 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Ortwin Otto Zenzinger
- VISTOS...I) Preenchidos os requisitos previstos na legislação, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à
embargante. Anote-se.II) Não obstante, deve a parte embargante apresentar os documentos necessários à propositura da ação,
tais como certidão de dívida ativa e seus anexos, ordem de bloqueio e intimação da penhora, bem como demais documentos
aptos à comprovação das suas alegações (artigo 16, § 2º da Lei 6.830/80). Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.III) Sem
prejuízo, deverá a parte apresentar o valor da causa, em atenção ao disposto no artigo 292 do CPC.I-se, destarte, a parte autora
para emendar à inicial, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). - ADV: PATRICIA REGINA
ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1001749-86.2018.8.26.0266 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Francisco Ribeiro Neto - VISTOS.I) Os embargos à execução constituem ação autônoma e, como tal, a petição inicial,
além de conter os requisitos do artigo319do CPC, deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação
(artigo 320do CPC).Ademais, observa-se que as cobranças judiciais das dívidas ativas das fazendas públicas são regidas pela
Lei n.º 6.830/60 que determina explicitamente em seu artigo 16, § 1.º, que:”Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados:I - do depósito;II - da juntada da prova da fiança bancária;III - da intimação da penhora.§ 1º - Não
são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.”Desta forma, a norma do artigo 16, § 1.º, da Lei n,º
6.830/60 é específica em relação à norma do artigo 914 do Código de Processo Civil, não podendo as determinações genéricas se
sobreporem sobre as específicas, em homenagem ao princípio da especialidade.Ademais, a própria Lei n.º 6.830/60 reconhece
sua especialidade e preconiza em seu artigo 1.º que o Código de Processo Civil somente será aplicado de forma subsidiária.
Neste sentido colaciono:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE PERMITIU QUE O
DEVEDOR OPUSESSE EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM APRESENTAR GARANTIAS E AUTORIZOU O PARCELAMENTO
DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DO JUÍZO QUE SE CARACTERIZA COMO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI N. 6.830/1980, ART. 16, § 1º.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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