TJSP 25/04/2018 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
2040
Moura Strelec - - Maria Regina Ribeiro de Paiva - - Mercedes Efigenia Funes Geronymo Cuesta - - Breno Jose da Silva - - Roseli
Gustavo de Salles - - Euniciana Peloso da Silva - - João Roberto Ferreira Batalha - - Janaina Jorge de Carvalho - - Zenilda
Aparecida Ferraz Ikegami - - Leda Marisa de Godoi Cazarine - - Maria Angelica Leite Barbosa - - Alex Sander Jose Miguel - Ronnie Sang - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelação da FESP: ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos
do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/
SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP)
Processo 1009746-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Claudemir Alves - - Mauro
Cesar Ferreira - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Fls. 585/587
e 588/591: Intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se.Mogi das Cruzes, 20 de abril de 2018. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP),
QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 1010247-51.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Marcos Magoga - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 396 e documentos de fl. 397/401: Revogo os benefícios da
gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se.2 - F. 402: Considerando que os documentos solicitados referem-se à elaboração
de parecer técnico, os quais possuem relação direta com a perícia, defiro o quanto requerido. Assim, intime-se o SEMAE para
que forneça os documentos indicados à f. 402, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - No mais, digam as partes se houve a realização
de perícia na data de 27.03.2018.Intime-se. - ADV: LILIAN DE FREITAS (OAB 206813/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB
319762/SP), VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP), MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP)
Processo 1013308-51.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Carmelito Antonio de Souza Morais e outros - Indefiro por ora o
levantamento, devendo os expropriados darem cumprimento integral ao artigo 34, juntando aos autos as certidões negativas de
débitos estaduais e federais dos proprietários. Sem prejuízo, manifeste-se a expropriante sobre o pedido dos expropriados. ADV: MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP), MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP)
Processo 1013355-54.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - K.C.M.C. - F.P.E.S.P. - Reitere-se
oficio à empresa Bandeirante Energis S/A, para que proceda a exclusão das TUST ou TUSD, da base de cálculo do ICMS das
fatura de energia elétrica da parte autora (nº da Instalação: 0038651581 e 0081860773), consignando que a empresa já foi
intimada em 13 de novembro de 2017 a dar cumprimento a decisão judicial. Servirá a presente decisão, por cípia digitada, como
OFICIO, providenciando a parte interessada o encaminhamento. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP),
CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1013544-03.2015.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Usi Argamassas Ltda.
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), HUMBERTO JOSÉ
MARÇAL (OAB 326223/SP)
Processo 1015193-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Hugo de Souza Santos - Sandra Siqueira Magella - - Patricia Fernandes Garcez Schmidt - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - F. 74
e documentos seguintes: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.2 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se.3 - Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se.4 - Cite-se a FESP, com prazo de 30 dias para defesa.Intimese. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1015194-17.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Jair Hoshino - - Pedro
Ricardo Soato - - Armando Balog Junior - - Ivonete Aparecida de Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.
1 Jair Hoshiro e outros ajuizaram esta causa em face de Fazdena Pública do Estado de São Paulo. Em síntese, alega a parte
autora que recebe a sexta-parte todavia, o pagamento não vem sendo efetuado de forma correta, ou seja, sobre os proventos
integrais. Requer a tutela de urgência consistente em determinar o pagamento da sexta-parte sobre os proventos integrais.
Com efeito, os documentos pela parte autora não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela
provisória.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 34Intimese. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1015333-03.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Andrea Rodrigues Barbosa Marinho
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Fls. 3497/3499: Intime-se a
parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB
133788/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1015575-25.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde - Edgard Casarejo - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado
certificado às fls. 58, observando-se o despacho de fls. 56. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), IGOR
FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1015970-17.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Liberação de Veículo Apreendido - Vanda Aparecida
Alves Braz - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Diretor do Patio de Apreensão de Veículos de Mogi das Cruzes Apelação PMMC, às fls. 195/200: ao apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo
Civil.Desnecessária remessa ao MP, uma vez que este declinou às fls. 136/138.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES
(OAB 175618/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º