TJSP 25/04/2018 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se,
desde logo, o bloqueio de veículos, via Rena jud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta)
dias, com oportuna inutilização.Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia
de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade
e extinção.Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a
correr o prazo de prescrição.Manifestar-se sobre a pesquisa Renajud - Veículo - Localizado - Placa HDK 4307 - UF SP - Marca/
Modelo GM/Celta 4P Life - Proprietário - Milton Castro da Silva - Restrição - Transferência. Com relação ao CPF. 35862627871 nada foi localizado. Com relação ao CPF 37054960858. Com relação ao CPF 11129505839. Com relação a pesquisa BacenJud
- - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D’OTTAVIANO GOMES HENRIQUES
(OAB 115464/SP), JOSE ORESTES DE CARVALHO DELIBERATO (OAB 106984/SP)
Processo 0000632-19.2014.8.26.0363 (processo principal 0011058-76.2003.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Joao Camillo de Aguiar - Mario Antonio Peres do Amaral - - Wilson Roberto Fritoli - Joao Camillo de
Aguiar - Vistos.Primeiramente, considerando a idade do exequente, conforme consta no cadastro dos autos, DEFIRO a prioridade
de tramitação. Anote-se no cadastro e contracapa dos autos.Em apreciação aos fundamentos dos embargos declaratórios (fls.
215/220), bem como melhor compulsando a pretensão inicial (fls. 174), verifica-se que não se trata de inclusão de cônjuge
no polo passivo, mas sim a pesquisa de bens em seu nome para que eles respondam pela dívida ora executada, nos termos
do art. 790, IV do Código de Processo Civil. Nesse sentido, RECONSIDERO a decisão embargada (fls. 179) e DEFIRO a
pretensão de pesquisa da declaração de renda do cônjuge do coexecutado Wilson Roberto, devendo os exequentes comprovar
o recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1), para tanto, no prazo de 05(cinco) dias.Se recolhida a referida taxa, providenciem
a pesquisa da última declaração de renda de Fabíola Ferracioli Fritoli, CPF nº 039.066.628-06, por meio do sistema InfoJud,
dando ciência ao exequente quando de seu resultado.Por decorrência lógica, restam prejudicados os embargos declaratórios.
No mais, considerando a ausência de interposição de impugnação à penhora dos valores (fls. 205/206), manifestem-se os
exequentes, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), JOAO CAMILLO DE
AGUIAR (OAB 16479/SP), MARCIA CAMILLO DE AGUIAR (OAB 74625/SP)
Processo 0000807-76.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Condomínio - MARILENA DE GRAVA ZORZETTO - - JOSÉ
HENRIQUE ORRIN CAMASSARI - - TÂNIA ELITA DEGRAVA CAMASSARI - - LARS GUSTAV ERIK UNONIUS - - MARIA INÊS
DE GRAVA UNONIUS - V S TERRAPLENAGEM EIRELI ME - - AMÉRICO FERREIRA DA CRUZ - Vistos.Fls.279: anote-se.Ante
a inércia do autor em manifestar-se sobre produção prova pericial, dou por preclusa referida manifestação e a produção de
prova pericial.Declaro encerrada a instrução processual e fixo o prazo sucessivo de 15 dias para que as partes apresentem em
juízo seus memoriais. Int. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP),
GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 0001139-77.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Industria Eletrica Marangoni
Maretti Ltda - CONSTRUTORA PRATES LESTE LTDA - EPP e outros - Intimação dos defensores da exequente, para, no prazo
de 15(quinze) dias, comprovarem a distribuição das cartas precatórias expedidas às Comarcas de Mirassol/SP e São José do
Rio Pardo/SP, para intimação dos executados da penhora realizada. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP),
JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP)
Processo 0001566-74.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ESTRUTURAS METÁLICAS
LUCATELLI DE CONCHAL LTDA EPP - Fabiane Cristina Dante Metzker - CARLOS MARQUES D’ ASCENÇÃO - Intimação do
defensor do terceiro interessado, Carlos Marques D’Ascenção, que as cópias solicitadas foram autenticadas e encontramse afixadas na contracapa dos autos, disponíveis para retirada, neste cartório da 3ª Vara Cível de Mogi Mirim/SP. - ADV:
PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP), ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES NETO (OAB 248033/SP)
Processo 0001615-18.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS AREIÃO - REGINALDO APARECIDO DE GODOY - Vistos.1 - DEFIRO a
penhora dos veículos abaixo descritos de propriedade da executada REGINALDO APARECIDO DE GODOY, 03.221.313/000168:I - Marca/ Modelo: I/VW PASSAT, placa DQY-9580;II - Marca/ Modelo: FIAT/FIORINO, placa; CWN-2861;III- Marca/ Modelo:
VW/KOMBI- FURGÃO, placa: CLI-0279;Em razão da ausência de depositário judicial, bem como em razão da ausência de
manifestação da exequente em contrário, fica, desde logo, a própria executada nomeada como depositária, independentemente
de outra formalidade (art. 840, §§1º e 2º do CPC).Servirá a presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral
direita), como termo dos autos (art. 845, §1º do CPC).3 - Intimem-se a executada, na pessoa de seu patrono, por meio de
publicação no Diário Oficial, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado
nos autos, DEVENDO O EXEQUENTE RECOLHER A RESPECTIVA TAXA POSTAL, acerca da penhora, advertindo-a de que
terá o prazo de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação
(art. 917, §1º).4 - Caso a parte exequente pretenda, poderá colacionar avaliação dos bens penhorados, no prazo de 15(quinze)
dias.5 - Se juntada avaliação, intime-se a executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, ou por
carta postal, para que manifeste eventual concordância, dispensando-se, assim, a avaliação judicial (art. 871, I do CPC), no
prazo de 15(quinze) dias. Observo ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência6 - Decorrido o
prazo para pedido de substituição ou impugnação, certifique-se eventual inércia e intime-se a exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência.Int. - ADV: SIMONE CAETANO BRITO (OAB 337886/SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 0001738-79.2015.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SANDRA MARIA NOGUEIRA DE
CASTRO - LUIZ ROBERTO DE CASTRO - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a certidão de fls. 102, aguarde-se
provocação no arquivo, observadas as cautelas de praxe.Int. - ADV: RHYNA LEE ANGELI (OAB 201986/SP), MARIA FERNANDA
SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0001961-23.2001.8.26.0363 (363.01.2001.001961) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Diogenes Paixao Taberti - Fritoli & Fritoli Ltda - Manuel Antonio
Angulo Lopez - Eddy Gomes - Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos S/A - Eddy Gomes - Vistos.Dê-se ciência ao
síndico das penhoras realizadas no rosto dos autos (fls. 1.524/1.529.Fls. 1.543/1.545 - Por ora, anote-se no cadastro dos autos
como terceiro interessado. Sem prejuízo, intime-se Arcelormittal Gonvarri para que esclareça-se a juntada de procuração nestes
autos, já que, ao que parece, não se trata de credora, nem trata-se de demanda de seu interesse. Concedo o prazo de 05(cinco)
dias para tanto.No mais, antes de apreciar o pleito e as alegações dos credores (fls. 1.513/1.514), intimem-se-os para que
tragam aos autos, em 05(cinco) dias, comprovação da origem dos créditos e seus valores, atentando-se para que estes estejam
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