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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018 - Página 2011

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TJSP 26/04/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2564

2011

requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a
partir deste incidente digital, instruí-lo com as cópias necessárias (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, planilha
de cálculos e decisão homologatória) e entregá-lo pessoalmente à Procuradoria do Estado. Em seguida, junte-se o respectivo
protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ELAINE REGINA
COSSI (OAB 350728/SP)
Processo 1005620-76.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munhoz e Geraldes Ltda Epp - Agnaldo Morandi Parra - Vistos.Não tendo sido localizado o executado, conforme certidões de fls. 23 e 29, impõe-se, de
imediato, a extinção da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo
no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz
qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor. Não
há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1005785-26.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Braz
Rodrigues - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intime-se o autor para apresentar cópia legível do documento
às fls. 146. Prazo: cinco (05) dias; após, conclusos para decisão.Int. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP),
FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP)
Processo 1005812-09.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Mauro Pereira Fiel - Tarraf
Administradora de Consórcios Ltda. - Posto isto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração apresentados por TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face da sentença de fls. 138/143, para mantê-la, tal como prolatada. Int. - ADV:
REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 1005893-55.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislene
Carla Ferreira - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - - Maisparque Mirassol 127 Urbanizadora - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, reconhecendo a incompetência
deste Juizado Especial para o julgamento da presente causa, diante da complexidade da perícia que deverá ser realizada para
o deslinde do feito.Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei nº 9.099/95.P. R. I. C. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas Preparo, no valor de R$ 1.123,94, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9.
O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do
TJSP.). - ADV: GUILHERME MENDES (OAB 379429/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1006071-04.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lucas Vilalva
- Embratel Tvsat Telecomunicações S/A - Claro Tv - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com
as peças principais devidamente categorizadas, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se
relacionar com a execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena arquivamento.Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FAUSTO JOSÉ DA
ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1006076-26.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - João Soler Janasco
& Filhas Ltda Epp - Mateus Assunção Filho - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 32/33.
O feito fica suspenso até 15/08/2018; após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o requerente sobre a quitação. No silêncio, o
processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.Publique-se e intimem-se. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA
(OAB 277969/SP)
Processo 1006078-93.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Luis
de Oliveira - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE esta Ação Declaratória de
Inexigibilidade de Cobrança Indevida c.c. Indenização por Danos Morais com Pedido Liminar que ROBSON LUIS DE OLIVEIRA
ajuizou contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL, revogando a liminar anteriormente deferida, declarando extinta
a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação
ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P. R. I. C. (NOTA
DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 945,65, Guia DARE,
cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE)
deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: MARICY PAPA DE ARRUDA
(OAB 194672/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB
348109/SP)
Processo 1006152-50.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Socorro de
Souza Mirassol Me - Margarete Perpetuo Alves - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o autor de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com as peças
principais devidamente categorizadas, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com
a execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
arquivamento.Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1006164-64.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Robson Luiz
Rodrigues - - Delcia Renata Franco Silveira Rodrigues e outro - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Acolho parcialmente os
embargos de declaração opostos por ROBSON LUIZ RODRIGUES e outro para fim de declarar que, pelas razões já aduzidas,
o pedido de indenização por dano material é igualmente improcedente.Conforme constou da publicação de fls. 45, tendo em
vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será
analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se
e Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO MANFETONI RODRIGUES (OAB 334579/SP), EDER ALEXANDRE FRAILE (OAB 347480/
SP), THALES NAVARRETE CAVASSANA (OAB 355899/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1006261-64.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luis Fernando Toloy
Regiani - Marco Antonio de Mendonça Paula - - Natalia Rodrigues de Mendonca Paula - (manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito) - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB
244594/SP), ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP)
Processo 1006270-26.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Rosa Leila - Me - Fernanda
Regina Moreira - Vistos.Não tendo sido localizado o executado, conforme certidão de fls. 19, impõe-se, de imediato, a extinção
da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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