TJSP 26/04/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
2012
que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao
autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor. Não há custas ou verbas
honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 1006274-63.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aurora Rosa Leila - Me - Camila
Rodrigues Ramos - Vistos.Não tendo sido localizado o executado, impõe-se, de imediato, a extinção da ação, o que faço com
fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir
rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor
ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente,
arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1006306-68.2017.8.26.0358 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcela dos Santos Souza Maria Benedita dos Anjos Oliveira Pereira - Ao arquivo, com as devidas anotações.Int. - ADV: ANA CAROLINA FELIX MAINARDI
(OAB 371528/SP), RUBIA FERNANDA CONDE CARVALHO (OAB 372447/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP),
CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1006310-08.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Patricia
Casagrande Moreira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.RECEBO o recurso apresentado a fls. 94/114, apenas
no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com
as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARIANA
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/SP)
Processo 1006392-39.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Pereira da Silva Salvajoli - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com
as peças principais devidamente categorizadas, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se
relacionar com a execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena arquivamento.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1006422-74.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R A Pereira
Comércio de Carvão Me - Du Diesel Bombas Injetoras e Injeção Eletrônica - Vistos.Para garantir o contraditório, intime-se a
requerente para que se manifeste a respeito da preliminar e das teses de mérito levantadas em contestação, no prazo de 15 dias,
sob pena de preclusão.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1006453-94.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Monica Bigaran Bechara - Coquelux - Grifes Brasil Comércio de Roupas e Acessórios Eireli - Posto isto, julgo
PROCEDENTE esta Ação de Rito Ordinário com Pedido de Tutela de Urgência que MONICA BIGARAN BECHARA ajuizou
contra GRIFES BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI “COQUELUX”, para condenar a requerida a restituir
à autora o valor de R$ 4.472,88, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção
monetária a partir do ajuizamento da ação.Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do
artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P. R. I. C. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas
- Preparo, no valor de R$ 307,42, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9.
O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do
TJSP.). - ADV: BARBARA PUPIN DE ALMEIDA (OAB 316074/SP)
Processo 1006458-19.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Riiti
Ishioka - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta Ação
Declaratória de Inexistência de Débitos c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Antecipação de Tutela
que RIITI ISCHIOKA ajuizou contra CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para declarar a inexistência da dívida
descrita na inicial, no valor de R$ 1.308,97, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente concedida. Declaro extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P. R. I. C. (Para eventual recurso,
recolher: PREPARO DO RECURSO: R$ 531,47 - Guia DARE Código 230-6; TAXA de PROCURAÇÃO: R$ 21,52 - Guia DARE
código 304-9). O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos do TJSP. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), VALDECIR SEVERINO
RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 1006543-05.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Luiz
Fernandes Ruiz - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por
LUIZ FERNANDES RUIZ ajuizou contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, declarando extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e Intimem-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 594,29, Guia DARE, cód.
230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá
ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP),
CHARLES ROSSALI (OAB 390964/SP)
Processo 1006545-72.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Nelson
Deus Ajuti - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por NELSON
DEUS AJUTI ajuizou contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, declarando extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e Intimem-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Em
caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 594,29, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa
de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado
diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP), CHARLES
ROSSALI (OAB 390964/SP)
Processo 1006573-40.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cabral
Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Leonardo Henrique dos Santos Lima - Fls. 43/44: Tendo em vista o descumprimento do
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