TJSP 26/04/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
2016
Processo 3003913-78.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Jaci
- Elvio Caneira Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas
processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV:
CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2018
Processo 1000473-35.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - VERA MARCIA ORNELAS
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI - 2ª REGIÃO - Certifico e
dou fé haver remetido estes autos ao Cartório do Distribuidor, nesta data, para distribuição por dependência ao processo nº
0006735-57.2014.8.26.0358, em cumprimento ao r. despacho de fls.52. Nada Mais. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 1000473-35.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - VERA MARCIA ORNELAS
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI - 2ª REGIÃO - Vistos,Defiro
os benefícios da justiça gratuita.Diante da tempestividade, recebo os embargos para discussão.Sem efeito suspensivo, uma vez
que não foram atendidos os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, inerente, à espécie, o contido em REsp
nº 1.272.827/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques.À impugnação.Int-se. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 1001001-69.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidinei
Donizete Maratoti - Fazenda Nacional - Vistos,Comprove o embargante por documentos fidedignos, a sua condição de
insuficiência financeira que o torne incapaz de arcar com as custas do processo, bem assim, sua declaração dessa condição, e
demais documentos faltantes necessários para o ajuizamento de Embargos, prazo 15 dias.Decorrido o prazo sem providências,
recolha-se as custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime(m)-se. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES
(OAB 93211/SP)
Processo 1001011-16.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gil Cesar
Dompieri - Fazenda Pública Federal - Vistos,Diante da tempestividade, recebo os embargos para discussão.Sem efeito
suspensivo, uma vez que não foram atendidos os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, inerente, à
espécie, o contido em REsp nº 1.272.827/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques. Certifique-se e anote-se na Execução
Fiscal.À impugnação.Sem prejuízo, manifestem as parte e digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e
justificando tal necessidade.Int-se. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1001331-66.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - João Hildegardo Vieira - Fazenda
Nacional - Vistos,Verifica-se que estes embargos não vieram instruídos com cópias das peças processuais relevantes da
Execução Fiscal, conforme determina o § 1º, do artigo 914, do Código de Processo Civil. Assim, também, o valor da causa foi
indicado com valor aquém ao da Execução.Assim sendo, não estando a petição inicial regularmente instruída, por ausência de
documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320 do diploma legal anteriormente citado, determino que
o embargante a emende, juntando cópias das principais peças processuais da Execução Fiscal, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Emende, também em igual prazo,
o valor da causa, constando o valor dado à Execução Fiscal atualizado, nos termos do artigo 292, II do C.P.C. Procedendo-se,
assim, ao recolhimento das custas judiciais iniciais. Intimem-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2018
Processo 0000022-27.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - JUAREZ TADEU
DA ROSA QUEIROZ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias)
pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE
(OAB 345840/SP), MARA KFOURI GONÇALVES (OAB 363674/SP)
Processo 1001411-30.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Orival Secco - Município de Mirassol - Vistos,Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.Diante da tempestividade,
recebo os embargos para discussão.Sem efeito suspensivo, uma vez que não foram atendidos os requisitos do artigo 919, §
1º, do Código de Processo Civil, inerente, à espécie, o contido em REsp nº 1.272.827/PE, Relator Ministro Mauro Campbell
Marques.À impugnação.Int-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1002779-11.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - SCS
SOLUÇÕES, CONSTRUÇÕES E SISTEMAS LTDA - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos,Difiro o recolhimento das custas iniciais,
após a satisfação da Execução Fiscal.Diante da tempestividade, recebo os embargos para discussão.Sem efeito suspensivo,
uma vez que não foram atendidos os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, inerente, à espécie, o contido em
REsp nº 1.272.827/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques. Certifique-se.À impugnação.Int-se. - ADV: ELIAS FERREIRA
DIOGO (OAB 322379/SP)
Processo 1502992-91.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - JOSÉ LUIZ BASKERVILLE MACCHI - Vistos,Defiro a gratuidade de justiça ao co-executado José
Luiz Baskerville Macchi, que deverá continuar a figurar no polo passivo, eis que proprietário do imóvel, conforme matrícula
do imóvel (fl. 37), objeto da cobrança de I.P.T.U. deste executivo fiscal.Diante dos documentos retro apresentados, DEFIRO
o requerido pela exequente e determino a INCLUSÃO no polo passivo da execução fiscal de CÍCERO RODRIGUES DE LIMA
e MARIA ANTONIETA SARUBI MACCHI, retro qualificados. Anote-se e comunique-se.Cite-se os incluídos para pagamento do
débito no prazo de cinco (5) dias, não o fazendo, penhore-se o imóvel de fl. 37.Intime(m)-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB
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