TJSP 02/05/2018 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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do débito que ora declaro.2. JULGO EXTINTO este processo de ação Exibição e/ou em atual fase de cumprimento de título
judicial, por força do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa no sistema.4. Sem custas, eis que se trata de cumprimento espontâneo da condenação imposta na sentença e/ou
de cumprimento de transação celebrada pelas partes e cumprida, sem prática efetiva de atos de excussão - situação em que
não se tem por verificada a hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual
11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm.
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).5. Por outro lado, verifique a Serventia a existência de eventuais custas
remanescentes da fase de conhecimento, intimando a parte devedora para recolhimento.P.I.C. - custas em aberto: R$ 19,08
(CPA a cargo do polo passivo) - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB
277999/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1041902-57.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabio
da Silva Rodrigues - Vistos1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado às págs. 64/65,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.2. JULGO EXTINTO este processo, por força dos artigos 487, inciso III, alínea
“b” c/c 924, inciso II, N.C.P.C.3. Homologo a renúncia ao prazo de recurso para declarar esta sentença transitada em julgado
nesta data, certificando-se.4. Sem custas, eis que se trata de cumprimento de transação celebrada pelas partes e cumprida,
sem prática efetiva de atos de excussão - situação em que não se tem por verificada a hipótese de incidência da parcela final
da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em
27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm. Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).5. Após, nada
mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema.P.I.C. - ADV: GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP)
Processo 1043109-91.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Carlos Eduardo Soares - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado às págs. 97/99, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.2. JULGO EXTINTO este processo, por força dos artigos 487, inciso III, alínea “b” c/c
924, inciso II, N.C.P.C.3. Homologo a renúncia ao prazo de recurso para declarar esta sentença transitada em julgado nesta
data, certificando-se.4. Sem custas, eis que se trata de cumprimento de transação celebrada pelas partes e cumprida, sem
prática efetiva de atos de excussão - situação em que não se tem por verificada a hipótese de incidência da parcela final da
taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em
27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm. Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).5. Após,
arquivem-se os autos, com baixa no sistema.P.I.C. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1047480-35.2016.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rio de Janeiro Refrescos Ltda Mateus Lima Silva - Manifeste-se o polo ativo sobre a consulta realizada. - ADV: THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB
238379/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1049409-69.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1027555-19.2017.8.26.0506) - Procedimento Comum Práticas Abusivas - Guilherme Restini Henrique - Vistos1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes,
formalizado às págs. 33/35, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.2. JULGO EXTINTO este processo, por força dos artigos
487, inciso III, alínea “b” c/c 924, inciso II, N.C.P.C.3. Homologo a renúncia ao prazo de recurso para declarar esta sentença
transitada em julgado nesta data, certificando-se.4. Sem custas, eis que se trata de cumprimento de transação celebrada pelas
partes e cumprida, sem prática efetiva de atos de excussão - situação em que não se tem por verificada a hipótese de incidência
da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000,
julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm. Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo).P.I.C. - ADV: PRISCILA DAMIANI RODRIGUEZ (OAB 365542/SP)
Processo 1055977-04.2017.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gustavo Renan Chinarello - Vistos.1. Fls. 84: HOMOLOGO a desistência ao prosseguimento do feito.2. JULGO EXTINTO este
processo de ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel, por força do artigo 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.3. Aguarde-se o trânsito em julgado.4. Custas, se houver, a cargo do polo ativo,
ficando isento do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.5. Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver,
a cargo do polo ativo, arquive-se oportunamente, com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB
68335/SP)
Processo 1058767-58.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Manifeste-se o polo ativo quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 86. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG)
Processo 4002944-87.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO HABITACIONAL
RIBEIRÃO PRETO - BLOCO 305E - ANGELA RODRIGUES SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de Honorários disponibilizada
para impressão. - ADV: NATASHA ORGA (OAB 331526/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), OTÁVIO CELSO
FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP)
Processo 4008772-64.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Hospital Viver Eireli - EPP Vide Editorial Revista e Periódicos Ltda - ME - Vistos.1. Diante da manifestação de fls. 271, informando a quitação do débito e/ou
o adimplemento do acordo, JULGO EXTINTO este processo de ação Procedimento Comum e/ou em atual fase de cumprimento
de título judicial, por força do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa no sistema.3. Sem custas, eis que se trata de cumprimento espontâneo da condenação imposta na sentença
e/ou de cumprimento de transação celebrada pelas partes e cumprida, sem prática efetiva de atos de excussão - situação em
que não se tem por verificada a hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei
Estadual 11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli,
19ª Câm. Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).4. Por outro lado, verifique a Serventia a existência de eventuais
custas remanescentes da fase de conhecimento, intimando a parte devedora para recolhimento.P.I.C. - custas em aberto: R$
38,16 (CPA a cargo do polo passivo) - ADV: FABIO MARTINS (OAB 137942/SP), EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE ALMEIDA
(OAB 202075/SP), GUILHERME MELLEM MAZZOTTA (OAB 263041/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO APARECIDO ZAMPIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º