TJSP 03/05/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2007
Lacerda - Intime-se a Fazenda para cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de estipulação de
multa diária.Int. - ADV: BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), DANIELLE DE ANDRADE VARGAS
FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 0004959-13.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009138-07.2017.8.26.0348) (processo principal 100913807.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jussara Almeida
Albuquerque Luz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Cartas Precatórias
Cíveis da Capital-SPCite-se a ré do cálculo de fl. 2 (R$ 2.052,11), bem como para que, querendo, apresente impugnação,
no prazo de trinta dias.A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua,
nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86,
expedindo-se, para tanto, carta precatória para a Comarca da Capital, observando-se o endereço declinado na inicial.Procedase.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES):
MÁRCIA SILVA GUARNIERI, OAB/SP. 137.695Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico.Deverá o patrono do autor providenciar a distribuição da precatória e comprovar em
Juízo o peticionamento eletrônico realizado no Juízo Deprecado, no prazo de 5 dias, após esta publicação. - ADV: EDUARDO
FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0005512-60.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008429-69.2017.8.26.0348) (processo principal 100842969.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - José Francisco de Paula - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a Fazenda para cumprimento da obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
imposição de multa diária.Int. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO
(OAB 101383/SP)
Processo 0005513-45.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005421-84.2017.8.26.0348) (processo principal 100542184.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Lucas Roberto Toni
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Cite-se a ré, do cálculo de fl. 10 (R$ 503,36) bem como para que, querendo, no prazo
de trinta dias, apresente impugnação. A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou
de quem o substitua, nos termos do art. 12, II, do Código de Processo Civil.Via assinada digitalmente servirá de MANDADO,
OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Senha de acesso
da pessoa selecionada - ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE
(OAB 332408/SP)
Processo 1000234-95.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Jefferson
Ferreira Domingues - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Jefferson Ferreira Domingues - Fls. 89/90: Primeiramente,
manifeste-se a Fazenda, quanto aos novos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, voltem conclusos.Int. ADV: JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 1000760-28.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnei
Fernandes Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Providencie a parte ré
juntada, no prazo de 10 dias, de cópia do Procedimento Administrativo 5085-4/2016 ou do RelatóriodeentregadeNotificações e
Autuações do Correio, referente ao caso sub judice.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP), RAPHAEL GATTO CESAR SARTORI (OAB 371217/SP)
Processo 1000772-42.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Marcio Henrique Montesanti - - Marcos Alberto Trentini - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências
para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 13/03/2018, distribuída sob o
nº 1004904-56.2018.8.26.0021:( x ) devolução, devidamente cumprida.( ) devolução, independentemente de cumprimento.( x )
informar sobre o seu andamento e senha. - ADV: JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP)
Processo 1000989-85.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Vanderlei
Aparecido Pietro Bom - Fazenda do Estado de São Paulo - Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95,
artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade.Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no
prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/
SP)
Processo 1001540-65.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonia
Josivania Jucá da Costa - Fl. 28: Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo discriminado do débito, a fim de se
verificar a competência deste Juizado.Após, voltem conclusos. - ADV: CRISTINA MARIA SOBRINHO BARALDI (OAB 318933/
SP), PATRICIA GONÇALVES DE JESUS MATIAS (OAB 321160/SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/
SP)
Processo 1001686-09.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Paulo Cesar Barbosa
- Fl. 21: Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo discriminado do débito, a fim de se verificar a competência
deste Juizado.Após, voltem conclusos. - ADV: PATRICIA GONÇALVES DE JESUS MATIAS (OAB 321160/SP), VANESSA DE
PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/SP), CRISTINA MARIA SOBRINHO BARALDI (OAB 318933/SP)
Processo 1001768-40.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Alan Paulo
Macedo Brito - Fls. 20/22: Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo discriminado do débito, a fim de se verificar
a competência deste Juizado.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: CRISTINA MARIA SOBRINHO BARALDI (OAB 318933/SP),
PATRICIA GONÇALVES DE JESUS MATIAS (OAB 321160/SP)
Processo 1001851-56.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - W.L.S. - Citese a ré, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, devendo instruir a contestação com a documentação de que disponha
para esclarecimento da causa. A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem
o substitua, nos termos do art. 12, II, do Código de Processo Civil.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º