TJSP 03/05/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2006
MORAES e outros - Intimar o peticionário a juntar cópia autenticada dos documentos acostados ao pelito de fls. 118/123. - ADV:
CAUBI PEREIRA GOMES (OAB 346648/SP)
Processo 0003685-58.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003685) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P.
- J.A.R. - L.A. - Vistos.Ordinariamente, o prazo prescricional para a pena aplicada à ré 03 dias multa é de 2 (dois) anos,
considerando que o fato é anterior ao advento da Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010. O exame dos autos revela que o trânsito
em julgado para o Ministério Público termo inicial do prazo da pretensão executória (art. 112, I, do CP) ocorreu em 12/12/12
(fl. 80), ou seja, há mais de 07 anos, sem que se tenha sido iniciada a execução da pena.Nesse passo, forçoso reconhecer, na
espécie, que fulminada a pretensão executória em face da prescrição (cf. STF, HC nº 77.519-1, rel. Min. Carlos Velloso, “apud”
Alberto Silva Franco e outros, Código Penal e da Interpretação Jurisprudencial, RT, vol. 1, 7ª edição, págs. 2006/2007).Ante
o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré JENIFFER DE ALMEIDA ROCHA, com base no inciso IV do artigo 107
c.c. Inciso I do artigo 112, todos do Código Penal.No mais, arquivem-se os autos.Maua, 23 de abril de 2018. - ADV: FABRIZIO
ZANARDO (OAB 225437/SP)
Processo 0004502-25.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004502) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J.P.C. - Vistos.Ante o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do Dr. Alexandre dos Santos
Pessoa, OAB/SP 283.689, defensora indicado às fls. 39/39.Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int.Maua,
26 de abril de 2018.(CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO) - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS
PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 0006329-37.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006329) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Anderson Santana e outros - Vistos.Fls. 664: O pleito defensivo referente à isenção de taxas de estadia já foi objeto de
apreciação judicial na r. Senteça de fls. 435/437, acobertada pela coisa julgada.No mais, proceda-se conforme requerido pelo
Ministério Público, oficiando-se à autoridade policial para restituição de veículo, com ressalva de eventual pendência civiladministrativa e dos custos regulamentares de depósito.Por fim, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 687.Int.Maua, 26
de abril de 2018. - ADV: RICARDO JORGE (OAB 150825/SP)
Processo 0009070-16.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009070) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- J.F.D. - AUTOS 994/13 Os Autos encontram-se com vista para defensor tome ciência do V.Acórdão, datado de 19/10/2017. ADV: VICTOR DA SILVA MOREIRA (OAB 312796/SP)
Processo 0009080-60.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009080) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
- A.D.S. - Vistos.Ante o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da Dra. Daniela Bianconi Rolim Potada,
OAB/SP 205.264, defensora indicado às fls. 86/87.Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int.Maua, 25 de abril
de 2018.(CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO) - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB
205264/SP)
Processo 0013335-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.013335) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Josue de Souza da Silva - Vistos.Fls.140-3 e 144:Defiro o prazo de 60 dias para o réu efetuar o integral pagamento da reparação
do dano causado à vítima.Maua, 23 de abril de 2018. - ADV: DEBORA REGINA DA SILVA REIS (OAB 307256/SP)
Processo 0014911-36.2006.8.26.0348 (348.01.2006.014911) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Regineide Barros Conceição - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO) - ADV: WELLINGTON DA SILVEIRA (OAB 214671/SP)
Processo 0016550-79.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016550) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.S.S. - Vistos.
Fls. 127: Expeça-se certidão de honorários em favor da Dra. Lucilia Garcia Quelhas, defensora indicada às fls. 56-7.Ciência ao
Ministério Público.No mais, arquivem-se os autos, expedindo-se as comunicações necessáriasInt.Maua, 04 de abril de 2018.
(CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO) - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0017757-84.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017757) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Incolumidade Pública - Alexandre Aparecido de Matos - Vistos.Fl.206-11: Defiro o parcelamento do pagamento da multa em
10 parcelas iguais, a serem quitadas mensalmente, com início em 30 dias.Int. Maua, 02 de abril de 2018. - ADV: GILBERTO
MARTINS (OAB 339414/SP)
Processo 0020942-09.2005.8.26.0348 (348.01.2005.020942) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Justiça Pública - Antonio Douglas Dias Assis - Autos 1210/07. Certidão de honorario disponivel para impressão. - ADV: FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 3004535-90.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MILTON ARIEL ALVES DA SILVA
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Antonio Canali CampanellaVistos.Fls. 251: Expeça-se certidão de honorários em favor do Dr.
Ricardo dos Santos Martins, defensor indicado às fls. 81/82.Ciência ao Ministério Público.No mais, aguarde-se pelo trânsito em
julgado para a defesa.Int.Maua, 28 de março de 2018.(CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO) - ADV:
RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE RAIMUNDA SIMOES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2018
Processo 0003423-64.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004511-57.2017.8.26.0348) (processo principal 100451157.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Fabio Cardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - Cite-se a ré, do cálculo de fl. 03 (R$ 450.538,39) bem como para que, querendo, no prazo de trinta dias, apresente
impugnação. A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o substitua,
nos termos do art. 12, II, do Código de Processo Civil.Via assinada digitalmente servirá de MANDADO, OFÍCIO, CARTA
PRECATÓRIA.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Senha de acesso da pessoa
selecionada - ADV: SAMANTHA DE SOUZA SANTOS PÓ (OAB 307353/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 0004958-28.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007484-82.2017.8.26.0348) (processo principal 100748482.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor - Edna Beatriz da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º