TJSP 04/05/2018 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
2590
Processo 1001893-56.2017.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.M.G. - I.B.M. - M.A.M.F. - Formal de
partilha disponível para retirada. - ADV: MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP)
Processo 1002113-88.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.V.R. - Cleber Alex dos
Santos - Ante o exposto, DECLARO a paternidade do réu CLEBER ALEX DOS SANTOS em relação a GUILHERME VICENTE
RUFINO. Não há condenação ao pagamento de verba de sucumbência, haja vista o despacho consensual.Oportunamente,
averbe-se no assento de nascimento do autor o nome do pais e dos avós paternos, passando o autor a se chamar GUILHERME
VICENTE RUFINO DOS SANTOS, expedindo-se o necessário.Expeça-se certidão de atuação do advogado (fls. 7), nos termos do
convênio DPESP/OAB-SP.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO
(OAB 297736/SP)
Processo 1002809-90.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - N.R.P. - M.A.T.A. - Vistos.A parte do
estudo psicossocial realizada concluiu o seguinte:Assim, entendemos se tratar de guarda com indicativos de situações de risco,
com necessidade de acompanhamento da rede de proteção, pelo que sugerimos que seja encaminhada para o juízo da Infância
e Juventude (fls. 186).(...)Diante das colocações da rede de políticas públicas, trata-se de uma guarda com ressalvas, visto
haver indicativos de situação de risco, o que poderia ser melhor trabalhados pela rede de proteção do município. Desse modo,
sugerimos, salvo melhor juízo, o encaminhamento para a Vara da Infância e Juventude (fls. 195).Ademais, distribui-se para a
Vara da Infância e Juventude de Ourinhos, em 03/04/2018, autos nº 0001834-51.2018.8.26.0408, pedido de medida protetiva,
cujo objeto é a criança cuja guarda é disputada aqui. A existência daquele expediente perante o Juízo da Infância e Juventude
demonstra uma situação de risco que enseja a competência do juízo especializado. Aliás, neste sentido, transcrevo os seguintes
precedentes:”CONFLITO DE COMPETÊNCIA VARA CÍVEL E VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Ação de regularização de
guarda de fato, ajuizada por tio paterno com relação a menor supostamente abandonado pelos pais biológicos Situação de
risco evidenciada, apta a enquadrar o fato, para fins de fixação da competência para o processamento do feito, nas normas dos
artigos 98, inciso I, e 148, parágrafo único, letra “a”, do Estatuto da Criança e do Adolescente Conflito procedente Competência
do Juízo Vara da Infância e Juventude de Lins.” (Conflito negativo de competência n° 134.585.0/1-00 Suscitante: Juiz de Direito
da 2ª Vara Cível de Lins Suscitado: Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Lins, D.O. 27.11.2006).”CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Ação cautelar com pedido liminar de guarda, ajuizada pelos tios maternos com relação a uma sobrinha
supostamente abandonada pelo pai e órfã de mãe Situação de risco evidenciada, apta a enquadra o fato, para fins de fixação da
competência para o processamento do feito, nas normas dos artigos 98, inciso I, e 148, parágrafo único, letra “a”, do Estatuto
da Criança e do Adolescente Conflito procedente Competência do Juízo Vara da Infância e Juventude de Bauru.” (Conflito
negativo de competência n° 144.687-0/5-00 Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Lins Suscitado: Juiz de Direito da
Vara da Infância e da Juventude de Bauru, D.O. 25.06.2007).Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo,
e determino a remessa dos autos ao juízo da Vara da Infância e Juventude desta Comarca, com nossas homenagens. Ciência
ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 253690/SP)
Processo 1003118-48.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.B.G. - M.I.S.G. - - A.F.B. - Vistos.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA BENEVENI
DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 214644/SP), CLAUDINEI CARRIEL
FERNANDES (OAB 263833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2018
Processo 1001069-63.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Acelia Lopes de Sousa - São Paulo
Previdência - SPPREV - Carta precatória disponível para impressão, devendo comprovar sua distribuição em cinco dias. - ADV:
ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1001399-60.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - José Sanderlei dos Santos
- Estado de São Paulo - Carta precatória disponível para impressão, devendo comprovar sua distribuição em cinco dias. - ADV:
FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP)
Processo 1001652-19.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Denise Maria Evangelista
Ferrazolli - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Converto o julgamento em
diligência.A perita não respondeu aos quesitos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do juízo (fls. 401), alegando
que não constam do processo.Entretanto, conforme se pode verificar a fls. 215/216 e 285/286, os quesitos foram devidamente
enumerados.Nestes termos, tornem o processo ao IMESC para que responda aos quesitos enumerados a fls. 215/216 e 285/286,
no prazo de 30 (trinta) dias.Com a resposta, dê-se ciência às partes e, após, tornem conclusos para sentença.Publique-se.
Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP),
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB
324318/SP)
Processo 1002190-34.2015.8.26.0408 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Procuradoria do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Ourinhos/sp - Herbert
Klaus Mahlmann - Ciência aos requeridos da manifestação e documentos juntados pelo requerente a fls. 1002/1004. - ADV:
DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1002971-85.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Tdkom Informática Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1- Ciente o Juízo do resultado do agravo de instrumento que foi conhecido
e provido, reformando a decisão às fls. 160/161.Comunique-se à DRT-Marília encaminhando cópia do agravo de instrumento
às fls. 311/315.2- Instados as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 246), a autora postulou pelo
julgamento antecipado (fls. 251/251).Já a ré faz pedido genérico (fls. 250).Nesta ordem, faculto à ré, sob pena de preclusão,
justificar as provas pericial e testemunhal, ou requeira o julgamento antecipado.Prazo: 5 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: PEDRO
VINHA (OAB 117976/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1004857-22.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Augusta Rossinholi
Batista - Estado de São Paulo - Vista à requerente para, no prazo legal, se manifestar sobre a contestação tempestivamente
apresentada a fls. 112/120. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1005606-73.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Carlos Fuzzo - Maeli
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