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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 262

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

262

PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de PAULA CRISTINA PESOLITO, portadora do CPF nº 346.727.878-77,
declarando-a incapaz para exercer os atos da vida civil, de acordo com o artigo 4º, inciso III, do Código Civil, por ser portadora
de retardo mental profundo (F73 da CID-10).Com fundamento no artigo 1.775, do mesmo diploma legal, nomeio como curadora
a requerente CACILDA DA COSTA MACHADO PESOLITO. Lavre-se termo de curatela definitiva. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação dirigido ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais competente.Em obediência ao artigo
755, §3º do Novo Código de Processo Civil, e ao artigo 9, inciso III, do Código Civil, esta sentença deverá ser publicada na
rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, pelo prazo de 6 meses, na imprensa local por um vez e no órgão oficial por 3 vezes, com intervalo de 10
dias. Comunique-se a Justiça Eleitoral.Fixo os honorários da advogada nomeada e da curador especial em 100% do valor da
tabela, expedindo-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: ALEXANDRA FARÃO (OAB 350659/SP),
GLAUCIA CANIATO (OAB 329345/SP)
Processo 1000487-78.2016.8.26.0264 - Procedimento Comum - Guarda - R.D. - D.N.L. - Vistos.Fl. 86: considerando a
informação de que a requerida encontra-se nesta comarca, remetam-se os autos para estudo social, com urgência.Int. - ADV:
JOSE CARLOS PIASSI (OAB 340083/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1000552-73.2016.8.26.0264 - Procedimento Comum - Dissolução - G.A.A. - Vistos.Tratando-se de direito
indisponível, a revelia não tem o condão de fazer presumir os fatos alegados pela parte autora.Assim, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2018, às 13:30 horas. Fixo o prazo de 05 dias para apresentação de rol de
testemunhas.Estando a parte representada por advogado que patrocina a causa em razão de convênio de assistência judiciária,
expeça-se mandado para intimação da autora e testemunhas.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PIASSI (OAB 340083/SP)
Processo 1000719-90.2016.8.26.0264 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.M.S.S. - - A.C.S. - N.R.S. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para
CONDENAR a requerida a pagar pensão alimentícia mensal para os autores, devida desde a citação, no importe equivalente
a um terço do salário-mínimo vigente na data do pagamento, incidindo também sobre 13º salário, horas extras e férias.Pela
decadência mínima dos autores no pedido, o ônus da sucumbência recairá integralmente sobre a requerida, devendo arcar com
o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, observada a gratuidade
processual concedida.Arbitro, em favor dos patronos das partes, honorários advocatícios em 100% da Tabela DPE/OAB.
Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado.Ao seu tempo, arquivem-se os autos com as formalidades legais e as cautelas
de praxe.P.R.I. - ADV: ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP), ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP)
Processo 1000790-92.2016.8.26.0264 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - F.J.G. - Vistos.Para
apreciação da liminar, remetam-se os autos para estudo social, com laudo até a audiência.Designo audiência pelo Setor de
Conciliação, para o dia 14 de junho de 2018, às 16 horas e 15 minutos.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados(art.334, §9º, CPC/2015), caso não possua condições, deverá comparecer junto à OAB local
para nomeação gratuita, sendo o caso.Cite-se o(a) requerido(a), consignando que na audiência, se não houver acordo, iniciarse-á o prazo para contestar (art. 697 do CPC), desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena dos efeitos da revelia;
em seguida, sendo o caso, audiência de instrução e julgamento será designada, bem como do mandado, conterá apenas os
dados necessários à audiência e desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu
conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1º, NCPC). Ciência ao Ministério Público.Int. Dilig. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA
BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1000890-47.2016.8.26.0264 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lairce Aparecida Souza Bastreghi Lourival Aparecido Souza - Aparecido de Souza - Vistos, Ante a regularidade dos documentos juntados (procurações, herdeiros,
certidões de óbito, casamento, registros de imóveis, certidões fiscais, comprovante de pagamento do ITCMD), havendo
concordância da Fazenda Estadual (fls. 53), HOMOLOGO por sentença, a partilha dos bens deixados por CLYDIA LAZZARINI
SOUZA, (fls. 49/52), atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro omissão e ressalvados os direitos
de terceiros.Decorrido o prazo recursal (art. 659, § 2o, do C.P.C.), expeça-se o formal de partilha, bem como eventual carta de
adjudicação relativo aos imóveis objetos da partilha, bem como alvará em favor dos herdeiros para que os mesmos possam
levantar e sacar junto ao INSS os valores depositados na conta benefício nº NB 1661736502 pertencente à inventariada,
falecida em 05 de novembro de 2016.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais e as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP)
Processo 1001075-51.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - G.R.M. - Vistos.Para
análise do pedido liminar, remetam-se os autos ao Setor Psicossocial para laudo em 5 dias.Após, vista às partes e ao Ministério
Público, e voltem conclusos com urgência.Int. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 1001146-53.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.F.C. - - R.A.G. - Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Anote-se.Fls. 01/16 e manifestação do Ministério Público de fls 20: tendo em
vista que o acordo atende aos interesses das partes, bem como que, a princípio, não existem vícios de vontade, HOMOLOGO
o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência, JULGO EXTINTO o presente feito, com
base no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, ante a ausência de
litigiosidade. Convênio DPE/OAB: expeça-se certidão ao Patrono nomeado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário
e oportunamente, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: DANILA DE SANTIS SILVA (OAB 351097/SP)
Processo 1001164-74.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A.S.S. - Vistos.1. Defiro
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.2. Indefiro o pedido de arbitramento de alimentos provisórios,
posto que, ab initio, não há elementos a indicarem eventual vínculo de filiação entre as partes, na esteira da manifestação do
Ministério Público (fls. 20).2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM).3. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 5. Int. Dilig. - ADV: REGIANE REGASSINI (OAB 261780/SP)
Processo 1001271-21.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.V. - - M.J.D. - Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Anote-se.Fls. 01/28 e manifestação do Ministério Público de fls 32: tendo em
vista que o acordo atende aos interesses das partes, bem como que, a princípio, não existem vícios de vontade, HOMOLOGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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