TJSP 08/05/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
1724
ALFREDO RIGAMONTI (OAB 78966/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), DOUGLAS LUIZ DE MORAES
(OAB 192070/SP), KARINA MAZARA (OAB 173221/SP), LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP), KATIA NAVARRO
RODRIGUES (OAB 175491/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), LUCIANA MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP),
EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP)
Processo 0004348-41.2010.8.26.0348 (348.01.2010.004348) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Osorio de
Paula Domingues - Informe o autor: o ex proprietários e confrontantes que devem ser intimados. - ADV: LEANDRO SANDOVAL
DE SOUZA (OAB 277259/SP)
Processo 0004493-39.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004493) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Moreira Alves
e outros - Indústria e Cerâmica Cerqueira Leite Sa - Banco do Brasil S/A e outros - Intime-se o perito a se manifestar no prazo
de 10 dias, sob pena de substituição.Int. - ADV: FABRIZIO ZANARDO (OAB 225437/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 0005267-40.2004.8.26.0348 (348.01.2004.005267) - Procedimento Sumário - Maria Jose dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.En referência à consulta formulada pela Contadoria Judicial às fls. 396, observo que o v.
Acórdão proferido às fls. 164/166 dos autos dos embargos à execução opostos pelo INSS, ressalvou expressamente sobre
eventuais diferenças apuradas em favor da exequente, sem prejuízo da manutenção dos cálculos ofertados às fls. 08/11
daqueles autos.Com efeito, colhe-se das fls. 165/v: “(...) Deste modo, os cálculos da autarquia (fls. 08/11), realizados com a
aplicação da Lei 11.960/09, devem ser acatados, sem que se extinga o processo de execução, e após decidida no Pretório
Excelso a questão dos juros e do índice de correção, eventual valor que sobejar será objeto de cálculo e pagamento posterior
à obreira.”Assim, sem razão o INSS em sua manifestação de fls. 401, devendo os autos retornar à Contadoria para cálculo de
eventuais diferenças devidas. Eis os critérios que devem presidir a elaboração do cálculo objeto da controvérsia instalada nos
autos:1) Nos termos do julgamento das ADIn’s n. 4.425 e 4.357 pelo C.STF, tendo por objeto o critério de atualização de dívidas
do Poder Público nos termos da Lei n. 11.960/09, completado em 25/03/2015 com a modulação de efeitos da declaração de
inconstitucionalidade por arrastamento operada, entendeu-se que fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/3/15, data após a qual (i) os créditos em precatórios
deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e (ii) os precatórios tributários deverão
observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários.2) Outrossim, não incidem juros
de mora no período de tramitação do precatório, se o pagamento observa o prazo a que alude o art. 100, § 1º da Constituição
da República. Nesta senda: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de
mora sobre os precatórios que nele sejam pagos” (STF, 17).Aliás, os juros sequer incidem no período “compreendido entre
a homologação da conta de liquidação e o registro do precatório” (STJ AgRg no AgRg no REsp nº 956.410/RS Rel. Luiz Fux
j.12.08.08).4) Os juros moratórios, em sendo caso de incidência, serão incluídos à razão de 0,5% ao mês até a data da vigência
do atual Código Civil (11/01/2003). A partir de então, a taxa será de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art.
161, § 1º do Código Tributário Nacional, até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando então observarão os índices ali previstos,
salvo no caso de dívida de natureza tributária, quando então manter-se-á a observância do disposto no art. 161, § 1°, do CTN
(1% a.m.), por medida de isonomia, nos termos do decidido pelo C.STF nos autos das ADIn’s n. 4.425 e 4.357 pelo C.STF.Ao
contador judicial para que apresente cálculo, à luz destas diretrizes. Após, abra-se vista às partes e tornem conclusos.Intime-se.
- ADV: KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA (OAB 173891/SP), FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP)
Processo 0006433-63.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006433) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Bangu Maua Tintas Ltda e outros - Ao autor: informar se pretende a pesquisa de endereço ou de bens pelo sistema
INFOJUD. - ADV: RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006977-12.2015.8.26.0348 (processo principal 4002447-62.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Sungraph Papelaria e Copiadora Ltda - EPP - Jose Faustino Machado - P. 47/48 e 54/55: Defiro a pesquisa/
bloqueio pelo sistema Bacenjud bem como bloqueio pelo sistema Renajud, expedindo-se a minuta depois da complementação
das custas, no valor de R$ 15,00, por pesquisa e por CPF/CNPJ, conforme Comunicado CSM 170/2011 - parte final (DJE, edição
939, Caderno I - Administrativo, p. 1, de 26/04/2011) e Provimento CSM 2.462/2017 (DJE, edição 2.489, Caderno Administrativo,
pp. 3 e 4, de 15/12/2017).Com esta, cumpra-se.Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0008385-14.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008385) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Casa Bahia
Comercial Ltda - Edna Camargo Torres - Fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, a dar andamento ao feito no prazo de
05 dias sob pena de arquivamento. - ADV: RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI
DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 0008392-55.2000.8.26.0348 (348.01.2000.008392) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Petrobras Distribuidora
Sa - Creacil Quimica Ltda - - Sebastiao Antonio Serpa - Fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, a dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ CARLOS MORTATTI DE BRITTO LIMA (OAB 43854/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0009939-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009939) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Carlos Alves Barboza - Instituto Nacional de Seguridade Social - Primeiramente: informe a parte cabente ao autor e seu patrono.
Com a informação, cumpra-se fls.249. Int. - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), ÉRICA FONTANA (OAB 166985/
SP)
Processo 0010293-19.2004.8.26.0348 (348.01.2004.010293) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elias Furtado - Maria Julia dos Reis Furtado - Fls. 309: aguardo integral cumprimento de fls. 300.Int. - ADV: EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB
83969/SP), NELCIDES APARECIDA DOS SANTOS NERY DE OLIVEIRA (OAB 260792/SP)
Processo 0012109-89.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012109) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.N.F. - - J.R.F. - Formal
de Partilha disponível para retirada. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 0013527-77.2002.8.26.0348 (348.01.2002.013527) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Metodista de Ensino Superior - Irene Cristina Costa - Fls. 442: defiro o prazo de 15 dias ao autor, decorridos manifestese.Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0015546-12.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015546) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.H.B.A. e outros - Manifeste-se o autor quanto ao comparecimento do executado no cartório para intimação quanto
ao bloqueio de seu FGTS. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 0015765-54.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015765) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo Andre - Ciência/Manifeste-se o autor quanto ao resultado negativo da pesquisa RENAJUD e INFOJUD. - ADV:
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB
209161/SP)
Processo 0016374-71.2010.8.26.0348 (348.01.2010.016374) - Cumprimento de sentença - Cheque - Recuperadora Minuano
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