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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 - Página 200

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TJSP 09/05/2018 - Pág. 200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2571

200

Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215).ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC.Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são
contados em dias corridos.Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95,
o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a
segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda,
do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor
mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas
numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013
quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá
ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do
cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os
autos. - ADV: EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 296274/SP)
Processo 0006278-59.2017.8.26.0248 (processo principal 1005794-61.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Iranildes Ferreia dos Santos - Alessandra Ramos Oliveira - Deve a parte autora comprovar a distribuição
da carta precatória expedida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB
242995/SP), PAULO VENILTON SAQUETTI PASSARELLI (OAB 269013/SP)
Processo 0006823-32.2017.8.26.0248 (processo principal 0001658-38.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Pagamento - Francisco Fantasia - Andréia Cristina de Souza Toldos ME - Pág. 40/41: indefiro o pedido de designação de
audiência, pois em sede de Juizado Especial Cível, as audiências de conciliação ocorrem nos processo de conhecimento ou
nas execuções de título extrajudicial, após garantido o juízo. Ademais, estando as partes representadas nos autos, eventual
acordo pode ocorrer mediante contato entre os advogados.Expedir mandado de penhora livre para o endereço informado a pág.
38.Intimem-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0007895-54.2017.8.26.0248 (processo principal 1002802-93.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Francisco Honorio da Silva - - Maria Ramos Oliveira da Silva - Millenium
Ind. e Com. de Artefatos em Metal Ltda - Manifestar, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista que
conforme documentos de fls. 37/38 não houve licitantes nos leilões efetuados. Nada Mais. - ADV: CASSIARA ALESSANDRA
GASPAR (OAB 369045/SP)
Processo 0007963-04.2017.8.26.0248 (processo principal 1013829-10.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Transação - Monica Cristina Martini - Claudio Rogerio de Genaro - Pelo sistema Renajud retiramos o bloqueio que recaía
sobre o veículo placa EMI0524, conforme comprovante que segue. Intimem-se. - ADV: GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 262230/SP), VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB 57526/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB
223768/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0007968-26.2017.8.26.0248 (processo principal 1013830-92.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Transação - Monica Cristina Martini - Claudio Rogerio de Genaro - Pelo sistema Renajud retiramos o bloqueio que recaía sobre
o veículo placa EMI0524, conforme comprovante que segue. Intimem-se. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO
(OAB 107460/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB
57526/SP), GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262230/SP)
Processo 0008024-59.2017.8.26.0248 (processo principal 1000461-94.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Flávio Ambiel - Janaina Vieira da Silva - Considerando o documentado em página 52, que importa
em reconhecimento da falta de interesse processual para o seguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC. Pelo sistema “Renajud” determinei o desbloqueio do veículo.Certificar desde
logo o trânsito em julgado, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo de preparo.Feitas as
necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP)
Processo 0008945-18.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ronaldo
Batista de Moraes - Compuway - Beccheri e Moretti Ltda - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de agosto
de 2018, às 14h50, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação,
salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas
intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.Considerando
que a parte ré se vê representada por advogado, deve a parte autora ainda ser cientificada sobre a pertinência de também ser
assistida por advogado, constituído ou nomeado nos termos do convênio OAB/PGE, sendo tal providência de sua exclusiva
iniciativa. Caso contrário, será assistida em audiência por advogado plantonista. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO
(OAB 204044/SP)
Processo 0008946-03.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Alessandro Sanches - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
01 de agosto de 2018, às 15h40, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo
a intimação, salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por
advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
Considerando que a parte ré se vê representada por advogado, deve a parte autora ainda ser cientificada sobre a pertinência de
também ser assistida por advogado, constituído ou nomeado nos termos do convênio OAB/PGE, sendo tal providência de sua
exclusiva iniciativa. Caso contrário, será assistida em audiência por advogado plantonista. Intimem-se. - ADV: PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0009289-33.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago
de Sa Lourenço - Celso Antonio Avancini Junior & Cia. Ltda. - - Master Cell - Cientifico as partes que a partir desta data, as
manifestações deverão ser dirigidas no incidente de cumprimento de sentença nº 0003471-32.2018.8.26.0248. - ADV: ISABELLA
HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP)
Processo 0009337-55.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Irenita
da Silva Gomes - Delguima Comércio Ltda Me - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar
a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.400,00, acrescida de correção monetária
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, contados desde cada desembolso.
Consoante os artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e
honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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