TJSP 09/05/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
2019
que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Inicialmente, destaco que o presente agravo
veio desacompanhado do respectivo preparo recursal, contrariando a disposição contida no art. 1.007 do CPC, de modo que não
se aplica, no âmbito do juizados especiais, a possibilidade de recolhimento em dobro prevista no §4º do mesmo dispositivo. Com
efeito: “Quando o preparo é exigência para a admissibilidade de determinado recurso, não efetivado ou efetivado incorretamente
(a destempo, a menor etc.), ocorre o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso” (NERY JÚNIOR, Nelson;
e Outra. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9 ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006,
p. 733) Além disso, o recurso é manifestamente intempestivo. De início, destaco que não comprovação de indisponibilidade
do sistema e-saj dos Colégios Recursais nos dias mencionados pela agravante, conforme consulta por mim realizada no sítio
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Indisponibilidade. De outro lado, como se sabe, a aplicabilidade do art. 219 do CPC ao sistema
dos Juizados Especiais é questão extremamente controvertida na doutrina e jurisprudência, suscitando intenso debate do tema
na academia e fórum de processualistas renomados. Esta relatora possui entendimento de que a Lei 9.099/95 é omissa quanto
ao cômputo de prazos, o qual era regulado de forma subsidiária pelo CPC/73, e, tendo sido este revogado pelo CPC/15, deve ele
necessariamente passar a dar base normativa para o sistema dos juizados especiais, passando a se contar os prazos apenas
em dias úteis (art. 219), porém este não é o entendimento da maioria desta Turma Recursal, ao qual me curvo. Nesta senda,
tem-se que a agravante foi intimada em 11/04/2018, de modo que o prazo para interposição do recurso se iniciou em 12/04/2018
(art. 224 do CPC) e encerrou-se no dia 26/04/2018, ao passo que o presente recurso fora interposto no dia 02/05/2018, sendo,
portanto, intempestivo. Mas não é só, uma vez que não cabe agravo de instrumento contra sentença que põe fim aos embargos à
execução, a qual tem natureza de sentença, de modo que o recurso cabível é inominado, consoante se infere dos enunciados 15
do FOJESP e 143 do FONAJE: “ENUNCIADO 15 FOJESP: A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou
extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado”. “ENUNCIADO 143 A decisão que põe fim aos embargos
à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado (XXVIII Encontro Salvador/
BA)”. Assim, tem-se que o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO não preenche os requisitos intrínsecos de admissibilidade,
não podendo, assim, ser conhecido, por ser deserto e intempestivo, bem como pelo fato de que a decisão que põe fim aos
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado. Destarte, com
fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo por ser manifestamente inadmissível. P.R.I. - Magistrado(a) Glaucia
Fernandes Paiva - Advs: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - Cristiano Bonfim da Silva (OAB: 176662/SP)
VISTA
Nº 0006841-05.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Concessionária
das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Recorrido: Geraldo Rodrigues da Silva - Recurso Extraordinário:
Vista à parte contrária para contrarrazões em 15 dias. - Advs: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello
Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Geraldo Rodrigues da Silva (OAB: 242591/SP) - Victor Corrêa de Andrade Rodrigues da Silva
(OAB: 393094/SP)
Nº 1003482-76.2014.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado - Suzano - Recorrente: ANGELO LUIZ JOSE MARIAN
- Recorrido: SPPREV SÃO PAULO PREVIDENCIA - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: vista à parte contrária para
contraminuta no prazo legal. - Advs: Izilda Aparecida de Lima (OAB: 92639/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza
(OAB: 341188/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP)
DESPACHO
Nº 0016937-79.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco Santander
Brasil S/A - Recorrido: JAIME DOS SANTOS MENDES FILHO - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial
deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int.
- Magistrado(a) - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP)
Nº 0017283-30.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco Bradesco
Cartões S.A. - Recorrido: Jandoval Pereira Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP)
Nº 1017888-56.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Serviço Municipal
de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - Recorrido: Nelson de Freitas Ramos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Costa Nogueira (OAB: 319762/SP) - Raimundo Filho de Abreu
E Silva (OAB: 137653/SP)
Nº 1018295-62.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Telefônica Brasil
S/A - Recorrido: J. C. Eletronica Ltda - ME - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Gilberto Corrêa (OAB:
273532/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000796-40.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Sorocred - Credito,
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