TJSP 10/05/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
2022
pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/
SP), ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1014603-26.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cícero Rodrigues
Silva - Micro MDC Edições Culturais Ltda - Vistos.Fls. 43: Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, deverá o exequente juntar aos autos cópia do contrato constitutivo da parte executada, no prazo de quinze dias.
Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: HERALDO JUBILUT
JUNIOR (OAB 23812/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP)
Processo 1014843-78.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson de Marco Junior - William
Lourenco Ruiz Costa - Wilson de Marco Junior - - William Lourenco Ruiz Costa - Vistos.Recebo o recurso inominado interposto
pela parte autora em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei
9.099/95).Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao
E. Colégio Recursal.Intimem-se. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP), WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA
(OAB 108486/SP)
Processo 1015498-16.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Massaro Morimoto - Ciência à
parte exequente do mandado Cumprido Positivo às folhas 42/45. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1017120-67.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alessandra Patrícia Gomes
- Rebeca Roefero Araújo e outro - Vistos.Fls. 76. Acolho os embargos de declaração e revogo a sentença de fl. 74. De fato,
não decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. De qualquer forma, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, em quinze dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se. - ADV: RODOLFO NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB
391760/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
Processo 1017387-05.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Henrique dos Santos Lourenço
Contabilidade Me - Vistos.Fls. 69/70. Mantenho a decisão de fl. 67. A audiência de conciliação muito provavelmente será realizada
antes do cumprimento do mandado de penhora a ser expedido. Assim, e considerando-se que o ato sequer será custeado pela
parte, mostra-se viável a espera de 11 dias até o deslinde da questão. Caso não seja realizado acordo, o exequente poderá
reiterar seu pedido de penhora de bens. Intime(m)-se. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/
SP)
Processo 1017813-17.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Antonio dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em seu efeito
meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95).Intime-se a parte contrária
para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.Intimem-se. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP),
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1019585-15.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Gusmão Advogados Associados
- Vistos.Cite-se, por carta, o executado Fábio Gusmão de Mesquita Santos.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: FÁBIO
GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1019585-15.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Gusmão Advogados Associados
- Vistos.Melhor analisando os autos, verifico equívoco quanto ao cadastro das partes no sistema. Assim, revogo decisão de fl.
52.Retifique-se, fazendo constar no polo ativo Fabio Gusmão de Mesquita Santos, representado pelas advogadas indicadas às
fls. 47, e no polo passivo, Beatriz Juliete de Moraes Gonçalves.Cite-se a parte requerida por Oficial de Justiça. Intime(m)-se. ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1009324-88.2017.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Josias de Faria do Prado - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95 – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA
– REPERCUSSÃO GERAL – APLICAÇÃO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E AOS JUROS MORATÓRIOS – RECURSO
PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia
de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) - Marinete Silveira
Mendonca (OAB: 110145/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 1002266-68.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Francisco Arias
Rueda e outro - Recorrida: Notre Dame Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
– AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS – ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE PARA REEXAME DE PROVAS A TEOR DA SÚMULA 279,
DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Leila Maria Ramalho Leal de Lima (OAB: 42442/SP)
- Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Igor Pereira Torres (OAB: 278781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º