TJSP 11/05/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
1796
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GABRIELA ALONSO DOS SANTOS (OAB 383207/SP), CAROLINA SANTOS
GUIMARAES (OAB 240010/SP)
Processo 0002901-37.2018.8.26.0348 (processo principal 1009919-34.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - MARIA ROSALINA DOS SANTOS - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.Antes mesmo da instauração do contraditório neste incidente de cumprimento de sentença, a autora noticiou
haver recebido o medicamento (fls. 14/15), o que torna este pedido de cumprimento de sentença carecedor de interesse (não há
mais necessidade de prosseguimento).Posto isso, indefiro a inicial e julgo o pedido extinto sem resolver o mérito (art. 924, I, c/c
art. 485, VI, ambos do CPC).Sem custas - gratuidade.Transitada em julgado esta sentença, ao arquivo.P.R.I. - ADV: MARIA DAS
GRAÇAS DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 232570/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP)
Processo 0013790-84.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007881-15.2015.8.26.0348) (processo principal 100788115.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Lucia
Pontes de Mendonça - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 49/51: Manifeste-se a exequente sobre o depósito
realizado pelo devedor, informando se com ele dá por satisfeito seu crédito.Em caso negativo, apresente, no prazo de 05 (cinco)
dias, memória de cálculo da diferença que pretende apurar. No silêncio, tornem para extinção.Int.Maua, 04 de maio de 2018. ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1000161-89.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonia Soares Clementino
- Gilsenir Soares Clementino e outro - Vistos.Cadastre-se no SAJ o nome do Procurador do Município para intimações (fls.
48).Diga a autora sobre ambas as contestações, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil).Digam as partes,
no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e ainda, se querem a
designação de audiência de conciliação.Ao final, vista dos autos ao MP. Int. - ADV: NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE
ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP), GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB
73428/SP)
Processo 1002822-41.2018.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Ulisses Soares do Nascimento
- Fica o impetrante intimado a recolher, em 05 dias, a taxa para expedição da carta à Procuradoria do Detran, no valor de R$
21,20. - ADV: ALISSON DOS SANTOS (OAB 391835/SP)
Processo 1003442-53.2018.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Voluntária - Marilsa Asmara Verdoliva - Vistos. Fls. 52:
comunique-se com a possível urgência à autoridade impetrada, pelo correio, com cópia da R. Decisão, para atendimento no
prazo ali assinado (quinze dias). Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1003442-53.2018.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Voluntária - Marilsa Asmara Verdoliva - Vistos.Fls. 52:
comunique-se com a possível urgência à autoridade impetrada, pelo correio, com cópia da R. Decisão, para atendimento no
prazo ali assinado (quinze dias).Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1003950-96.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Previdência privada - Iracema Ferreira da Silva Santos
- Vistos.Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual para retificação da parte ré no SAJ (nome incorreto,
falta do CNPJ), no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei.Para a retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
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ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA ZENILMA DA SILVA (OAB 320707/SP)
Processo 1005129-02.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Oguimar Cortonesi - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.Trata-se de ação proposta por guarda municipal, contra o MUNICÍPIO DE
MAUÁ, a postular, em suma, a condenação do réu em realizar avaliações de desempenho e a conceder promoções, horizontal
e vertical, bem como ao pagamento de diferenças salariais disso decorrentes. O valor da causa é de dez mil reais.O caso é de
competência absoluta da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.Segundo entendimento reiterado da Câmara
Especial do TJSP, “NÃO HAVENDO VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADO NA COMARCA, TEMSE A COMPETÊNCIA PARA CONHECER DAS AÇÕES DEFINIDAS NO ART. 2º, LEI 12.153/2009 DAS VARAS DE FAZENDA
PÚBLICAS INSTALADAS. NÃO HAVENDO VARA DA FAZENDA PÚBLICA, TEM-SE A COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, ONDE INSTALADOS, OU, NÃO HAVENDO VARA ESPECÍFICA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
PELOS JUÍZES CÍVEIS DESIGNADOS PARA RESPONDER PELO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL...” (TJSP Câmara Especial
Conflito de Competência 0025174-21.2017.8.26.0000 Rel. SALLES ABREU j. 10 de julho de 2017).É o caso da Comarca de
Mauá: não há Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, nem Vara da Fazenda Pública instalada. Todavia, há Vara do
Juizado Especial Crível e Criminal instalada. De se anotar que, no caso concreto, além de o valor da causa perfazer cerca de
onze salários mínimos, não se vislumbra, em primeira análise, caso de provável complexidade a ensejar produção de prova
pericial.Como se sabe, em se tratando de competência absoluta, não ocorre prorrogação da competência por haver contestação
nos autos. Aliás, recente Acórdão do TJSP anulou, de ofício, sentença proferida por Vara Cível desta Comarca, ao declarar a
competência absoluta da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (TJSP Apelação 1008499-57.2015.8.26.0348, Mauá 13ª
Câmara de D. Público Rel. DJALMA LOFRANO FILHO, j. 5 de julho de 2017).Posto isso, declino da competência, porque
absoluta, e determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.Intime-se. - ADV:
HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1006979-62.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Letícia Garcia Donato Município de Mauá - Vistos.Arquivem-se os autos provisoriamente, no aguardo de manifestação da autora.Int. - ADV: ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2018
Processo 1000411-25.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Dilce Pereira dos Santos - Vistos.Fls.
71/84: A planta e o memorial descritivo de fls. 72/76 não vieram acompanhados do recolhimento do registro de responsabilidade
técnica pelo profissional responsável pelo levantamento técnico da área objeto da ação.Anoto que, em que pese a exigência
não se mostrar presente na legislação processual em vigência, o ART decorre dos serviços prestados pelos profissionais de
engenharia, arquitetura e agronomia, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 6.496/77. No mesmo sentido:”USUCAPIÃO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º