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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 - Página 1816

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TJSP 11/05/2018 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2573

1816

IMESC. A medida é, sem dúvida, muito mais acessível a todas as partes envolvidas. Com efeito, é triste e frequente que este
juízo, em muitas entrevistas de interdição aqui já realizadas, em diálogo com as partes, observe as enormes dificuldades de
acesso financeiras e logísticas para irem até a cidade de São Paulo, sede do IMESC. É que a grande maioria dos casos de
interdição nesta Comarca envolve pessoas simples, idosas e frequentemente portadoras de deficiências física ou mental. São
pessoas humildes, que raramente conseguiriam arcar com os honorários de um perito judicial. Não fosse isso, o IMESC ainda
tem demorado meses para realização de um simples laudo, gerando maior atraso na solução do litígio e prejuízo ao próprio
jurisdicionado; atraso absolutamente desnecessário. Assim, tal medida é melhor para o jurisdicionado e para a Justiça: o laudo
a ser trazido será hígido e servirá como prova válida. Tal medida é, assim, a mais adequada na resolução do caso, conforme
art. 370, CPC/2015. Respeita-se o Acesso à Justiça. Prazo: 30 dias. 4. Os quesitos a serem respondidos são os seguintes:
a. O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem
como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a
patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é
possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia,
é o interditando totalmente incapaz, na atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens? 5. Por força do delicado estado
de saúde noticiado, faculta-se à parte autora que possa gravar depoimento em vídeo da parte interditanda, caso isso seja
possível, com as seguintes perguntas: a. Qual é seu nome?; b. Quantos anos de idade?; c. Qual o nome de seus pais?; d. Já
esteve internado(a)?; e. Com quem o(a) senhor(a) mora? f.; Toma algum tipo de remédio? g.; Toma a medicação todo dia? h.;
Trabalha? i.; Se trabalha, quanto ganha por mês?; j. Tem irmãos?; k. Qual é o seu estado civil?; l. Sabe que dia é hoje?; m.
Conhece dinheiro?; n. Tem algum bem?; o. Quantos anos tem sua mãe?; p. Tem boa saúde? e q. Recebe alguma pensão?6.
Tal depoimento deverá ser preferencialmente acompanhado pelo advogado da parte, na medida em que possui fé pública apta
a trazer documentos, suprindo-se a necessidade de sua autenticação. Ou seja, goza de fé pública para produzir determinados
tipos de provas, conforme art. 425, IV, CPC/2015. A gravação pode ser feita até mesmo por aparelho celular e depois trazida em
juízo no formato de mídia digital (CD ou DVD), sendo necessário a juntada de uma cópia de mídia para cada parte do processo,
além de uma cópia para o Ministério Público. Com isso, evita-se o transtorno da parte a ser entrevistada em audiência. 7. Sem
prejuízo, cite-se e intime-se a parte a ser interditada para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias a partir
do cumprimento do mandado. Caso não a ofereça, intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste sobre o caso, conforme
art. 752, parágrafos 2o e 3o, CPC/2015; no prazo de 30 dias. Cópia desta decisão vale como mandado de citação e intimação,
que deve ser cumprido na forma e sob as penas da Lei.8. Desde já, as partes, Ministério Público e Defensoria Pública poderão
apresentar quesitos suplementares, caso necessário, conforme art. 370, CPC/2015. Tais medidas têm por objetivo acelerar o
andamento do processo, prestando jurisdição rápida e efetiva. Com isso, o tempo do processo será bastante abreviado; sem
perder de vista as garantias constitucionais inerentes ao processo de interdição. Com efeito, evita-se qualquer risco às partes,
pois os próprios advogados, o Ministério Público e a Defensoria atuarão em cooperação com o juízo para se atingir a solução
adequada do conflito (art. 6o, CPC/2015). 9. Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/
SP)
Processo 1004167-42.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.B.M. - Vistos.Emende a parte exequente
a petição inicial, trazendo aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação (artigo 320 do Código de Processo
Civil).Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo
Civil.Intime-se. - ADV: MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 1004713-34.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Cardoso de Sá - Cícero Cardoso de Sá - - Maria Aparecida Cardoso de Sá - - Adriana de Lima - - Rozely Cardoso de Sá - - Diego de Lima dos
Santos - Vistos.Reporto à decisão de fls. 85, tendo em vista que o prazo de 60 dias constantes na sentença, não se trata de
validade do documento. Acaso haja comprovada recusa quanto ao cumprimento da ordem, defiro a expedição de Alvará nos
termos determinados na sentença. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA
(OAB 200371/SP)
Processo 1005028-62.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.S.N. - - L.S.N. - Comprove a parte autora no prazo de cinco dias o encaminhamento da Decisão-Ofício de fls. 113/114
aos(às) empresas/órgãos/instituições/repartições competentes. - ADV: ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP),
INGRID DA SILVA FERREIRA (OAB 380945/SP)
Processo 1006322-52.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.S.G.R. - F.G.R. - Certidões de Honorários expedidas às fls. 78/79, ficando o(a) patrono(a) nomeado(a) intimado(a)
a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1006533-88.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - E.L. - - T.B.L. - Vistos.Fl. 64: Defiro. Intimem-se as
partes para comparecimento, conforme requerido. No mais, defiro também, desde já, a dilação do prazo para entrega do laudo
técnico. Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1006921-88.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Alencar Bezerra Nunes
- Vistos.Fl. 57: venha aos autos a certidão de óbito do filho Marcos.Int. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI (OAB
176745/SP)
Processo 1007322-87.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Oferta - J.C.S.R. - M.A.F. e outro - “Ciência às partes acerca
dos documento de fls. 89/98 e do certificado a fls. 99” - ADV: CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB 391897/SP), HERCULA
MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP)
Processo 1008231-66.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.L. - D.A.L. - Vistos.Fls. 65/66:
nada a prover. Tal requerimento deve ser pleiteado em ação autônoma, tendo em vista a sentença de fl. 41 e a certidão de
fl. 43.No mais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB
279523/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP), JOSE CLOVIS DE OLIVEIRA (OAB 359467/SP)
Processo 1008463-44.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Trova Silva - “Fica a parte
autora intimada a comparecer perante o cartório deste Juízo, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h30min às 19h00min,
portando documento de identidade oficial, original, com foto, a fim de retirar Formal de Partilha, no prazo de cinco dias.” - ADV:
CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP)
Processo 1009430-89.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.T. - - A.L.T. - - B.L.T. e outro Fica a parte autora intimada da expedição do Mandado nº 348.2018/011752-2, devendo comparecer na Central de Mandados
deste Fórum a fim de contatar o(a) Oficial(a) de Justiça para acompanhar o cumprimento da diligência, conforme deferido a fls.
61. - ADV: EDUARDO ANTONIO BERTONI HOLMO (OAB 202602/SP), ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
203767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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