TJSP 11/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
2014
SP)
Processo 1009803-81.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Roberto Goncalves - Intima autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 73. - ADV: WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1010289-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Intimação
do (a) requerente para que recolha as custas referentes à(s) pesquisa(s) solicitada(s), no prazo legal. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1010913-86.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Iraci
Ferreira - Felipe Augusto de Jesus Alves e outros - Vistos.As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito,
colocando fim à lide.Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente
sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo
ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.Suspendo o andamento do feito até o término do acordo. Decorrido o
prazo de 20 dias após o término do acordo sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos definitivamente.
Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP),
SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1011322-91.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S.a. - Concedo o prazo conforme requerido na petição retro.Ao final do prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será deferido novo prazo.No silêncio,
tornem conclusos.Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1012467-85.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Defiro somente o bloqueio do licenciamento referente ao veículo de folhas
71, junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 10 dias. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1012861-92.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Valquiria Aparecida da Silva Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Defiro o pedido retro.Aguarde-se resposta do ofício expedido pelo prazo de 60 dias. Caso
a resposta seja negativa ou sem resposta, expeça-se carta precatória para penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: WILSON
FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ELIZABETH CERQUEIRA COSTA
(OAB 13066/ES), ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), JULIANA RAMIRES
RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP)
Processo 1012976-16.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda - Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos juntados com a defesa.Int. - ADV: OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/
SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1014254-52.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flávia
Roberta Enjyogi de Paula - Ympactus Comercial Ltda - Telexfree - Defiro o pedido retro.Aguarde-se resposta do ofício expedido
pelo prazo de 60 dias. Caso a resposta seja negativa ou sem resposta, expeça-se carta precatória para penhora no rosto dos
autos. Int. - ADV: JULIANA RAMIRES RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP), ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC),
MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC)
Processo 1014925-75.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda Nesse diapasão e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente
ação, o que faço com fundamento no artigo 485, III e VI do Código de Processo Civil.Por consequência, condeno o vencido ao
pagamento das custas, na forma da lei.P.R.I. - ADV: BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO (OAB 167058/SP)
Processo 1015249-65.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdevino
Lopes da Silva - Intimação da parte autora para providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 85/86, devendo
instruí-la com os documentos necessários e comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. (Comunicado CG nº 1951/2017
- Item III). - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP)
Processo 1015420-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Imissão - Forte Administração de Bens Ltda - Condomínio
do Edifício Antares Apart Hotel & Residence e outro - J Bianchi Construtora Ltda - Vistos.Manifestem-se a parte autora e a parte
requerida acerca das preliminares arguidas na contestação è reconvenção, apresentada pela J. Bianchi Construtora Ltda.Int. ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), MICHEL STEFANE
ASENHA (OAB 243815/SP), LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA (OAB 96552/SP)
Processo 1016578-49.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Dayane de Lima de Souza - Nelson
Barcelo e outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do NCPC,
com relação ao corréu Nelson Barcelo.Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de condenar a parte ré, de forma solidária, a pagar à parte autora,
a título de danos materiais, todos os valores a serem apurados em liquidação de sentença, referente multas, IPVA, seguro
obrigatório e taxas de licenciamento, atualizados nos termos da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Oficie-se ao órgão de trânsito determinando o bloqueio
do veículo de fl.18 com relação à transferência, licenciamento e circulação.Sucumbente a parte autora em relação ao corréu
Nelson, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, diante
do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o disposto na Lei nº 1060/50.Sucumbentes ambas as
partes, pois, a meu ver, houve sucumbência recíproca, arcarão proporcionalmente com as despesas processuais e honorários
advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, observado, outrossim, o disposto na Lei 1060/50 com relação à parte
autora e o corréu Rubens. P.I.C. - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), PATRICIA PRADO LOPONTE FEIJÓ (OAB 334002/SP)
Processo 1016662-16.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação do Residencial Real Park Tietê Defiro o pedido retro.Expeçam-se cartas de citação, após comprovado o recolhimento das respectivas custas.Int. - ADV: ELIANA
CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 1017268-44.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Transação - Reinaldo Ramalho de Oliveira - Alex Alves dos
Anjos e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do NCPC, para o fim de condenar a parte ré, de forma solidária, a pagar à parte autora, a títulos de danos materiais, a
importância de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais), devidamente corrigido de acordo com a tabela prática do TJ/SP, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º