Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 17/05/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2577

2015

do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5.
Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/
SP)
Processo 1001205-16.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá o oficial de justiça, havendo patrimônio, efetuar o arresto
ex officio, na forma do artigo 830 e § 1º do Código de Processo Civil. Cabe ao exequente requerer o que de direito na forma
estipulada no § 2º do Artigo 830 do CPC.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta
atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Em caso de CARTA PRECATÓRIA, realizada a citação, deverá
este juízo ser comunicado, nos termos do art. 915, § 4º do CPC.Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212,
§§ 1º e 2º do CPC.Anote-se a indicação de advogado a receber as intimações. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001222-52.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição de carta
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do AR de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta
atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Anote-se a indicação de advogado a receber as intimações.
Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB
101599/SP)
Processo 1001233-81.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jove Móveis Indústria e Comércio
Ltda - Me - Vistos.Em 15 dias, promova a parte autora, o complemento do recolhimento da custa processual inicial, despesa
de citação (postagem ou diligência de oficial de justiça), haja vista que ambos os valores recolhidos estão em desacordo com
oa valores atuais (Provimento CSM 2462/2017 e 3 UFESPs respectivamente) sob pena de incidência do disposto no art. 290
do CPC, cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada conforme o link que segue:http://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ (Taxa de Postagem)http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1001260-64.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Abdel Majid
Sad Ahmad Leila - Vistos.Custas à final, na forma estabelecida pelo art. 18 da Lei nº 7.347/1985.Intime-se o réu para, em 15
dias, efetuar o pagamento voluntário do débito apontado pelos credores (R$ 18.393,62), sob pena de multa de 10%, nos termos
do disposto no art. 523 e 509, § 2º, ambos do CPC. Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação (artigo 525 do CPC).Escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia
após a intimação do advogado da parte executada, são devidos honorários advocatícios, havendo ou não impugnação, que
desde logo fixo em 10% sobre o valor do débito (Súmula 517 do STJ - dje 4/3/15 - pág. 12), ressalvados os termos da Súmula
519 do STJ.Int. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1001303-98.2018.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Moveis Nacer Ltda - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Cópia desta decisão servirá como mandado.Int. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 1001350-72.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Aparecido Romancini - Vistos.Custas à final, na forma estabelecida pelo art. 18 da Lei nº 7.347/1985.Intime-se o réu para, em 15
dias, efetuar o pagamento voluntário do débito apontado pelos credores (R$ 28.109,19), sob pena de multa de 10%, nos termos
do disposto no art. 523 e 509, § 2º, ambos do CPC. Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação (artigo 525 do CPC).Escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia
após a intimação do advogado da parte executada, são devidos honorários advocatícios, havendo ou não impugnação, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo