TJSP 17/05/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
2016
desde logo fixo em 10% sobre o valor do débito (Súmula 517 do STJ - dje 4/3/15 - pág. 12), ressalvados os termos da Súmula
519 do STJ.Int. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP)
Processo 1001357-64.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Eduardo da Silva Donato - - Ítalo Henrique da Silva Donato - - Samara Vitória da Silva Donato - Vistos.Trata-se o presente
pedido de Cumprimento de Sentença referente ao processo nº 0002304-77.2014.8.26.0358 que tramitou perante esta Vara.
Ocorre, entretanto, que não foi observado o procedimento legal apropriado, conforme disciplinado pelos Comunicados CG nº
1.631/2015, 1.632/2015 e 16/2016 e 438/2016, que esclarecem minuciosamente o passo a passo para a distribuição do incidente
de cumprimento de sentença, já que não se trata do caso previsto no item 3 do Comunicado CG nº 1.631/2015.Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição, nos termos dos artigos 1.210, IV e 1.289 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.Oportunamente, ao Distribuidor para as providências necessárias. Intimese. - ADV: AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB 338100/SP)
Processo 1001372-33.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Aladim Industria de
Produtos Alimenticios - - Mario José Fazan Júnior - - Janaina Sacchi Garcia Fazan - Vistos.Em 15 dias, promova a parte autora,
o recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03) e taxa de procuração,
sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada
conforme o link que segue:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição e Procuração)Int. - ADV:
RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1001429-51.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anderson Alan Couto Guimarães
- Vistos.Em 15 dias, sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, promova a parte exequente, o recolhimento da custa
processual inicial, compreendida como a despesa de diligência de oficial de justiça (Provimento CG nº 28/2014 - 3 UFESPs por
ato a ser praticado: citação; penhora; avaliação e intimação) cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada
conforme o link que segue:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Int. ADV: FERNANDO ANTONIO JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP)
Processo 1001467-97.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Restrição do veículo realizada. Manifeste-se expressamente a parte autora em termos de
prosseguimento. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001499-68.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição
de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do AR de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios,
considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Anote-se a indicação de advogado a
receber as intimações. Intime-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1001506-60.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos
etc.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá o oficial de justiça, havendo patrimônio, efetuar o arresto ex officio, na
forma do artigo 830 e § 1º do Código de Processo Civil. Cabe ao exequente requerer o que de direito na forma estipulada no §
2º do Artigo 830 do CPC.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à
dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Em caso de CARTA PRECATÓRIA, realizada a citação, deverá este juízo ser
comunicado, nos termos do art. 915, § 4º do CPC.Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do
CPC.Anote-se a indicação de advogado a receber as intimações. Diante do recolhimento de apenas uma despesa de diligência
de oficial de justiça, servirá o presente, por cópia digitada como mandado, apenas para a CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001558-56.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Izette
Rovedo Gallo - Vistos.Custas à final, na forma estabelecida pelo art. 18 da Lei nº 7.347/1985.Intime-se o réu para, em 15 dias,
efetuar o pagamento voluntário do débito apontado pelos credores (R$ 8.929,22), sob pena de multa de 10%, nos termos do
disposto no art. 523 e 509, § 2º, ambos do CPC. Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 dias para impugnação (artigo 525 do CPC).Escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a
intimação do advogado da parte executada, são devidos honorários advocatícios, havendo ou não impugnação, que desde logo
fixo em 10% sobre o valor do débito (Súmula 517 do STJ - dje 4/3/15 - pág. 12), ressalvados os termos da Súmula 519 do STJ.
Int. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1001586-24.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ERICH KLAUSS TAVARES METZGER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º