TJSP 18/05/2018 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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Defiro o levantamento da tarja de segredo de justiça, vez que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida. A
simples existência de documentos pessoais não tem o condão de causar violação à intimidade do autor.3) A representação
processual do requerente encontra-se regular, diante do substabelecimento, não havendo motivos para o indeferimento da
inicial.4) Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos destinados a provar-lhe as
alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos do Perfil Profissiográfico
Previdenciário PPP das empresas a que pretende o reconhecimento da insalubridade, devidamente atualizados, devendo
constar, principalmente, a que quantidade estava exposto ao agente frio, a fim de comprovar os fatos constitutivos de seu direito
(artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias.Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte contrária.Intime-se. - ADV:
HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1004771-40.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Augusto Barros Brito
- Vistos.No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando
cabimento e pertinência.Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), ANA
BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 1004993-08.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Brás Paulino da
Silva - Vistos.No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando
cabimento e pertinência.Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/
SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1005090-08.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria das Graças Silva Nunes - Diante
da contestação de fls. 182/197, manifeste-se a parte autora dentro do prazo legal. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO
(OAB 354614/SP)
Processo 1005132-57.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Previdência privada - Edilson Flores da Silva - Diante da
contestação apresentada às fls. 83/89, manifeste-se a parte autora dentro do prazo legal. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA
DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1005408-88.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Carlos Jose Aparecido Gomes da Silva - Vistos.No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que
ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência.Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MONISE
PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1005511-95.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 50000-65.2016.4.03.6120 - 2ª Vara Federal - 20ª Subseção Judiciária) - Caixa Econômica Federal - Vistos.Fl. 28- Cumpra-se
a parte final do despacho de fl. 10.Intimem-se. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 1005617-91.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudemir Thome - Isto posto
e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por Claudemir Thomé contra o Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS.Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
por equidade, em R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do artigo 85, §8° do CPC. Por ser beneficiária
da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. no artigo 98, §2° e §3° do
CPC.P.I. - ADV: DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1015042-05.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudinei Jarro - Universidade
Estadual Paulista - Unesp - Faculdade de Ciências Farmacêuticas - - Município de Matão - Vistos.Diante do recurso de apelação
interposto pelo requerente às fls. 124/139, às contrarrazões no prazo legal.Intimem-se. - ADV: ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2018
Processo 0001920-11.2018.8.26.0347 (processo principal 1002269-31.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.S.C. - L.B.C. - Vistos.Concedo à exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Servirá a presente
decisão como mandado.Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO
(OAB 255100/SP)
Processo 0005205-46.2017.8.26.0347 (processo principal 0008130-88.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - Valentina de Souza - Rafael Fernandes de Abreu - Vistos.Diante da petição da exequente
informando que o débito alimentar foi quitado (fl. 35), bem como, concordância do M.P. (fl. 40), julgo extinto o feito com
fundamento no art. 924, II, do C.P.C.Fixo honorários ao patrono do autor (fls .04/05) em conformidade com o Convênio OAB/SP
e DPE, expedindo-se a respectiva certidão de honorários.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), RENATA
CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP)
Processo 1000088-84.2017.8.26.0338 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Compra e Venda - Rosana Fonseca
Martins Pereira e outro - Vistos.Nos termos da manifestação de fls. 70/71, por ora, providenciem os autores, a juntada das
matrículas atualizadas dos imóveis, bem como, comprovem a efetiva necessidade na venda dos bens mencionados.Intimem-se.
- ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º