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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 - Página 2014

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TJSP 23/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2581

2014

Processo 1005780-58.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Tld Engenharia e
Projetos Ltda. - Fls. 32/33: Ao exequente: No aguardo pelo prazo de 10 dias. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1005821-59.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luciana Marcelo de Lima Bruno
- - Roberto Bruno - 1 - Ciente da cota ministerial, citem-se os requeridos e os confrontantes para os termos da presente ação
e apresentação de defesa no prazo legal.2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria
parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas
ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá
expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária
se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA
(OAB 357780/SP)
Processo 1005889-14.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOAQUIM PINTO DA SILVA e outro VICENTE CASTELLANO e outros - Fls. 327/332: Mensagem eletrônica encaminhando Carta Precatória com negativa. Manifestese o requerente. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP),
SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
Processo 1006107-37.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.S.C. - M.O.B. e outro
- 1 - Intime-se pessoalmente a requerente a promover o andamento aos autos e constituindo novo patrono em 05 dias, sob
pena de extinção. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail:
[email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada
recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o
necessário somente em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar
representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1006113-10.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001651-63.2016.8.26.0075 - 2ª Vara Judicial)
- Jorge Stoianov Filho - 1 - Providencie o requerente o recolhimento das custas de distribuição e das despesas em 15 dias ou
comprove a concessão dos benefícios da assistência judiciária junto ao E. Juízo deprecante.Com o atendimento, cumpra-se. No
silêncio, devolva-se independente de cumprimento. Int - ADV: RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP)
Processo 1006192-57.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Marcia Baldarena Simões - Roberto Ferraz de Carvalho - - Edna Ferraz de Carvalho - - Roberto Elviro de Carvalho - À requerente:
ciência de que deverá informar nos autos o endereço completo para expedição do mandado de citação da correquerida Edna,
uma vez que o endereço informado às 298 está incompleto, conforme AR negativo juntado às fls. 62. - ADV: IGOR REIS PORTO
(OAB 241205/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1006403-25.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Comprovada a mora, defiro a liminar para busca e apreensão do bem indicado na inicial e/ou
acima descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Observo que nos termos o art. 3º, § 12 do mencionado Decreto-Lei, a
parte autora poderá requerer a apreensão do bem diretamente ao juízo da comarca onde este estiver localizado, bastando que
em tal requerimento conste cópia da petição inicial e cópia desta decisão.Anote-se, desde logo, à vista do quanto disposto no
artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014 que, caso não seja encontrado o bem ou não se ache
na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em
ação executiva, na forma prevista nos artigos 771 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil. Não há mais possibilidade de
conversão da ação em depósito, excluída pela nova redação conferida à Lei 13.043/2014.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, §2º, do NCPC, se necessários, bem como, autorizada
a requisição de reforço policial e de ordem de arrombamento, se necessário. Observação: Atente o Sr. Oficial de Justiça o
quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006434-79.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Marcella Rochas Importação e
Exportação Ltda. - Marmores e Granitos Passaredo Eireli Me e outro - Fls. 273/275: Ofício do Banco do Brasil S/A encaminhando
comprovante de depósito judicial. Ciência. - ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1006612-62.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - 1 Diligencie o requerente a devolução da precatória expedida a fls. 190/191 devidamente cumprida no prazo de 15 dias. 2 - Int
- ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1006678-08.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S. - C.A.S. - 1 - Anote-se a representação aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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