TJSP 24/05/2018 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
1524
Cumpra-se.Limeira, 21 de maio de 2018. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB
294531/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1001871-05.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Liberação de Veículo Apreendido - David Cesar Pereira
Pereira - Me - União Resgate e Logística de Limeira-SP e outro - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/
SP - Vistos.Notifique-se a autoridade impetrada, bem como a pessoa jurídica de direito público interessada, acerca da decisão
proferida pela Instância Superior.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Limeira,
21 de maio de 2018. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND
GOMES (OAB 235016/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO
(OAB 154399/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), MURILLO MEIRELLES (OAB 314167/SP)
Processo 1001971-23.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Vistos.
Considerando que os endereços localizados perante os sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud são idênticos ao fornecido com a
inicial (fls. 77, 79, 80, 81 e 82/83), defiro o pedido de citação da parte executada por edital, nos termos da decisão de fls. 39/40
(fls. 72).Expeça a serventia o edital, devendo proceder a publicação em jornal local de circulação diária, bem como junto ao
Diário da Justiça Eletrônico, devendo a serventia informar nos autos o valor a ser pago pelas parte exequente para publicação
dos editais.Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB
107528/SP)
Processo 1002047-47.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Elení de Fátima Lopes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ausentes as preliminares, dou o feito por saneado. Há necessidade da
realização de prova pericial, para fins de comprovação da incapacidade da parte autora em desempenhar suas funções, que
deverá ser realizada por profissional na área de medicina do trabalho, a ser indicado pelo IMESC, uma vez que a parte autora é
beneficiaria da assistência judiciária. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização
da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o
disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Novo Código de Processo Civil. Designada a data, horário e local para
realização da perícia, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do art. 474 do Novo Código de Processo Civil. Cabe
salientar que somente a parte autora requereu a produção de prova pericial (fls. 147 e 148), para fins do disposto no artigo
95 do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1002190-36.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Dina Penteado dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ausentes as preliminares, dou o feito por saneado. Há necessidade da
realização de prova pericial, para fins de comprovação da incapacidade da parte autora em desempenhar suas funções, que
deverá ser realizada por profissional na área de medicina do trabalho, a ser indicado pelo IMESC, uma vez que a parte autora é
beneficiaria da assistência judiciária. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização
da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realizaçãoda perícia, observar o
disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Novo Códigode Processo Civil. Designada a data, horário e local para
realização da perícia, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do art. 474 do Novo Código de Processo Civil. Cabe
salientar que somente a parte autora requereu a produção de prova pericial nos autos (fls. 114 e 115), para fins do disposto no
artigo 95 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP),
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1002472-74.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Luis Henrique Prada - Vistos.Certifique a
serventia se há custas ou demais despesas a serem recolhidas. Em caso positivo, intime-se pessoalmente para pagamento, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual, nos termos do art. 1098,§2º, NSCGJ. Regularizados,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB
232231/SP)
Processo 1002472-74.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Luis Henrique Prada - Ficam a parte
autora, bem como seus procuradores intimados a procederem o recolhimento das custas no valor de R$128,50, que deverão ser
recolhidas através de guia DARE-SP - Código 230-6, comprovando nos autos o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de inscrição de dívida ativa estadual, nos termos do artigo 1098, § 2º, NSCGJ. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB
232231/SP)
Processo 1002484-88.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Férias - Evaldo Sergio Cezarano - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as peças descritas no artigo 1.286, §2º, incisos I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, Subseção
XXVI - Cumprimento de Sentença, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, atualizado de acordo com o
Comunicado CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016 - Caderno Administrativo.Deverá o requerimento ser cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria.Em caso de requerimento de cumprimento de sentença em
definitivo pela parte, aguardem-se os autos físicos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e extração de
cópias.Após, arquivem-se provisoriamente, com as anotações de praxe.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias,
arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações necessárias e observadas as formalidades legais, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), ANA PAULA DOMPIERI
GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 1003210-62.2017.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Agências/órgãos de regulação - Sergio Roberto Gerato Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Vejo que o assunto tratado nos autos foi admitido em incidente de resolução
de demandas repetitivas no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 04 de agosto de 2017, publicado em 15 de agosto de
2017, como Tema 9 (nove), processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa:”Incidente
de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD)
e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica
Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a
questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º