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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 - Página 3285

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TJSP 25/05/2018 - Pág. 3285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

3285

as anotações e cautelas de praxe.Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002526-20.2016.8.26.0629 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marciano Vicente de Sales
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de dez
dias, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado.No silêncio, arquivem-se os autos
com as anotações e cautelas de praxe.Arbitro os honorários advocatícios ao patrono do(a) autor(a), em 30% do valor máximo
fixado na Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB para a espécie, ressaltando se tratar de atuação integral, expedindo-se
certidão.Int. - ADV: JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/
SP)
Processo 1002537-49.2016.8.26.0629 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Roberto Daniel - Francisco
Marcos Mariano - Vistos.Fls. 70/71: Defiro o requerimento do(a) exequente para realização de pesquisas de endereço pelos
sistemas InfoJud/BacenJud/RenaJud, devendo recolher, no prazo de dez dias, o valor devido ao FEDTJ (R$ 45,00 na guia de
recolhimento sob o código 434-1), nos termos dos Provimentos CSM 1864/2011 e 2462/2017.Após o recolhimento, providenciese o necessário.Int. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1002702-62.2017.8.26.0629 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcio Ricardo Mantuaneli - Simara Amarilda de Creddo Costa - - Michelle Carla Vecchiato - Vistos.Fls. 34/35: Prossiga-se
como ação de cobrança, efetuando-se as retificações necessárias.No mais, não há que se falar em julgamento do processo,
uma vez que as requeridas sequer foram citadas dos termos desta ação (fls. 38/39).Nestes termos, manifeste-se o requerente.
Int. - ADV: JANAINA FOLTRAN PIVA (OAB 276689/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP)
Processo 1002829-34.2016.8.26.0629 - Procedimento Comum - Obrigações - AJM Castor Materiais para Construção - ME
- Regina Aparecida Ribeiro - Ciência ao requerente acerca do resultado do endereço da requerida pelo sistema SIEL (fls. 185).
- ADV: THIAGO SERVILHA (OAB 327165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CESAR JUAREZ AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2018
Processo 0002556-38.2017.8.26.0629 (processo principal 0000144-08.2015.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Revisão - G.H.A.S. - G.D.B.S. - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o resultado das pesquisas de endereço às
fls. 48/51. - ADV: MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP)
Processo 1000056-45.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.M. - C.S.O. - Vistos.
Fls. 50/51: A fim de possibilitar o cumprimento do ato de citação, deverá a requerente fornecer o atual endereço do requerido.
Int. - ADV: IREMAR SCHOBA SANT’ANNA (OAB 142903/SP)
Processo 1000119-07.2017.8.26.0629 - Inventário - Inventário e Partilha - Ezenete Maria da Costa - Jecindo Ferreira da Luz
- Carlos Eduardo Costa Luz - Vistos.Fls. 131: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se pessoalmente a Inventariante a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP)
Processo 1000182-95.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum - Guarda - R.S.J. - D.P.F.C. - Vistos.No prazo de dez dias,
especifiquem as partes de maneira fundamentada as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar,
sem prejuízo de eventual julgamento no estado.No mesmo prazo (conforme autoriza o artigo 450 do Código de Processo Civil),
deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina visando à melhor
adequação da pauta de audiências.Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da
especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.Após, vista ao Ministério Público e em seguida tornem
conclusos.Int. - ADV: RAFAEL VALENTIM MILANEZ (OAB 345584/SP), SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA (OAB 270493/SP)
Processo 1000624-61.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum - Revisão - G.V.S. - G.G.S. - Vistos.Fls. 80: Aguarde-se o
decurso do prazo para eventual apresentação de contestação pelo requerido para posterior apreciação do pedido de aplicação
de multa pelo não comparecimento na audiência.Int. - ADV: JULIANE CRISTINA DE SOUZA FARIAS KAESER (OAB 351915/
SP)
Processo 1000846-63.2017.8.26.0629 - Procedimento Comum - Revisão - J.G.F.S.S. - M.S.S. - Vistos.Fls. 133/134:
Depreque-se a realização do estudo social ao Juízo competente.Int. - ADV: DEBERLY CANCIAN ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB
290547/SP), VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 1000918-16.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum - Guarda - E.N.S. - - R.N.S. - - J.S.C. - Vistos.Defiro os
benefícios da Justiça gratuita às partes, que comprovaram a hipossuficiência por meios dos documentos e situação descrita.
Anote-se.O pedido de fixação de guarda provisória e de alimentos provisórios em favor do menor Erivilso Novais de Castro
comporta acolhimento.Analisando os documentos apresentados, tem-se que o menor em comento encontra-se residindo com
a tia Erenilda Novais dos Santos e a alteração da guarda somente irá regulamentar o que já ocorre de fato.Com a modificação
da guarda, evidente a necessidade de fixar alimentos provisórios ao menor, respeitando o acordo firmado entre as partesAssim,
DEFIRO a guarda provisória de Erivilso Novais de Castro à Erenilda Novais dos Santos. Expeça-se o termo respectivo.Ato
contínuo, nos termos do artigo 4º da Lei de Alimentos arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo,
devendo os genitores do menor - devedores solidários - adimplir à guardiã deste, por meio de depósito bancário, conforme item
“e” (fls. 06). Esclarece-se ainda, que as visitas poderão ser efetuadas livremente pelos genitores.No mais, considerando que
as assinaturas junto ao acordo ao qual se requer homologação não estão devidamente reconhecidas em cartório, faz-se viável
a confirmação da veracidade das informações trazidas.Assim, determino:1- a realização de estudo social junto à residência
da guardiã provisória, Erenilda Novais dos Santos;2- a citação dos genitores do menor, por meio de carta precatória, com as
advertências de praxe.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ROBERTA ELOISA BOHN (OAB 286333/SP)
Processo 1001004-84.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.G.G.G. - F.P.C. - - J.G.J. Vistos.Diante da natureza do conflito apresentado nos autos, considerando a relevância da composição amigável para a cultura
da paz social, em que as próprias partes de forma consciente deliberam sobre a resolução do litígio em que estão envolvidas,
denotando responsabilidade e compromisso com suas próprias questões, convido as partes deste processo para participarem
de sessão de conciliação designada para o dia 10 de julho de 2018, às 10:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Rua Bento Antonio de Moraes, 78, Centro, Tietê/SP, Tel: 3282-7083).Citem-se e
intimem-se os requeridos, com as advertências e cautelas de praxe, constando do mandado de que o prazo para contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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