TJSP 30/05/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2586
2012
ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação,
manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentem-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência,
Classe, Assunto e polo das partes.Intime-se. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1011975-24.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roberta Beltrão de Almeida
- Vistos.Apresente a autora, no prazo de cinco (05) dias, cópia de demonstrativo de pagamento, extratos de suas contas
bancárias, cartão de crédito e outros documentos que demonstrem sua real situação financeira, sob pena de indeferimento do
benefício pleiteado.Int. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/SP)
Processo 1011996-97.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Imissão - José Arnaldo Oliveira de Almeida - Adilson
Aparecido de Oliveira - - Outros Ocupantes - Vistos Ante os documentos apresentados, e verossimilhança alegada, defiro a
liminar de imissão na posse, à autora, citando-se, a seguir, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se - ADV: EDJANE DE CARVALHO (OAB 409042/SP)
Processo 1012020-28.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Jordão Francisco Froes - Vistos.
Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste
Juízo.Int. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 1012036-79.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Josias de Paula Rodrigues
- Vistos.Providencie a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, cópia de demonstrativo de pagamento, extratos de suas contas
bancárias, cartão de crédito e outros documentos que demonstrem sua real situação financeira, sob pena de indeferimento do
benefício pleiteado.Ememendaà inicial, providencie ainda, a juntada de cópia de seusdocumentospessoais e cópia de documento
que comprove seu endereço. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO SANTOS ASSUNÇÃO (OAB 295630/SP)
Processo 1012049-78.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudilene Heleno da Paz Vistos.Indefiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Observo que teve a parte autora condições de constituir patrono
particular, de outra Comarca (Santana de Parnaíba/SP), abdicando dos préstimos da Defensoria Pública.Ressalte-se que a
parte autora tem profissão, eis que goza de emprego de promotora de vendas (fl. 01), auferindo renda mensal, porém não a
declara, é maior, capaz e não narra impedimento para o trabalho.Esse quadro dá conta de que a parte autora ostenta condições
de arcar com as custas e despesas do processo.Recolha a autora as custas judiciárias, bem como despesas citatórias e taxa
por juntada de procuração, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.No mesmo prazo e sob a mesma pena, junte a
autora comprovante de endereço.Intime-se. - ADV: SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP)
Processo 1012057-55.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (considerando-se a soma das
parcelas vencidas e vincendas), consoante a Tese nº 722 firmada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se o veículo não for
encontrado no endereço de citação, deverá o devedor indicar a localização do bem a ser apreendido, sob pena de incorrer em
atentado à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, IV, do CPC, com imposição de multa de 10% sobre o valor da causa (art.
77, §§ 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo das consequências criminais e processuais de sua desobediência.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1012061-92.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - B.
Sete Participações S/A - Vistos.Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP)
Processo 1012086-08.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Associação do Condomínio
Recanto das Violetas Ii - Vistos.1- Ante o periculum in mora, defiro a sustação dos efeitos do protesto, referente ao titulo nº
10984572000106, no valor de R$2.746,58, DSI-00145, data de vencimento 04/07/2014, junto ao Tabelionato de Protesto de
Osasco/SP, mediante depósito do valor do título em 48h, sob pena de revogação da liminar. Servirá a presente decisão como
Ofício, a qual será impressa e deverá ser distribuída pelo patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, com comprovação nos
autos.2- Ante o endereço da parte ré, recolha o autor o valor da taxa de postagem, em dez (10) dias. Após, cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1014027-27.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Zoraide Pereira Guilherme Silva e outros - Vistos.Manifestem-se os
requeridos com representação nos autos, em quinze dias, acerca do pedido de desistência parcial formulado pelo autor (fls.
274/275), consignando-se que, no silêncio, a concordância será presumida.Intime-se. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS (OAB
138599/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1014564-23.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Mutuo dos Empregados Emp. Metal. Osasco e Regiao - Sicoob Credmetal - Ciência das pesquisas realizadas. - ADV: CILENE
BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1015386-46.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1000940-09.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Eder Teixeira Santos - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Eder
Teixeira Santos - Vistos.Note-se que os presentes autos foram redistribuídos para esta Comarca por engano. Assim, cumpra-se
a determinação de fls. 118/119, redistribuindo-se os presentes autos ao Foro Regional de Santo Amaro/SP, via Distribuidor, com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDER TEIXEIRA SANTOS (OAB 342763/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 1016192-81.2016.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Posse - Joselene de Aguiar Fogaça - Vistos.A fls. 18 foi
determinado à autora que providenciasse os meios necessários para a citação da embargada.Todavia, expedida carta de
intimação, o AR retornou negativo e o prazo legal para manifestação da embargante decorreu “in albis”. Reputo a intimação de
fls. 49 válida, uma vez que foi remetida ao endereço informado na inicial e eventual alteração deveria ser informada pela parte
nos autos, devendo ela arcar com o ônus de sua inércia.No mais, não há lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal (art. 321
do CPC), tampouco há a necessidade de intimação pessoal da parte: Nesse sentido há precedentes: “INICIAL - Indeferimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º