TJSP 05/06/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
2013
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1010784-86.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Susan Fruit Comercio de Frutas Eireli - Me - - Jose Cicero Tenório Luna - Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial
promovida por Banco Bradesco S/A. em face de Susan Fruit Comércio de Frutas Eireli - ME, antiga denominação Alcíone
Oliveira da Silva Comércio de Frutas Eireli, José Cícero Tenório Luna.Diligenciados os seguintes endereços:- Avenida Barão
de Mauá, 2858-A, Jd. Maringá, Mauá, SP - negativa - p. 50;- Rua Itália, 456, Jd. Santo Antonio, Santo André, SP - o executado,
José Cícero reside no local, mas não estava nos dias das diligências - p. 53; mudou-se para lugar ignorado - p. 64; atendido pelo
sobrinho que sempre informa que o executado não se encontrava p . 122; atual vizinha diz que não o conhece - p. 134; A atual
vizinha disse que o executado não se encontrava - p. 135;- Rua Octacílio Gomes Pereira, 23, Jd. Mauá, Mauá, SP - não mais
estabelecida no local - p. 69; Deferido o pedido de arresto, via BACENJUD, restou infrutífero (p. 79/81); via INFOJUD, restou
infrutífero (p. 82/86), via RENAJUD, foi localizado 01 veículo, Marca/Modelo Toyota/Corolla GLI 18 CVT, 2015/2016, GAV8430,
em nome de Alcíone e 01 veículo, Marca/Modelo VW/FOX 1.6 GII, 2012/2013, FIB5620, em nome de José Cícero;.Realizada
pesquisa para localização de endereços, via BACENJUD (p. 91/94), via INFOJUD (p. 95/97) e via RENAJUD (p. 98/99):- Rua
Itália, 504, fundos, casa 2, Jd. Santo Antonio, Santo André, SP - imóvel fechado - p. 113;- Rua Alemanha, 1204, Vila Camilopolis,
Santo André, SP - desconhecidos - p. 113; - Rua Colúmbia, 445, Pq. das Nações, Santo André, SP - no mais reside no local - p.
113;- Rua Octacílio Gomes Pereira, 35, Jd. Mauá, Mauá, SP - Imóvel demolido - p. 108;Assim, defiro a realização de pesquisas
de endereços via TRE, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência
do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público
para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por
via física ou eletrônica, mauá[email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda
não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: CAMILA PERINA
DANTAS (OAB 363406/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1011652-30.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandre do Nascimento
Tavares - Instituto Nacional de Seguro Social - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vista do laudo pericial fls. 57/77. Nada
Mais. - ADV: MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP)
Processo 1011727-69.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - Nilson Cardoso Melo - Vistos.Ante a negativa na citação do requerido, conforme aviso de recebimento
de p. 58, manifeste-se a autora, em cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se para os fins
do artigo 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP),
ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 1011979-72.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Tadeu da Cunha
Carneiro - Robson Vital - - Victor - Vistos.Determino a realização de pesquisas, pelos convênios BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD e SIEL, para fornecimento dos endereços do requerido, constantes de seus cadastros.Após, certifique a serventia
se os endereços obtidos nas pesquisas já foram diligenciados e intime-se o autor para manifestação e providências ao efetivo
prosseguimento do feito .No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: HENRY ROMANO
CARDOSO (OAB 396734/SP)
Processo 1011993-56.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kleber
Peixoto Almeida - Via Varejo S/A - Vistos.P.143/153: Interposição de recurso de apelação do autor.Nos termos do artigo 1010, §
3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.Assim, ao(à) apelado(a) para contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas na fase de
conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias
(artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o
prazo é em dobro.Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo 1.275, § 4º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela
via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida no processo pelo colhimento
de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha, devidamente
lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do
processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO
(OAB 405678/SP), ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2018
Processo 0000494-05.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000494) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.Int. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ANA ROSA DE LIMA BERNARDES (OAB 9755/SC)
Processo 0003200-14.2018.8.26.0348 (processo principal 0012590-28.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Sociedade - Celio Marcos Orsai e outro - Francisco Espedito dos Santos - Ciência e manifeste-se acerca da resposta positiva
(2015 e 2014) da pesquisa INFOJUD que encontra-se arquivada em pasta própria sob nº 36/2018 e permanecerá pelo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º