Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 - Página 1898

  1. Página inicial  > 
« 1898 »
TJSP 06/06/2018 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2589

1898

e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP), GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP),
CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1001902-70.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Simone Luciana Crivelaro
Fanti - - Silmara Cristina Crivelaro de Azevedo - - Sibele Crivelaro - - Selma Lúcia Crivelaro Destefani - - Sueli Aparecida
Crivelaro - - Sonia Maria Crivelaro Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 45: ciente do depósito.Aguarde-se a
citação do INSS.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/
SP)
Processo 1002054-21.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Augusto
Silva Castro - - Aparecido de Castro - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do expediente elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização
de prova socioeconômica, a ser providenciada pelo Depto. de Bem Estar Social da Municipalidade.Com a apresentação dos
quesitos pela parte autora, oficie-se ao Depto. De Bem Estar Social da Municipalidade (solicitar urgência).Ciência ao Ministério
Público.Int.. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002062-95.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudecir Martins Pio
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Depreque-se a citação/
intimação do requerido, para contestar em 30 (trinta) dias.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio do qual o
Instituto/réu declarou seu desinteresse na realização de audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, do CPC).Int.. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB
263956/SP)
Processo 1002283-15.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Alexandre Soares
Marcolano - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em face do laudo pericial apresentado, fls. 252/260, manifestem-se
as partes, no prazo de quinze dias. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002794-13.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Eliete
Cristina Lucatti Miguel - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Manifeste-se o INSS sobre o recurso de apelação
interposto pela autora, fls. 124/128, no prazo de trinta dias.No mais, aguarde-se a intimação do Instituto/réu, acerca da sentença
de fls. 108/121.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
com nossas homenagens.Int. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/
SP)
Processo 1003457-59.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Limeira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a autarquia ao pagamento
ao autor JOSÉ LIMEIRA DA SILVA, do benefício de aposentadoria por invalidez, equivalente a 100% do salário de benefício,
devido desde a data da cessação do benefício previdenciário número 540.922.750-2, ou seja, desde 05/12/2010. Confirmo,
assim, a tutela de urgência concedida a fls. 159. Oficie-se.As verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente de acordo com
o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, ou seja, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir dos
respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora (nos termos da Lei Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional
neste ponto) a partir da citação, observando-se a prescrição quinquenal.Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito
econômico não excederá o limite previsto no artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.P.R.I.C. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1003528-61.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) Deusdete Oliveira Gama - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Providencie a serventia a pesquisa pleiteada a fls.
97, por intermédio do sistema CRC-JUD.Int.. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1004453-91.2016.8.26.0347 - Usucapião - Propriedade - Maria Aparecida Sbrissa - - David Antonio Sbrissa Junior
- - Jose Carlos Sbrissa - - Cimone de Cassia Sbrissa - Espólio de Balthazar Gonçalves Paraventi - - Maria Carolina Paraventi
- - Lígia Paraventia - Edneia Paula Falcai Polito Me - - Antonio Carlos Radaeli - - Azor Silveira Leite Filho - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar o domínio da requerente MARIA APARECIDA SBRISSA, sucedida por
DAVID ANTONIO SBRISSA JÚNIOR, JOSÉ CARLOS SBRISSA e CIMONE DE CÁSSIA SBRISSA, sobre o imóvel descrito na
inicial, localizado na Avenida Monte Alto, nº 326, Jardim Buscardi, em Matão-SP, objeto da Matrícula nº 1.137, do CRI local,
do Memorial Descritivo de fls. 20 e do croqui de fls. 21, tudo em conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 e seguintes
do Código Civil.Transitada esta em julgado, providenciem os autores o recolhimento da taxa judiciária devida, bem como a
extração das cópias necessárias, devidamente autenticadas. Com o atendimento, expeça-se carta de sentença para registro no
Serviço Imobiliário.Arbitro os honorários advocatícios em favor da Curadora Especial em 100% da tabela vigente, expedindo-se,
oportunamente, a competente certidão.Por fim, deverão os autores, sucessores de Maria Aparecida Sbrissa, no prazo de dez
dias e através de seu patrono, providenciar o recolhimento das taxas devidas, referentes aos instrumentos procuratórios de fls.
197, 198 e 199.Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), JOSÉ CIOFFI
NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1004801-12.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Noel
da Silva Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face dos cálculos de liquidação apresentados pelo Instituto/réu, fls.
304/308, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), MARCELO
FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1005036-76.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ivan
Batista de Sousa - Instituto Nacional de Seguro Social - Ciência à parte autora acerca do retorno da carta precatória, fls.
296/424, sendo que as mídias referentes aos depoimentos das testemunhas ainda não foram recebidas em cartório. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1005271-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Durvalina Francisco da
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Dessarte, e na esteira do quanto já afiançado pelo Juízo inicialmente, antecipo os
efeitos da tutela jurisdicional, e o faço com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil. Em consequência, determino
a implantação do benefício de auxílio-doença em favor da autora, a partir da data de eclosão da incapacidade (março de 2018),
sob as penas da Lei, condicionando a cessação do benefício à reabilitação profissional.A presente decisão servirá como ofício,
a ser encaminhado via e-mail e carta à gerência executiva do INSS, a fim de que seja cumprida, no prazo de dez dias, sob pena
de multa diária, no valor de R$ 200,00, limitada a dez salários mínimos.No mais, aguarde-se a citação do Instituto/réu. - ADV:
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo