TJSP 06/06/2018 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
1898
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP), GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP),
CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1001902-70.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Simone Luciana Crivelaro
Fanti - - Silmara Cristina Crivelaro de Azevedo - - Sibele Crivelaro - - Selma Lúcia Crivelaro Destefani - - Sueli Aparecida
Crivelaro - - Sonia Maria Crivelaro Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 45: ciente do depósito.Aguarde-se a
citação do INSS.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/
SP)
Processo 1002054-21.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Augusto
Silva Castro - - Aparecido de Castro - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do expediente elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização
de prova socioeconômica, a ser providenciada pelo Depto. de Bem Estar Social da Municipalidade.Com a apresentação dos
quesitos pela parte autora, oficie-se ao Depto. De Bem Estar Social da Municipalidade (solicitar urgência).Ciência ao Ministério
Público.Int.. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002062-95.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudecir Martins Pio
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Depreque-se a citação/
intimação do requerido, para contestar em 30 (trinta) dias.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio do qual o
Instituto/réu declarou seu desinteresse na realização de audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, do CPC).Int.. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB
263956/SP)
Processo 1002283-15.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Alexandre Soares
Marcolano - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em face do laudo pericial apresentado, fls. 252/260, manifestem-se
as partes, no prazo de quinze dias. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002794-13.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Eliete
Cristina Lucatti Miguel - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Manifeste-se o INSS sobre o recurso de apelação
interposto pela autora, fls. 124/128, no prazo de trinta dias.No mais, aguarde-se a intimação do Instituto/réu, acerca da sentença
de fls. 108/121.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
com nossas homenagens.Int. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/
SP)
Processo 1003457-59.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Limeira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a autarquia ao pagamento
ao autor JOSÉ LIMEIRA DA SILVA, do benefício de aposentadoria por invalidez, equivalente a 100% do salário de benefício,
devido desde a data da cessação do benefício previdenciário número 540.922.750-2, ou seja, desde 05/12/2010. Confirmo,
assim, a tutela de urgência concedida a fls. 159. Oficie-se.As verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente de acordo com
o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, ou seja, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir dos
respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora (nos termos da Lei Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional
neste ponto) a partir da citação, observando-se a prescrição quinquenal.Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito
econômico não excederá o limite previsto no artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.P.R.I.C. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1003528-61.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) Deusdete Oliveira Gama - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Providencie a serventia a pesquisa pleiteada a fls.
97, por intermédio do sistema CRC-JUD.Int.. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1004453-91.2016.8.26.0347 - Usucapião - Propriedade - Maria Aparecida Sbrissa - - David Antonio Sbrissa Junior
- - Jose Carlos Sbrissa - - Cimone de Cassia Sbrissa - Espólio de Balthazar Gonçalves Paraventi - - Maria Carolina Paraventi
- - Lígia Paraventia - Edneia Paula Falcai Polito Me - - Antonio Carlos Radaeli - - Azor Silveira Leite Filho - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar o domínio da requerente MARIA APARECIDA SBRISSA, sucedida por
DAVID ANTONIO SBRISSA JÚNIOR, JOSÉ CARLOS SBRISSA e CIMONE DE CÁSSIA SBRISSA, sobre o imóvel descrito na
inicial, localizado na Avenida Monte Alto, nº 326, Jardim Buscardi, em Matão-SP, objeto da Matrícula nº 1.137, do CRI local,
do Memorial Descritivo de fls. 20 e do croqui de fls. 21, tudo em conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 e seguintes
do Código Civil.Transitada esta em julgado, providenciem os autores o recolhimento da taxa judiciária devida, bem como a
extração das cópias necessárias, devidamente autenticadas. Com o atendimento, expeça-se carta de sentença para registro no
Serviço Imobiliário.Arbitro os honorários advocatícios em favor da Curadora Especial em 100% da tabela vigente, expedindo-se,
oportunamente, a competente certidão.Por fim, deverão os autores, sucessores de Maria Aparecida Sbrissa, no prazo de dez
dias e através de seu patrono, providenciar o recolhimento das taxas devidas, referentes aos instrumentos procuratórios de fls.
197, 198 e 199.Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), JOSÉ CIOFFI
NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1004801-12.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Noel
da Silva Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face dos cálculos de liquidação apresentados pelo Instituto/réu, fls.
304/308, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), MARCELO
FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1005036-76.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ivan
Batista de Sousa - Instituto Nacional de Seguro Social - Ciência à parte autora acerca do retorno da carta precatória, fls.
296/424, sendo que as mídias referentes aos depoimentos das testemunhas ainda não foram recebidas em cartório. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1005271-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Durvalina Francisco da
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Dessarte, e na esteira do quanto já afiançado pelo Juízo inicialmente, antecipo os
efeitos da tutela jurisdicional, e o faço com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil. Em consequência, determino
a implantação do benefício de auxílio-doença em favor da autora, a partir da data de eclosão da incapacidade (março de 2018),
sob as penas da Lei, condicionando a cessação do benefício à reabilitação profissional.A presente decisão servirá como ofício,
a ser encaminhado via e-mail e carta à gerência executiva do INSS, a fim de que seja cumprida, no prazo de dez dias, sob pena
de multa diária, no valor de R$ 200,00, limitada a dez salários mínimos.No mais, aguarde-se a citação do Instituto/réu. - ADV:
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º