TJSP 06/06/2018 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, que verse sobre a controvérsia de
índole constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pela Excelsa Corte (Precedentes do STJ: AgRg nos EREsp
863.702/RN, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13.05.2009, DJe 27.05.2009; AgRg no Ag 1.087.650/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18.08.2009, DJe 31.08.2009; AgRg no REsp 1.078.878/SP, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18.06.2009, DJe 06.08.2009; AgRg no REsp 1.084.194/SP, Rel. Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, julgado em 05.02.2009, DJe 26.02.2009; EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 805.223/RS, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 04.11.2008, DJe 24.11.2008; EDcl no AgRg no REsp 950.637/MG,
Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13.05.2008, DJe 21.05.2008; e AgRg nos EDcl no REsp 970.580/RN,
Rel. Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 05.06.2008, DJe29.09.2008). PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 1017754-51.2015.8.26.0053 -Voto nº 7.7. Destarte, o sobrestamento do feito, ante o
reconhecimento da repercussão geral do thema iudicandum, configura questão a ser apreciada tão somente no momento do
exame de admissibilidade do apelo dirigido ao Pretório Excelso.8. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem,
embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não
está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido
suficientes para embasar a decisão.9. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução STJ 08/2008.Com efeito, deve ser afastada a aplicação do disposto na referida Lei Estadual nº 13.918/09, limitando
a cobrança dos juros ao índice atribuído pela taxa SELIC.Por outro lado, a limitação da parcela relativa aos juros não anulam as
certidões de dívida ativa, mas apenas o recálculo do respectivo valor.Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade
para afastar a aplicação dos juros moratórios com base na Lei Estadual nº 13.918/09 e determinar o seu recálculo pela taxa
SELIC.Em consequência, CONDENO a exequente aos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o
valor expurgado, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: WELINGTON FLAVIO
BARZI (OAB 208174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2018
Processo 0001169-88.2018.8.26.0358 (processo principal 3003322-19.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - EMERSON ANTONIO MONTEIRO - FAZENDA NACIONAL - Vistos,Ante a inércia da requerida,
HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (fl.1).Expeça-se R.P.V. e aguarde-se a vinda do extrato de pagamento,
oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos para sentença.Fica vedado o peticionamento nestes autos, exceto se
a medida não se relacionar à execução.Int-se. - ADV: KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), JOYCE DAVID
PANDIM (OAB 295018/SP)
Processo 0004817-13.2017.8.26.0358 (processo principal 0012126-42.2004.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade - MIRACOPAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - FAZENDA NACIONAL - Vistos,Fls.
33/38: manifeste-se o requerente.Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), RODRIGO GOMES
NABUCO (OAB 210359/SP)
Processo 1001331-66.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - João Hildegardo Vieira - Fazenda
Nacional - Vistos,Pela derradeira vez, recolha-se as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos
termos do artigo 290 do C.P.C., prazo 15 dias.Intime(m)-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2018
Processo 0000213-71.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caiapó Agropecuária Ltda ANTONIO CARLOS ZANI - VISTOS, Uma vez mais, no prazo de cinco dias, manifeste a credora em termos de prosseguimento.
Decorrido, na inércia, intime-se a exequente, via postal, para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção e arquivamento.Int.. - ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 0000234-52.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000234) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Agropecuária Três Irmão Terraverde Ltda - VISTOS, Providencie a serventia ao cadastramento do V
Acórdão junto ao SAJ.Intime-se a parte requerida acerca da cota do DD Promotor de Justiça, providenciando o necessário.
Observe a serventia o item 03 para providência futura. Int.. - ADV: ADRIANO RENATO PAREDES DE SOUSA (OAB 90792/MG),
MAISA TRAJANO DA SILVA (OAB 331481/SP)
Processo 0000298-57.2015.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleison Leonardo de Souza - BENEDITO
CRISTOVÃO DE SOUZA - Vistos.Intime-se a pessoa acima indicada para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao
feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), ANDREA DIAS PROENÇA MELO (OAB
234593/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP), JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP), KELLY CRISTINA
RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP), JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB
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