TJSP 07/06/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2012
artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se
não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º,
todos do Novo Código de Processo Civil. - ADV: EDILSON BAZILIO PEDREIRA (OAB 215735/SP), EDELCIO BENEDITO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP), LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 0008481-09.2018.8.26.0361 (processo principal 0004397-43.2011.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Aquisição - Sonia Regina de Assis - VistosTrata-se de incidente de cumprimento de sentença/obrigação de fazer formulado pela
autora da ação principal - processo nº 0004397-43.2011.8.26.0091- usucapião em face do 2º Oficial do Cartório de Registro de
Imóveis. Fundamenta a requerente o seu pedido alegando que embora a ação de usucapião tenha sido procedente o Cartório não
procedeu ao registro pretendido, sob o argumento que o Condomínio Residencial Brasil Novo I, onde se localiza o apartamento
em pauta, não está regularmente instituído em seus registros. É o relatório. Fundamento e DecidoÉ o caso de se indeferir de
plano o pedido em face do 2ºOficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes porquanto é manifesta a sua
ilegitimidade passiva, o que pode e deve ser reconhecido a qualquer tempo pelo juízo, ainda que de ofício, mormente quando
se trata de vício não sanável (o que afasta ofensa aos artigos 10, 139, IX, e 317, todos do NCPC).Ora, é sabido que somente
podem figurar no pólo passivo do cumprimento da sentença as pessoas que participaram da fase de conhecimento. Assim não
há que se falar em obrigação de fazer imposta na sentença da qual o Sr. Oficial não fez parte. E tem mais, a alegada recusa
do oficial do cartório é matéria de ordem administrativa que deve ser submetida ao Juiz Corregedor permanente da referida
serventia. Assim havendo óbice ao registro pretendido, deverá o(a) requerente exigir que o Sr. Oficial suscite dúvida ao MM. Juiz
de Direito Corregedor Permanente daquela serventia extrajudicial, nos termos do art.198 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de
1973. Diante do exposto reconheço a ilegitimidade passiva do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi das Cruzes, e JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fulcro no art. 485,
inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou condenação em honorários. Nada mais sendo requerido no prazo de trinta
dias, retornem os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120843/SP)
Processo 0011430-40.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1001949-36.2017.8.26.0361) (processo principal 100194936.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - Condomínio
Único Mogi - Reitero a intimação da parte exequente para retirar guia de levantamento nº 174/2018. Consignando que o(s)
interessado(s) deve(m) providenciar a retirada da(s) guia(s) de levantamento já pronta(s), no prazo de trezentos e sessenta e
cinco dias da data de emissão, sob pena de cancelamento. - ADV: CAIO RAGRÍCIO D’ ANGIOLI COSTA QUAIO (OAB 303403/
SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 0012708-76.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1012339-36.2015.8.26.0361) (processo principal 101233936.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Azul Companhia de Seguros Gerais - Fernando Strelec
- - Viviane Ferreira Strelec - Vistos.Considerando o asseverado pela parte exequente à pág. 131, bem como, o certificado pela
serventia à pág. 136, decreto a extinçãodo cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALESSANDRA MATA (OAB 182232/SP), ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0015324-24.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1002191-92.2017.8.26.0361) (processo principal 100219192.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Condomínio Residencial 4 Estações - Mayra Carnelós
Arouche de Toledo - Páginas 72/86: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da impugnação
apresentada tempestivamente, nos termos da r. Decisão de páginas 67/68. - ADV: LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP),
DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 0017576-97.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003026-38.2017.8.26.0278 - 3ª Vara Cível)
- Maria Claudia Gomes Ferminiano - VistosAnte a manifestação de pág. 15, requisite-se a devolução do mandado(pág. 12)
independentemente de cumprimento, com urgência.Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao
Juízo Deprecante, com as homenagens de com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO
(OAB 316447/SP)
Processo 0018687-19.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1013713-53.2016.8.26.0361) (processo principal 101371353.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados
- Pág.35: Manifeste-se à parte autora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 0019619-75.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1006651-93.2015.8.26.0361) (processo principal 100665193.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Gran Mogi Auto Posto
Ltda - Me e outros - Páginas 287/316: Manifeste-se, a parte exequente, ora impugnada, no prazo legal. - ADV: MARILIA ELENA
DE SOUZA CALDEIRA (OAB 287597/SP), ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA (OAB 161712/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 1000196-78.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mogiaço Comercial Ltda. - Ciência às
partes acerca da restrição judicial lançada sobre o veículo placas DQN9195, conforme minuta renajud colacionada aos autos. ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1000762-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda Ltda - Lidiane Felix dos Santos e outro - Vistos.Ante o documento acostado à pág. 289
defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida Lidiane. Anote-se. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica
à contestação apresentada à pág,266/283, pelo prazo de 15 (quinze) dias,Intime-se a parte autora para que se manifeste em
réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo manifestar, especialmente, quanto a preliminar de exceção de incompetência
arguida em contestação.Intime-se. - ADV: JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP),
MARLUCIA SOUZA CHAVES (OAB 27445/DF), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), ANTONIO
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