TJSP 15/06/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
2012
PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 1002416-87.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sul Brasil Securitizadora
S/A - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação,
consistentes no contrato social, e comprovante de recolhimento das custas postais (R$ 21,20); sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos
supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja
apreciado com a máxima celeridade. - ADV: PAULO GIOVANI FORNAZARI (OAB 413344/SP)
Processo 1002539-22.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI José Afonso Junior - Me - Ciência às partes acerca dos documentos juntados nos autos. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA
(OAB 103575/SP), PEDRO LUIZ MARTINS ARRUDA (OAB 122051/SP)
Processo 1002878-78.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Antonio Delfino Guimaraes - Vistos.
Ante o recente cadastro desse Juízo ao sistema INFOSEG, realize-se a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, que tem
abrangência nacional na medida em que integra os bancos de dados das Secretarias de Segurança Públicas de todos os estados
da federação além do Distrito Federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão. Integram também a base de
dados da aludida rede o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça, o sistema do Cadastro de Pessoas
Físicas CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, ambos da Receita Federal, o RENACH Registro Nacional de
Carteira de Habilitação, RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores do Departamento Nacional de Transito, o Sigma
Sistema de Gerenciamento de Armas do Exército, SINARM Sistema Nacional de Armas e, por fim, o SINIC Sistema Nacional de
Informações Criminais, estes últimos da Polícia Federal. A busca, portanto, através da rede INFOSEG, mostra-se satisfatória
para localização da parte, exaurindo através de uma única consulta todos os meios usualmente utilizados para tanto, além de
conferir ao processo judicial razoável celeridade e de viabilizar a alocação racional dos escassos recursos públicos. Determino,
portanto, seja efetivada pesquisa junto à rede INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual do requerido. Com a resposta,
dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente
endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”) não cumprem a função de dar regular
andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Consigno,
desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de
nulidade, expedindo-se mandado para citação, devendo a parte autora providenciar o necessário, caso não seja beneficiária da
justiça gratuita. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação
por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos
para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1003549-04.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Propriedade Fiduciária - A.J.S.C.M. - O.B. - Vista à(s)
parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV:
MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1004589-21.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Tendo em vista que o banco credor não recebeu a minuta do acordo de fls. 60/66 assinada pelo devedor (conforme informado
à fls. 65), intime-se pessoalmente o devedor no endereço indicado à fls. 74 para que este manifeste sua concordância com o
acordo anexado aos autos às fls. 60/66, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004616-04.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marlene
Tomaz de Aquino - Banco Triângulo S/A - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de
apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA
MARINO (OAB 390057/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1004647-24.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Levi Pereira Passos - Recebo a petição
de fls 206/207, em aditamento à inicial, observando-se. Da análise da inicial e da documentação juntada, estão presentes os
requisitos autorizadores da tutela de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito, pois indicam que a requerida (Grupo
Educacional Uniesp) se comprometeu ao pagamento do financiamento Estudantil FIES do autor, e o perigo de dano, tendo
em vista que as parcelas do financiamento já estão sendo cobradas da autora pelo Banco. A disposição contida no item 3.2
do contrato de fls. 25/27, o qual prevê a obrigatoriedade de “excelêncianorendimentoescolar”, é genérica, não dispõe sobre
os critérios para aferição do desempenho acadêmico do aluno. Já a disposição contida no item 3.4 (ter no mínimo média 3,0
de desempenho individual no ENADE, numa escala de 1,0 a 5,0, conforme critério do Ministério da Educação), é confusa no
sentido de que o curso que fica com a nota conceito de 1 a 5. Logo, o contrato deve ser claro e preciso, com previsão de todas
as condicionantes, inclusive para garantir o direito à informação inerente às relações de consumo. Observo que foi pago os juros
incidentes sobre o saldo devedor do contrato, estipulado em R$ 50,00 a cada três meses. Diante do exposto, DEFIRO a tutela
provisória de urgência de natureza antecipada e DETERMINO que as requeridas assumam e cumpra com todos os pagamentos
e débitos que foram acordados entre as partes relacionados ao pagamento do financiamento estudantil contratado pela autora,
sob pena de imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por descumprimentoda obrigação de fazer, limitada a
R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 20 de julho de 2018, às 09:40 horas,
a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol, situado na Rua 9
de Julho, nº 1030, Bairro São José, em Mirassol-SP. A intimação do autor para a audiência de conciliação será feita na pessoa
de seu advogado, nos termos do artigo 334, §3º do CPC.. Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 dias úteis, contado a partir da realização da audiência, ficando advertido que, não sendo apresentada defesa,
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Tendo em vista que a parte autora
manifestou desinteresse na autocomposição, havendo também desinteresse da(o) ré(u), deverá manifestá-lo até dez dias antes
da data marcada para a audiência (artigo 334, §5º, do CPC). Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins
de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último
endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo
Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do
prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do
envio do e-mail de intimação. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. As
partes ou representantes deverão estar acompanhados por seus Advogados. O não comparecimento injustificado à audiência é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC). - ADV: MARCIA SANTANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 358287/
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