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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 - Página 2105

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TJSP 18/06/2018 - Pág. 2105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2597

2105

a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Antonio Sanches - Fls. 50: Tendo em vista a concordância da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo com os valores apurados pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados a
fls. 03/04, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere, e o faço para fixar a execução no montante de
R$11.098,19, atualizado até abril de 2018.Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), dou
por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.Após, providencie a parte credora o regular andamento
do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de
Precatórios e RPV.Cumpra-se e intime-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0001641-06.2011.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Joao
Silvano Avezu - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0001746-36.2018.8.26.0368 (processo principal 1005226-73.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fábio Augusto Rossi - Fls. 49: Tendo em vista a concordância da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo com os valores apurados pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados a
fls. 03/04, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere, e o faço para fixar a execução no montante de
R$1.151,04, atualizado até maio de 2018.Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), dou
por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.Após, providencie a parte credora o regular andamento
do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de
Precatórios e RPV.Cumpra-se e intime-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0002379-81.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1000571-24.2017.8.26.0368) (processo principal 100057124.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Exclusão - ICMS - Clarice Charlo Ferreira - Considerando que houve o depósito
da quantia em execução nestes autos e tendo em conta que nos autos da requisição de pequeno valor já foi determinado o
levantamento do valor que, inclusive, já foi efetivado, conforme se depreende pela certidão de fls. 81, JULGO EXTINTO estes
autos, ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P. I. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0002835-31.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1000594-67.2017.8.26.0368) (processo principal 100059467.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Luiz Carlos Vanço - Municipio de Monte Alto
- Considerando que houve o depósito da quantia em execução nestes autos e tendo em conta que nos autos da requisição de
pequeno valor já foi determinado o levantamento do valor que, inclusive, já foi efetivado, conforme se depreende pela certidão
de fls. 18, JULGO EXTINTO estes autos, ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P. I. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003371-42.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana
Silvia Bonjorno da Silva - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Vistos. Manifeste-se as Fazendas requeridas,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de desistência da ação formulado às fls. 78, consignando-se que o silêncio
será acarretara em concordância. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB
202084/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003584-48.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1001860-89.2017.8.26.0368) (processo principal 100186089.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Exclusão - ICMS - Wilson Celestino Gonçalves - Vistos.Ante o teor da certidão
cartorária à fls. 16, aguarde-se provocação por parte do(a) requerido(a), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, e
quedando-se inerte a parte interessada, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.Intimem-se.Monte Alto, 07
de junho de 2018. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0003594-92.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
Ivone Luchetti Camassutti - Eder Roberto Camassutti e outro - Ante o exposto, e considerando ainda o parecer favorável da
DD. Representante do Ministério Público (fls. 19/20), DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA e PROVISÓRIA do requerido EDER ROBERTO CAMASSUTTI, qualificado nos autos, INTIMANDO-SE o
correquerido MUNICÍPIO DE MONTE ALTO a providenciar o que for necessário, inclusive com a cessão de ambulância e
de pessoal especializado, a fim de promover a imediata internação em clínica especializada.Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, deferidos ORDEM DE
ARROMBAMENTO e o emprego de REFORÇO POLICIAL, caso necessários ao efetivo cumprimento da presente decisão.2.CITEM-SE os requeridos EDER ROBERTO CAMASSUTTI e MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, através de mandado, com cópia
da petição inicial para lhes ser entregues, a fim de oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias,
respectivamente, com as advertências legais.3. No mais, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de Curador Especial ao
requerido EDER ROBERTO CAMASSUTTI, dando-se-lhe vista dos autos, após, para o oferecimento de contestação.Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, instruindo-se com as peças necessárias.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.3. A seguir, dê-se vista ao MP.Cumpra-se
e Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003594-92.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
Ivone Luchetti Camassutti - Eder Roberto Camassutti - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos.F. 173: Intimese pessoalmente o requerido EDER ROBERTO CAMASSUTI a comparecer ao exame pericial no dia 25 de junho de 2018, às
07h00min, junto ao CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL deste Município, com endereço à Rua Coronel Pires Penteado,
nº 600, devendo.Deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência comparecer no CAPS no dia e hora marcados, a fim
de constatar a presença do requerido e, em caso negativo, PROCEDER À SUA CONDUÇÃO COERCITIVA, com utilização de
força policial, sendo certo que o requerido será conduzido no interior da viatura policial, a fim de se resguardar a segurança e
a integridade física do longa manus e demais envolvidos.Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como
mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003594-92.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
Ivone Luchetti Camassutti - Eder Roberto Camassutti - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos.Fls.183: Diante
da manifestação ministerial, oficie-se o CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial, para que envie a este Juízo laudo médico
mencionado à fls. 177. Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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