TJSP 19/06/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
1570
tratamento de esgoto, com leitura individualizada, tornando definitiva a antecipação dos efeitos da tutela concedida, ressaltando
caber à ré promover as medidas necessárias para que o serviço prestado, tanto quanto possível, aproxime-se daquele prestado
em residências não pertencentes a condomínios, sendo improcedentes os demais pedidos e prejudicado o pedido constante
da denunciação à lide.Em razão da sucumbência recíproca, condeno a SABESP ao pagamento de de 50% das despesas
processuais e dos honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, os quais arbitro em R$ 1.200,00. Por outro
lado, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.200,00, em favor do advogado de cada ré e do município de Lorena, suspendendo, porém,
a exigibilidade da obrigação, porquanto o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIEL
DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 23748/PE), SAIURY PRADO DE OLIVEIRA (OAB 348693/SP), SUELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 201772/SP),
EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), JOAO BOSCO DO AMARAL (OAB 142934/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), FRANKLANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 1002838-07.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum - Pagamento - Maria Raimunda de Souza Sant’’ana - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Digam sobre o laudo, em 15 dias, fls. 170/171. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS
SANTOS (OAB 183783/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA
FILHO (OAB 304956/SP)
Processo 1002879-71.2017.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joana D Arc Espindola do
Nascimento - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV:
DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP)
Processo 1003067-64.2017.8.26.0323 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Braz Olivio de Camargo - Deverá o autor recolher o valor complementar para as cartas de citação(Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR R$ 21,20) as taxas para expedição de carta de citação, uma guia para cada
endereço constante nos autos, de acordo com o comunicado que segue: COMUNICADO CG Nº 1817/2016. A Corregedoria Geral
da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância,
informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, que em razão do disposto no artigo 247 e incisos do CPC, deverá ser observado o
que segue: 1-Na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos
processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os
casos de isenção. 2- Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso
V, do art. 247, do CPC. 3- O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal
do TJ/SP, link: http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.
aspx, no título: “Ar Digital - Correspondência Gerada nos Processos Digitais”. 4- Não dispondo a lei de outro modo, aplica-se o
disposto neste comunicado às intimações processuais, nos termos do art. 274 do CPC. Nada Mais. - ADV: GERALDO DONIZETI
DA SILVA (OAB 269207/SP)
Processo 1003089-59.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB
208383/SP)
Processo 1003143-88.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale do Paraiba UNICRED VALE DO - Vistos.Homologo o
acordo de fls. 89/90, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, “b”, e 771, § único,
ambos do CPC. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução até 25/05/2022. Aguarde-se o cumprimento
do acordo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a data do cumprimento do acordo e nada sendo requerido, os autos serão
extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Intimem-se. - ADV: EDILZA DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 143182/SP), RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP)
Processo 1003367-26.2017.8.26.0323 (apensado ao processo 1000075-67.2016.8.26.0323) - Procedimento Comum - Planos
de Saúde - Henry Adriano de Oliveira Nunes - Bradesco Saúde S/A - “Ao apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC/2015. Se ausente a interposição de apelação adesiva, após regularizados os
autos, o processo será remetido ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do §3º do mesmo diploma legal”. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ELAINE APARECIDA TAVARES RASGA MARIANO (OAB 397394/SP)
Processo 1003393-58.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Construtora
Arco Ltda - Fbv Engenharia Ltda. - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos
na inicial, para os fins de declarar a inexigibilidade do débito de R$ 8.000,00, bem como condenar a ré a pagar à autora a
quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, cuja quantia será devidamente atualizada pelos
índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data da presente sentença, e acrescida de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também a partir desta data. Assim, confirmo e torno definitiva a antecipação dos
efeitos da tutela concedida initio littis, e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o SERASA, via SerasaJud, e o 2º Tabelionato de Notas e Protestos
desta Comarca do teor da presente sentença. Por força da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (vinte por cento) do valor da causa,
considerando o transcurso de tempo havido entre a distribuição da ação e a data da presente sentença, bem como o proveito
econômico auferido pelos advogados que patrocinaram a causa, condenado a autora também em honorários de 15% do valor
atribuído à causa. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada a título de caução em favor da parte
autora. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO DANZE GUIMARÃES LEONOR (OAB 248198/SP), LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN
(OAB 166566/SP), ROGERIO CHAVES DE MELO (OAB 103064/MG)
Processo 1003482-47.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jessica Ramos Avellar
da Silva - Jessica Ramos Avellar da Silva - Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP)
Processo 1003688-61.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1003723-21.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Sheila de Cassia Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º