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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 2005

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

2005

só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros para os juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa
época, a atualização monetária, incidindo a contar do vencimento de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e
jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a 2/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto Lei nº 2.284/86,
de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89), INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº
8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94), IPCr (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95),
IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04/2006
a 06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-082006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º 1.103.122/PR). Nesses períodos, os juros de mora devem ser
fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3º do DecretoLei n. 2.322/87, aplicável analogicamente aos
benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado
na jurisprudência do STJ. A contar de 01-07-2009, data em que passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em
30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma
única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não há reembolso de custas
ou despesas processuais, salvo aquelas comprovadas. Em não sendo certo o valor da condenação, entendo estar a presente
sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 496, inciso I e parágrafo 3.º do CPC). P.I.C. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005737-89.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Pantanal I - Vistos.1
- Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 - Intime-se, por carta, o executado, para que recolha as custas finais, em dez (10) dias através da
DARE a ser obtida no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.3
- Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução, remetam-se os autos ao arquivo. 4
P.R.I. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1005806-87.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Mariza Aparecida Machado
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao autor(a) sobre o Ofício recebido juntado aos autos, às fls 91/97. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005835-40.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - J.M.R. - Vistos.Aguarde-se a resposta do
ofício pelo IMESC visto que no mesmo foi solicitado perícia domiciliar.Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 220816/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1005843-85.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Pedro Buzato - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão, arquivando-se os autos Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1005862-23.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Adquirentes de Lotes Residenciais do Loteamento Palm Park - V i s t o s. 1 - Homologo o acordo celebrado pelas partes e, nos
termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado
nos autos, para fins de extinção do processo. 2 Quando da satisfação da execução, deverá ser comprovado o recolhimento das
custas finais, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, ou seja, 1% do valor dado à causa, sendo que o valor mínimo
a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo
orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP e
comprovar nos autos. 3 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo
922, parágrafo único do CPC. 4 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação
do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 5 Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1005982-37.2015.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Uniland Comercial Ltda. - AZ Comércio de Bebidas
Ltda-me e outros - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, reconhecendo o adimplemento da obrigação no
prazo para resposta. Logo, equivale a presente sentença à quitação do montante devido em face do início de prova escrita (fls.
14/15). Sem condenação ao pagamento de custas finais e verba honorária complementar, pois incompatível com texto expresso
de lei. P. R. I. C.. Mogi Guacu, 15 de junho de 2018. - ADV: ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB 167153/SP),
FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP), ALINE DE CASSIA MARINELI MASCARINI (OAB 259359/SP)
Processo 1006010-39.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.P. - W.S.P.
- Vistos.Fls. 81/82: Defiro os pedidos. Solicite a serventia, informações acerca do não cumprimento do mandado bem como
expeça novo mandado de prisão observando o novo endereço informando pela autora nas fls. 69.Expeça-se certidão nos termos
do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Defiro a
suspensão da CNH do executado, expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB
101848/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1006023-33.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.A.V. - J.V.L.V. - Ciência do
ofício de fls. 85 designado o dia 31/07/2018 às 7h30 para realização de exame de DNA nas partes, a realizar-se no IMESC, sito
na rua Barra Funda, 824 Barra Funda São Paulo/SP. Mencionar o número da pasta no IMESC 351215 - ADV: PAULO EDSON
FROZONI (OAB 329387/SP), RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP)
Processo 1006033-77.2017.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.G.C.B. - F.H.S.B. - Vistos.
1 - Anote-se que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita. 2 - Acolho o parecer do Ministério Público para redução
do valor dos alimentos provisórios para 1/3 (um terço) do salário mínimo. 2 - Partes legítimas e bem representadas. Lícito o
interesse. 3 - Processo em ordem, concorrendo interesse processual. Não havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se,
julgo-o saneado. 4 - Visto que não há discordância com relação ao Divórcio informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado no tocante aos Alimentos ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência
e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas. Eventuais pedidos de
prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1006047-66.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito
Matavelli - Ciência ao autor(a) sobre o Ofício recebido juntado aos autos, às fls 427 a 433. Ciência da apelação interposta às fls.
401/423. Ao requerente para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem
apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: LUCIANA ZACARIOTTO RICCI (OAB 150867/SP),
MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP)
Processo 1006095-20.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastião Batista de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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