TJSP 25/06/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
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a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ricardo Luis Gonçales - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a
concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls.
01/17, conforme discriminado pelo exequente. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do
Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014
e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV:
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR
COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0003593-12.2018.8.26.0356 (processo principal 3003292-87.2013.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - Sonia Aparecido Mancini Nozu - IPEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MIRANDOPOLIS - Uma
vez tempestiva, recebo a Impugnação aos Cálculos de fls. 55/62, para discussão, concedendo efeito suspensivo. Intime-se a
impugnada para manifestar-se no prazo de dez dias. Int. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP),
REGIANE RITA MARQUES (OAB 159860/SP)
Processo 0004089-41.2018.8.26.0356 (processo principal 0003827-33.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carlos Roberto Cardoso - - Deize Leite de Almeida - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Sobre a petição de fls. 70/71, manifeste-se a requerida, podendo, caso queira, apresentar os
informes e/ou cálculo do valor que entende devido. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP),
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0004090-26.2018.8.26.0356 (processo principal 1001001-12.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Marcia Regina Pereira Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a executada
para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int. - ADV:
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004093-78.2018.8.26.0356 (processo principal 1000997-72.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Andrea Aparecida Antônio Zaia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se
o r. Despacho de fls. 26. Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), BRUNO SANCHES
MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004592-62.2018.8.26.0356 (processo principal 1001077-36.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcos Vinicius Cardoso Rena - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese,
excesso de execução, pela aplicação indevida de juros. Devidamente intimada, a parte exequente se manifestou pela rejeição
da impugnação. É o breve relatório. Decido. A impugnação não deve ser conhecida. A Fazenda, embora tenha apresentado uma
memória de cálculo, não o fez de forma minuciosa a possibilitar a conferência dos valores. Não indicou de forma discriminada
todos os valores que fazem parte de uma planilha de débito, consoante dispõe o artigo 534, incisos II a VI, do Código de
Processo Civil. Diante disso, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda e,
consequentemente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela parte exequente
às fls. 02/04, fixando o valor do débito em R$2.824,87 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos). Int.
- ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 0004719-97.2018.8.26.0356 (processo principal 1000100-10.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edmar da Silva Aquino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante da concordância de fls. 21, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls.
01/11,(conforme discriminado pelo exequente. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015,
do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de
04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int.
- ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), DÉBORA SALATINO PALOMARES (OAB 397664/SP)
Processo 0004818-04.2017.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Josimar Aleixo
de Castro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 43, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 51, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. R.P.I.C. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB
341910/SP)
Processo 0010174-77.2017.8.26.0356/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Gabriela Rodrigues Santos
Pinto Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Fls. 29/31: Ciência à credora. Int. - ADV: ELIÉTI RAQUEL
PAZINATO COSTA (OAB 353552/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1000345-21.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Bruna de Azevedo
Gordo Coelho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - - DENISE SANGALI BETE DA SILVA - Vistos. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2018 às 11h00min. Ficam as partes intimadas, através de seus patronos,
para comparecerem à audiência designada, ficando advertida de que o não comparecimento da parte autora, acarretará a
extinção do feito e condenação em custas. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/
SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000757-49.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Silvio Cesar Pizzolato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o
recurso interposto pela requerida às fls. 87/98, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo
de dez dias. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1000842-35.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Malvino André Alves Fahl - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o
recurso interposto pela requerida às fls. 98/112, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo
de dez dias. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB
83431/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000861-41.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edivaldo Antonio dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a
Contestação de fls. 33/42, determino a alteração do polo passivo do presente feito a fim de que passe a constar como requerido
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