TJSP 25/06/2018 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
1723
WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1009444-97.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto
Nobuyuki Kidani - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP)
Processo 1009446-67.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Quaiati - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP)
Processo 1009447-52.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Santos Martins - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 -1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de
indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a renda auferida
e a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade
financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV:
WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1009448-37.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Shirlei
Leandro da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA
(OAB 145669/SP)
Processo 1009449-22.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidnei
Farias - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP)
Processo 1009451-89.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silas
Sylvio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP)
Processo 1009453-59.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valney
Luíz Perazzo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP)
Processo 1009456-14.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner
Fernandes da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA
(OAB 145669/SP)
Processo 1009457-96.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria de
Fatima Galvão - - Paulo Jorge de Araujo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV:
MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1009458-81.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Weslei
Duarte de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA
(OAB 145669/SP)
Processo 1009479-57.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabiana
Franco Correia dos Santos - - Ricardo Carneiro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intime-se. ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1009480-42.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ana Rosangela
de Oliveira Araujo - - Benedita Aparecida Bastos - - Sydnei de Almeida - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para
defesa. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1009481-27.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Rosa Maria de
Oliveira - - Maria Cecilia Cruz Hirata - - Sonibel Isobe - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa. Intimese. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1009484-79.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Benedita
Aparecida Bastos - - Fabiana Franco Correia dos Santos - - Leila Aparecida Carlos - Vistos. O Comunicado NUGEP nº 03/2017,
bem como o despacho e acórdão referentes à admissão do IRDR cadastrado sob nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 07 TSJP), constou como ementa do acórdão: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Prêmio de Incentivo
- Inclusão no cálculo do 13° salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte - Leis Estaduais n° 8.975/94,
9.185/95 e 9.463/96 e Decreto n° 41.794/07 - Efetiva repetição de processos - Questão unicamente de direito - Risco de ofensa
à isonomia e à segurança jurídica - Presença dos requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil -Incidente admitido.”
Assim, porquanto estes autos versam sobre a matéria supra citada, suspendo o processo até julgamento final da controvérsia.
Int. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1009494-26.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carmem Lucia Gomes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 -1- O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a renda auferida e a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Nesse contexto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º