TJSP 25/06/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
2007
MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 0000929-07.2017.8.26.0400 - Inquérito Policial - Ameaça - M.J.S. - Decisão de fl. 126: “Vistos.1. Fls. 121 (Petição
da parte acusada de destituição de seu(ua) então Defensor[a] constituído[a] e de nomeação de outro[a] de sua confiança) e
122/123 (Documentos): Ciente.2. Habilite-se o nome do(a) Defensor(a) constituído(a).2.1 Desabilite-se o do(a) destituído(a).
Int. Dilig.” - Decisão de fls. 142/143: “Vistos.1. Recebida a denúncia em 24 de julho de 2017 (fls. 59/61).2. A parte acusada,
devidamente citada (fl. 103), apresentou resposta (fls. 124/128).3. Analisada detidamente a resposta da parte acusada,
desacompanhada de documento(s) que confirme(m) a(s) tese(s) esposada(s), não verifiquei (I) a existência manifesta de causa
excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado
evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente, de maneira que, nos termos
do art. 397 do CPP, NÃO A ABSOLVO SUMARIAMENTE.4. Nesse sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NSCGJ,
audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de julho de 2018, às 13h30.4.1 O(A) Oficial(a) de Justiça designado(a)
assistirá (art. 792, caput, do CPP).5. Intime-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao interrogatório; se estiver
presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação.6. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela
acusação que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-a(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir
aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição.7. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa que morar(em) nesta
jurisdição, advertida(s) do disposto no art. 219 do CPP (aplicação de multa, processo por crime de desobediência e pagamento
das custas da diligência), ou, se for o caso, requisite(m)-a(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que
morar(em) fora desta jurisdição.8. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), 3º (presunção de
veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n. 89/2008 (Consolidada), CONCEDO
à parte requerente a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não
ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fl. 125 [Declaração de que não
tem condições financeiras]). Anote-se.Int. Dilig.” - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM
(OAB 268276/SP)
Processo 0005843-51.2016.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.C.O. - Vistos. 1.
Fls. 132/133 (Certidão de óbito): Ciente. 2. O Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade (fl. 136). 3. Ante o
exposto, DECLARO, nos termos do art. 107, I (MORTE DO AGENTE), do CP c.c. o art. 62 do CPP, extinta a punibilidade de
Eduardo Carlos de Oliveira, portador(a) do RG n. 86742346 SSP/SP, observado o disposto no art. 202 da Lei n. 7.210/1984
(Lei de Execução Penal, LEP). 4. Manifeste-se o Ministério Público em relação aos objetos apreendidos nos autos (fl. 47). 5.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP)
Processo 0005868-30.2017.8.26.0400 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.S.S. - Intimação do
ilustre defensor nomeado para a defesa da parte acusada de que, os autos se encontram com vistas ao mesmo para responder
a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observando que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código do Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. - ADV: AIDE SECCHES DA SILVEIRA (OAB 144717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2018 - criminal
Processo 0001285-07.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANGELICA PERPETUA DOS REIS PIVELO - Decisão de fl. 287: “Vistos.1. Fl. 285 (Manifestação Ministerial): Ciente.2. Oficiese a agência do Banco do Brasil S.A., solicitando a transferência do valor apreendido à fl. 63 para o FUNAD (Fundo Nacional
Antidrogas - CNPJ 02.645.310/0001-99, recolhendo-se em GRU, tendo como favorecida a UG 110246 - Gestão 00001 - Código
20201-0, numerário apreendido como definitivo perdimento em favor da União.3. Cumprida a diligência acima, comunique-se o
FUNAD a transferência do numerário. 4. Cumpra-se o item 7 da decisão de fl. 259. 5. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada,
como ofício.Int. Dilig.” - ADV: ADEMAR JESUS CARLOS AURELIANO (OAB 39075/SP)
Processo 0001818-68.2011.8.26.0400 (400.01.2011.001818) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Marcos Luiz Grego - Decisão de fl. 168/169: “Vistos. 1. Fls. 162 (Parecer da Contadoria Judicial referente à pena de multa):
Ciente. 1.1 As partes não discordaram (fls. 164 e 167). 2. Daí a homologação de pleno direito (art. 538, § 1º, das NSCGJ),
observo. 2.1 As causas de suspensão, extinção e de exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156 e 175 do CTN), que, por ser
considerada dívida de valor (art. 51 do CP), incidem sobre a multa, são aspectos da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda
Pública (Lei de Execução Fiscal e Código Tributário Nacional) a serem alegados e observados perante o Juízo das Execuções
Fiscais. 2.2 A gratuidade jurisdicional não compreende a multa (art. 98, § 1º, do NCPC) e a alteração da forma de cumprimento
das penas não alcança a de multa (art. 148 da Lei n. 7.210/1984 [Lei de Execução Penal, LEP]). 3. Certificado o trânsito em
julgado (fl. 154/v), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a multa no Posto de Atendimento do Banco do
Brasil (Dados bancários: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, Conta 139.521-1, Agência 1897-X, Banco
do Brasil). 3.1 Havendo requerimento da parte ré, PERMITO, nos termos do art. 50, caput, do CP, que o pagamento da multa
penal no valor de 6,624 UFESPs se realize mensalmente, até o dia 15 (quinze), em 24 (vinte e quatro) parcelas, observado o
limite mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) por parcela. 3.1.1 O parcelamento acima de 24 (vinte e quatro) parcelas, observado o
limite mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) por parcela, poderá ser requerido, de maneira fundamentada e comprovada, perante a
Procuradoria Regional do Estado em São José do Rio Preto, com sede na Rua Siqueira Campos, n. 3105 - 1ª Sobreloja, Centro.
4. Infrutífera a intimação pessoal, ou não efetuado o pagamento da multa ou da taxa judiciária (art. 482, caput, das NSCGJ),
extraia-se, devidamente instruída (art. 482, § 1º, das NSCGJ), certidão da sentença, encaminhando-a para a Procuradoria Geral
do Estado (art. 482, § 2º, das NSCGJ), e comunique-se a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. 5. Sirva-se
desta decisão, por cópia digitada, como mandado. 6. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. Dilig.” - ADV:
CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º