TJSP 02/07/2018 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
1337
Processo 1509468-31.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal - Vistos. Reconheço a
incompetência absoluta deste juízo para julgamento da presente demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas da
Justiça Federal de Limeira. Redistribua-se os autos com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA ZANINI MACIEL
(OAB 206542/SP), VLADIMIR CORNELIO (OAB 237020/SP)
Processo 1509653-69.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Reynaldo Petrone Cia Ltda - Vistos. Diga
a exequente se concorda com a suspensão do feito, nos termos requeridos pela executada, ante a alegação de parcelamento do
débito. No mais, deverá a executada peticionar diretamente nos autos identificados no segundo parágrafo de sua manifestação
de fls. 13/14, requerendo a suspensão individualmente em cada feito mencionado. Int. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM
(OAB 173729/SP)
Processo 1510859-21.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Itau Unibanco Sa - Vistos. Fls. 31/32 Manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado para quitação do débito (fls. 27/28), ciente de que o silêncio será interpretado
como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral do débito ou a remissão quanto a eventual saldo
devedor. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos cálculo do valor atualizado
do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Int. - ADV: JOAO PAULO MORELLO
(OAB 112569/SP)
Processo 1511026-38.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Taxas - Reynaldo Petrone Cia Ltda - Vistos. Diga a exequente se
concorda com a suspensão do feito, nos termos requeridos pela executada, ante a alegação de parcelamento do débito. Int. ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2018
Processo 0000650-87.2016.8.26.0551 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Dirceu Travençolo Município deLimeira - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. No V.Acórdão proferido no julgamento do REsp
1.657.156/RJ, referente ao TEMA 106 do STJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 04/05/2018, foi firmada a seguinte
tese: “A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes
requisitos: 1) comprovação por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o
paciente da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos
fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de arcar com o custo de medicamento prescrito; e 3) existência de
registro na Anvisa do medicamento”. Sendo assim, intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) Procurador(a), para trazer aos
autos o laudo ou atestado fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente da imprescindibilidade
ou necessidade do(s) medicamento(s), assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos
pelo SUS, bem como a informação da existência de registro na Anvisa do medicamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o
medicamento não possua registro na ANVISA, deverá o laudo descrever a imprescindibilidade do medicamento, especificando
as razões pelas quais a utilização é necessária para o tratamento médico, bem como impossibilidade de substituição do mesmo
por outro medicamento com registro na ANVISA. Após, tornem-me conclusos. - ADV: JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA
(OAB 354309/SP)
Processo 0002111-74.2017.8.26.0320 (processo principal 0006978-43.1999.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Marina Elisa Mazza - Município de Limeira - Vistos. Intime-se o perito nomeado às pág.170/171 para que preste os devidos
esclarecimentos quanto à impugnação aos honorários apresentada pela municipalidade às pág.199/203. Intime-se. Limeira, 22
de junho de 2018. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE
SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 0004510-42.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013105-81.2016.8.26.0320) (processo principal 101310581.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Lauro
Antonio Bourget - Vistos. Fls. 27/28 - Intime-se a Fazenda Pública Estadual, através do Portal Eletrônico, para se manifestar
nos autos acerca do depósito efetivado, informando se o valor depositado quita a dívida, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 0007548-96.2017.8.26.0320 (processo principal 0026175-61.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Darcy Destefani - Darcy Destefani - Vistos. Homologo os cálculos apresentados à pág.
02 para que produzam seus regulares efeitos, diante da concordância tácita da executada que, intimada para se manifestar,
quedou-se silente. Precluída esta decisão, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os moldes de
requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá
ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de
trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o
caso) bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Intime-se. Limeira, 22 de junho de 2018. - ADV: DARCY
DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 0007558-43.2017.8.26.0320 (processo principal 0009321-89.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Silvio Robertto Ucelli - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM - Vistos. Ante a concordância do executado, homologo os cálculos apresentados às pág.50 para que produzam seus
regulares efeitos. Fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os moldes de requisição, nos termos
do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como
incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da
fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar
os valores individualizados por credor e verba. Intime-se. Limeira, 22 de junho de 2018. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO
FARIA (OAB 264902/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/
SP)
Processo 0009802-08.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007080-52.2016.8.26.0320) (processo principal 100708052.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Crédito Tributário - Clever Santos - Clever Santos - Manifeste-se a parte
autora quanto a juntada de petição de fls. 23. - ADV: CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP)
Processo 0011160-08.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008783-59.2014.8.26.0270 - 2ª Vara Judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º