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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 - Página 2008

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TJSP 02/07/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2607

2008

A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS POR CARTA AR.) - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), BRENO CAETANO
PINHEIRO (OAB 222129/SP), ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP), CLEIDE APARECIDA
MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 1000910-34.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan - Landbanking Incorporações Ltda - - Romero Lopes Engenharia e Construções
Ltda - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por
conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução
do mérito. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP),
SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), ALESSANDRA DE FÁTIMA
MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP), CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 1000931-44.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João
de Araujo - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), FRANCISCO CARLOS RUIZ (OAB 352752/SP)
Processo 1000989-13.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S.O. - A.M.O. - Autor, manifeste-se sobre a
contestação apresentada às fls. 37/50, no prazo legal. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1000989-47.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.M. - M.S. - L.M.S. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por R S M, menor representado por sua mãe L M S contra M S S, a título de
pensão alimentícia ao primeiro, se estiver empregado, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos
líquidos, devendo tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve
incidir apenas sobre férias, 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou como
premiação de serviço extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado,
abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos, indenizações de
qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência
médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso
de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a 1/2 (metade) do salário mínimo federal vigente,
à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Condeno, outrossim, o réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
ficando o mesmo isento, diante do disposto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11608/03 (Lei das Taxas Judiciárias). Oficie-se à
empregadora do requerido para desconto dos alimentos. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o Defensor nomeado
nos autos. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC
(OAB 238952/SP)
Processo 1001011-71.2018.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.C.D.A. - P.R.C.B. - Vistos. Converto em
consensual o presente pedido de divórcio. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes, juntado as fls. 19, e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal A. P. d. C. D.
A. e P. R. d. C. B., forte nos termos da emenda constitucional 66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se as ressalvas
do art. 12 da Lei 1060/50. Homologo a desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM
JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Expeça-se mandado de
averbação, encaminhando-o mediante ofício. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 1001015-45.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Sergio Rodrigues de Siqueira
- Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Pdg Companhia Securitizadora - - Pdg Incorporadora Construtora
Urbanizadora e Corretora Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, não conheço do mérito os pedidos
para reconhecimento de nulidade da associação obrigatória e vista das atas de assembleias e julgo improcedente o pedido
inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno
a requerente ao pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à
causa, observando-se a gratuidade a que faz jus. P.I.C. - ADV: ADELINO DE FREITAS (OAB 224632/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1001105-19.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Revisão - M.A.B.N. - Vistos. Manifeste-se a requerente
sobre a justificativa apresentada pelo requerido as fls. 39/43. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISLENE DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 404090/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1001115-63.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do
Loteamento Jardim Monte Verde - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado
entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo com resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FLAVIO MARCOS BARBARINI (OAB 174354/
SP)
Processo 1001149-38.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Circe de Souza Oliveira - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade à autora. cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30
(trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob as penas da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: KALILLA SOARES MARIZ
(OAB 375306/SP)
Processo 1001155-45.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - H.P.S.
- Autor, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 47, no prazo legal. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 1001213-48.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.G.F. - - P.H.F. - C.J.F. - Vistos. Fls. 52/53:
Designo audiência de conciliação entre as partes para o dia 27/08/2018, às 09h30m, a ser realizada no Cejusc local. Intimem-se
pessoalmente as partes para comparecimento ao ato. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se.
- ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1001251-60.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reivindicação - Said Jorge Incorporaçõies e Negócios
Imbiliários Ltda - Marcelo Aparecido de Morais - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO
O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO NCPC. Desnecessária a concordância do réu e
sem condenação em sucumbência, porquanto não houve a sua citação. Quanto ao mais, com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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