TJSP 05/07/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
2019
funcional com diminuição de amplitude movimento articular e força muscular em ombro esquerdo, conforme descrito no item
3.3 deste laudo pericial. Está em tratamento conservador com fisioterapia e medicamentoso, não tendo sido esgotados os
tratamentos disponíveis. Portanto, há comprovação de que a pericianda é incapaz total e temporária para o trabalho habitual.
(p.141). Conforme a conclusão do laudo, se torna desnecessária nova perícia, pois o mesmo está bem fundamentado e reúne os
elementos necessários à adequada solução da lide. Ademais, a parte autora concordou com o laudo, que concluiu que não há
nexo causal ou de concausa entre a doença que é portadora, de caráter degenerativo, e o trabalho, o que afasta a possibilidade
de concessão de qualquer benefício de caráter acidentário. Frise-se, ainda, que o perito é profissional de confiança do juízo,
goza de presunção de desinteresse no deslinde do feito e, portanto, no que se refere à matéria técnica de natureza médica,
suas conclusões devem prevalecer. Desta forma, conforme conclusões periciais quanto à incapacidade para o trabalho do
autor, não há que se falar em concessão de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença. Ante o exposto, julgo extinto o feito,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem despesas e honorários, diante da assistência judiciária deferida e do artigo 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213 de 1991.
Transitada em julgado e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas e anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP)
Processo 0007380-73.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001564-98.2015.8.26.0348) (processo principal 100156498.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Munir Trad - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vista ao exequente fls. 315/318. Nada Mais. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/
SP)
Processo 0010178-41.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Marta Murja de Oliveira - - Maria Luiza Avelino Santos - - Maria
Regina Thomaz Dobrioglo - - Maria Celia dos Santos Clemente - - Maria Rosaria Aparecida de Salles - - Miriam Maria da Silva
- - Rosane Aragao Arantes - - Manoel Vasselucci Francisco - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Iris Goncalves de Sousa
- - Elson Augusto Alves dos Santos - - Jose Cicero Felix - - Fernando Bazana Neto - - Joao Rodrigues Nunes - - Eliete Maria
da Silva - - Ana Claudia de Morais Primon - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Alcione Cavalcante da Silva - Arissol Miranda
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista do oficio do INSS.* - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS
CLEMENTE (OAB 202990/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 0010192-25.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Marta Murja de Oliveira - - Maria Regina Thomaz Dobrioglo - - Maria
Rosaria Aparecida de Salles - - Miriam Maria da Silva - - Rosane Aragao Arantes - - Manoel Vasselucci Francisco - - Adeni
Francisca de Souza Bazana - - Iris Goncalves de Sousa - - Elson Augusto Alves dos Santos - - Jose Cicero Felix - - Fernando
Bazana Neto - - Joao Rodrigues Nunes - - Eliete Maria da Silva - - Ana Claudia de Morais Primon - - Aliane Redigolo de
Melo Pereira - - Alcione Cavalcante da Silva e outros - Jose Rogerio Moreira Santana - Arnaldo Ryoichi Usui - Fls. 274/275:
Concedido o prazo de 30 dias, conforme requerido.* - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP), LUIZ
CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 0011175-97.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011175) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Higino
Cabral dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Para maior celeridade, apresente
o instituto réu cálculo do valor devido, bem como informe quanto a efetivação da pesquisa prevista no art. 100, §§ 9º e 10º
da Constituição Federal, ou seja, quanto a existência ou não de débitos em nome da parte autora e em nome dos advogados
constituídos pela mesma.Após, intime-se o autor para manifestação, em cinco dias e tornem os autos conclusos.Int. - ADV:
MARCIA TEREZA LOPES (OAB 94167/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 0012168-67.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1001582-85.2016.8.26.0348) (processo principal 100158285.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESTITUICAO DE VALORES - CONDOMINIO
RESERVA ITAJUBA - Eletropaulo Metropolitana - Mandados de levantamento judicial expedidos sob nºs 305/2018 e 306/2018,
nos valores de R$165.175,11 e R$ 41.293,78, em favor do exequente e de sua patrona, respectivamente, conforme determinado
à fl. 88.* - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), BRAZ PESCE
RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0013083-19.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1000475-69.2017.8.26.0348) (processo principal 100047569.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valter de Morais Neto - Arthur Lundgren Tecidos
S/A - - Qbex Computadores Ltda - Mandado de levantamento judicial, expedido sob Nº 307/2018, no valor de R$ 6.951,80, em
favor do exequente, constando o nome de sua patrona, conforme determinado à fl. 71. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), HELDER SANTOS OLIVEIRA (OAB 35277/BA), ANA
LUCIA DIAS MARTINS BUTRICO (OAB 387740/SP)
Processo 0013087-56.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 4002130-64.2013.8.26.0348) (processo principal 400213064.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Liminar - MD BUS Importação e Exportação de Bancos para Ônibus e Vans
Ltda. - Telefonica Brasil S/A - Procedi o cancelamento da guia nº 175/2018, expedindo-se um novo mandado de levantamento
judicial sob nº 318/2018 em favor da exequente MD Bus Imp. E Exp de bancos para ônibus e Vans Ltda., constando o nome
do patrono Dr. Antonio de Morais OAB/SP 137.659, referente ao depósito judicial de fls. 43, conforme determinação de fls. 44.
Disponível em cartório para retirada. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), ISRAEL
PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), ÁLVARO LABELLA DOS SANTOS (OAB
160479/SP)
Processo 1000002-54.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.R.S. - J.D.S. - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP), EDNEI ÂNGELO CORRÊA (OAB 245618/SP)
Processo 1000009-12.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Aguilar Santos - - Gabriel
Macario dos Santos - Rosana Moreira - - Ceili Moreira Costa - - Nancy Moreira Costa Lunardeli casada com Aparecido Flavio
Lunardeli - - Celso Moreira Costa - - Sergio Moreira Costa casado com Tereza Maria Sarmento Costa - - Helena Flahr Costa - Espólio de Jorge Moreira Costa - José Paulo Ameduri - - João Cicero da Cruz Santos - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1000436-72.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Barbara Carvalho Freire - Vistos. O acordo foi homologado, entretanto, não houve a extinção
da execução. Assim, não cumprido o acordo a execução de título extrajudicial tem seu prosseguimento normal. Manifeste-se
o exequente, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
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