TJSP 03/08/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
2010
Grupo Educacional Uniesp - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - - Uniesp S.a. - Fica o(a) embargado(a)
intimado(a) para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do
CPC. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP), ANA CLAUDIA BARONI (OAB 144408/SP)
Processo 1002340-98.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Daiana Vieira de Andrade Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Mandados de levantamento judicial expedidos em favor da autora
e de sua patrona, sob nºs. 762/2018 e 763/2018, nos valores de R$ 20.474,54 e R$ 3.531,86, respectivamente, conforme
determinado à fl. 218.* - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1002392-31.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.N. - R.N. - M.P.E.S.P.
- Vistos. Trata-se de ação na qual a exequente, apesar de intimada por meio de seus advogado constituído nos autos (fls. 171
e 183), bem como por mandado (fls. 174/175), para providenciar o regular andamento do feito, deixou que escoasse o prazo
assinalado, sem integral cumprimento das determinações para o efetivo prosseguimento do feito. Assim, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo movido por L. M. N em face de R. N. Sem custas,
diante dos benefícios da gratuidade de justiça concedidos à exequente (fl. 13). Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões
de honorários em favor dos patronos das partes (fls.04 e 143). Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), DAGMAR RAMOS
PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 1002396-63.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Espólio de Nilson Lima da Silva - Vistos. P. 88/96. Promovam-se cadastros necessários, se regularizada a representação
processual dos respectivos patronos. Após, intime-se o autor para recolhimento do valor referente à diligência do oficial de
justiça, em 48 horas, para liberação do mandado expedido a p. 81/82. No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo
1º do CPC. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003793-26.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cláudio Aparecido da Cruz - Carleilton dos Santos Oliveira - - Rosineide Sebastiana da Silva - À patrona dos requeridos:
Favor juntar aos autos o ofício da Defensoria Pública onde consta o número do registro geral de indicação para o cumprimento
da expedição da certidão de honorários. - ADV: ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP), THAIS GOMES DE MELO
FREIRE (OAB 328321/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP)
Processo 1004658-20.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.F.A.V. - L.V.O. - Vistos.
Trata-se de ação na qual a representante legal do exequente, apesar de intimada por meio de seu advogado constituído nos
autos (fl. 75), bem como por via postal (fl. 78), para providenciar o regular andamento do feito, deixou que escoasse o prazo
assinalado, sem qualquer manifestação. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo movido por G. F. A. V, representado por L. A. R em face de L. V. d. O. Sem custas, diante dos benefícios da
gratuidade de justiça concedidos à parte exequente (fls. 18/19). Transitada em julgado a sentença, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: MARCELO LUCIANO MESQUINI (OAB 251959/
SP)
Processo 1005314-40.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Agenor Rocha PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ - movimentação 61614: procedência ou movimentação
61615: improcedência). Int. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/
SP)
Processo 1005320-81.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ângela Picolotte Santana - Marcia
Fabri Chiurco - - Denise Bocater - - Leila Girotto Barretto Bocater - - Orlando Armando Bocater - - Salete de Fátima Bocater - Aldo Bocater Sobrinho - Marlene Sousa Costa - - Natalino Pires de Moraes - - Walmino Donizete Francisco Miguel - Vistos. 1.
Manifeste-se a autora sobre a informação de que o confrontante Walmiro Donizete Francisco Miguel é falecido, promovendo
as devidas pesquisas a fim de localizar a distribuição de ação de arrolamento e/ou inventário de bens, a fim de identificar o
inventariante, ou se caso, se os bens já foram partilhados, os herdeiros responsáveis. 2. Manifeste-se também a autora sobre
a não localização da requerida Marcia Fabri Chiurco, bem como sobre o recebimento da carta de citação de Denize Bocater de
Souza por 3º estranho ao feito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. 3. Com relação ao
pedido de fls. 128/129: Alegam os peticionários serem credores dos requeridos de dívida locatícia referente a imóvel localizado
na Rua Catanumi, 113, em São Paulo, no período de março e abril de 2008, pleiteando sua habilitação nestes autos a fim de que
recebam o valor que lhes é devido. Contudo, salvo melhor Juízo, tal dívida não deve ser cobrada no bojo desta demanda. As
provas apresentadas pela autora até o momento dão conta de que a mesma exerce a posse sobre o imóvel há quase 40 anos,
sem oposição. A certidão de transcrição de fls. 30/31 não contém qualquer averbação de penhora para garantia de execução.
Ademais, a dívida noticiada foi gerada por imóvel diverso deste, e em período que a demandante já se encontrava na posse do
bem por força do contrato de fls. 14/16. Assim, indefiro o pedido de habilitação, prosseguindo-se com o objeto desta demanda,
que é a eventual concessão da declaração de usucapião. Providencie a serventia o cadastro dos peticionantes como terceiros
interessados para recebimento das publicações. Int. Maua, 31 de julho de 2018. - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE
(OAB 253710/SP)
Processo 1005604-21.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valderci Morpanini - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Walkiria Hueb Bernardi - Pp. 93/94 - Guia de perícia médica disponível para impressão e
encaminhamento pela parte autora. - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), JAMILTON DE JESUS
BEZERRA (OAB 388854/SP)
Processo 1005768-83.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - André de Souza
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Constatada a existência de documento nos autos dando conta
do prévio requerimento, concessão e cessação de benefício no âmbito administrativo da Previdência (fls. 18) em razão da
causa de pedir formulada, prossiga-se. Concedo os benefícios da gratuidade processual ao(a) autor(a). Anote-se. Antecipo a
oportunidade para realização da prova pericial, como forma de imprimir maior celeridade ao feito e conforme Recomendação
Conjunta 01 do CNJ, datada de 15/12/2015. Nomeio perito(a) o(a) Doutor(a) ALEXANDRE BABA SUEHARA. Após a expedição
da guia de perícia, intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para imprimir a guia, instruí-la com cópia da inicial e orientar o(a)
autor(a) a agendar e comparecer na perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Caso o(a) perito(a) solicite
exames complementares, deve comprovar tê-los providenciados, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. Providencie a
serventia a digitalização dos quesitos da autarquia que se encontram arquivados em cartório, bem como dos quesitos unificados
apresentados na recomendação Conjunta 01 do CNJ. Cadastre-se e encaminhe a senha de acesso ao processo digital ao(à)
perito(a), por correio eletrônico. Se julgar necessário a vistoria na empregadora do autor, o(a) perito(a) deverá cientificar as
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