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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 - Página 2016

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TJSP 03/08/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2630

2016

acrescidos da multa contratual, correção monetária de acordo com os índices fornecidos pelo Tribunal de Justiça, e de juros
legais em 1% ao mês, ambos a partir do vencimento. Condeno o pólo passivo, ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente corrigido.
Outrossim, para o caso de execução provisória, fixo o valor da caução em 12 (doze) meses de aluguel atualizado, até a data do
depósito desta, nos termos dos arts. 63 e 64, ambos da lei locatícia. Extingo o processo com julgamento de mérito, na esteira do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP), AMAURY
JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 1002227-81.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.C. - - A.J.V.C. A.L.C. - M.P.E.S.P. - Vistos. Requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Após, vista à Defensoria Pública (Curador Especial) para manifestação. Por fim, ao MP. Ausente manifestação dos exequentes,
intimem-se-os nos termos do § 1º do art. 485 do CPC. Int. Maua, 01 de agosto de 2018. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES
(OAB 169464/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999991/DP)
Processo 1004536-36.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Réus Desconhecidos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1004558-94.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Réus Desconhecidos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1004682-77.2018.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Everaldo Costa Queiroz - Danilo Roberto Delmiro - Vistos.
Afirma a parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento
de quantia em dinheiro. Assim, determino o regular processamento deste pedido monitório, nos termos dos artigos 700 e 701
do Código de Processo Civil. Cite-se via postal, para os termos da ação proposta e para pagamento, inclusive de honorários
advocatícios de 5% do valor da causa, em quinze (15) dias. Efetuado o pagamento do valor indicado na petição inicial, acrescido
de honorários, no prazo acima indicado, o(a) réu(ré) estará isento(a) do pagamento de custas processuais. Poderá o(a) réu(ré),
no mesmo prazo, oferecer embargos nos mesmos autos, independentemente de prévia segurança do Juízo, nos termos do
artigo 702 do CPC. Nos termos do §11 do art. 702 do Código de Processo Civil “O juiz condenará o réu que de má-fé opuser
embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor”. Na
ausência ou rejeição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE
JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1004941-72.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Nisag Construções e Negócios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), LARISSA ALENCAR CLAUDINO (OAB 382159/SP)
Processo 1005491-67.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO
CAETANO DO SUL - USCS - Andressa Caroline de Souza - Ar devolvido negativo, conforme fls 74. - ADV: DENIVAL CERODIO
CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1005653-62.2018.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos de
Queiroz Alves - Leo do Rosário Botelho Junior - Ar devolvido negativo, conforme fls 37. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 1006023-41.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Compromisso - Alto Padrão Imóveis e Construções Ltda Adriana Castilho Campos - - Clodoaldo Jose de Lima Campos - Vistos. 1- Vista à parte autora da contestação e documentos
que a acompanham, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e
preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade
de parte pelo adverso . 2- Sem embargo, prestigiando a razoável duração do processo, desde já, determino que as partes
especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não
cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta
será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do
ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d)
o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência
e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 3Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como
desinteresse. 4- Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo
é em dobro) 5- Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.
Mauá, 01/08/2018 - ADV: MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1006465-75.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.S. - N.J.S. Vistos. Ante o decurso do prazo do prazo de validade do mandado de prisão expedido em desfavor do executado, requeira a
exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se-a nos termos do § 1º
do art. 485 do CPC. Int. Maua, 01 de agosto de 2018. - ADV: GILBERTO FIDELIS (OAB 136779/SP), DIEGO PEREIRA DA SILVA
(OAB 44484/BA)
Processo 1007083-49.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Gernane Santos e Santos
- Fazenda Pública de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados a
fls. 209, dando conta de que o medicamento prescrito para a autora tem o nome de “Sulfato de Hidroxicloroquina” (fls. 148),
cujo nome fantasia é Reuquinol, e da prescrição do medicamento denominado Prednisona (fls. 151), este Juízo providenciará
o encaminhamento de e-mail para análise da demanda. Com a vinda da informação, tornem com urgência. Int. Maua, 01 de
agosto de 2018. - ADV: EDILENE PEREIRA DE ANDRADE (OAB 350075/SP)
Processo 1007224-68.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria
Lopes de Sousa Silva - Vistos. Uma vez que o título executivo foi constituído pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta
Comarca, tornem ao Distribuidor local para redistribuição àquela Vara. Int. Maua, 01 de agosto de 2018. - ADV: MARIA SUSY
GOUVEIA DE SOUSA (OAB 298615/SP)
Processo 1007234-15.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Lafargeholcim (Brasil) S.a. - - Lafargeholcim
(Brasil) S.a. - Município de Mauá - VISTOS. Trata-se de demanda proposta por Lafargeholcim (Brasil) S.A., atual denominação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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