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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 - Página 3232

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TJSP 06/08/2018 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

3232

de Praia Grande - Espolio de Tude Bastos - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS SERDAN (OAB 227632/SP),
JEFERSON DIAS DE JESUS (OAB 353325/SP)
Processo 1501652-46.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Anderson
Pereira dos Santos - - Ana Paola Palhas - Vista a(o) executado(a): Em cumprimento a r. Sentença retro expedi o Mandado de
Levantamento Judicial nº 395/2018 em favor da Executada, sendo arquivado em pasta própria aguardando retirada pela parte
interessada. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: HELAYNE CRISTINA LUIZ (OAB 190431/SP)
Processo 1501690-58.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Alexsandra
Lopes Cavalcanti Machado - Vistos. Tendo decorrido o prazo requerido às fls. 34, manifeste-se a Fazenda em cinco dias.
Decorridos, tornem conclusos para decisão a respeito do requerimento feito pela executada. Int. - ADV: FABIO LUIZ DOS
SANTOS (OAB 230191/SP), DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS (OAB 313436/SP)
Processo 1501851-68.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Antonio
Carlos da Silva - Vistos. Fls. 61/68: nos termos do artigo 1023, § 2º do NCPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco
dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FATIMA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 197370/SP)
Processo 1501906-19.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Antonio
Carlos dos Santos - Vistos. Apesar de intimado por mais de uma oportunidade (fls. 16 e 22), o executado não providenciou a
juntada da taxa de mandato, assim, aguarde-se a providência. No mais, anote-se a renúncia noticiada a fls. 43. Após, tornem
conclusos para a análise de exceção de pré-executividade. Int. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1501983-28.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Andreia
Batista de Souza - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital,
nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int. - ADV: DEVANEY MARCOS DA
SILVA (OAB 313990/SP), GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP)
Processo 1502298-56.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Benedicto
Hygino Manfredini - - Douglas Melhem - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora. Expeça-se o necessário para
o levantamento. Defiro eventual requerimento de apensamento ou de retificação do polo passivo. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo
do executado, intimando-se o a pagá-las. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: BEATRIZ MELHEM DELLA SANTA (OAB 155958/
SP)
Processo 1502575-04.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Marcos Augusto de M Silva - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante
de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA
(OAB 175045/SP)
Processo 1502664-27.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Espólio de José Pereira Aguiar - Helder de Souza Aguiar - - Luciano de Souza Aguiar - Vistos. Considerando a
Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: MARCELA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 335349/SP), ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP)
Processo 1502902-46.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Renato Reis de Araujo Cerqueira - Vistos. Considerando a Exceção de Pré-Executividade retro, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HUMBERTO DE OLIVEIRA (OAB 400471/SP)
Processo 1503538-80.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Edson da
Silva Goncalves - Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão interlocutória de fls. 61/62, em razão da
manutenção do nome do executado no polo passivo. As questões suscitadas não merecem acolhimento, uma vez que o nome
do executado permanece na matrícula do imóvel (fls. 48/58). Neste mesmo sentido, é o que estabelece o art. 34 do Código
supracitado: “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer
título.” Necessário se faz a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e a atualização do cadastro junto à Prefeitura, pois
é de relevância o respeito ao princípio da continuidade. Nesse sentido, dispõe o art. 195 da Lei n° 6.015/1973: “Se o imóvel
não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior,
qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.” Assim, REJEITO OS EMBARGOS. Encaminhem-se
os autos a uma das Varas da Justiça Federal em São Vicente / SP. Int. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/
SP)
Processo 1503714-59.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Melhor Forma
Construtora Ltda - Vista a(o) Executado(a): Em cumprimento a r. Sentença de fls. 28/29, expedi o Mandado de Levantamento
Judicial nº 397/2018 em favor do(a) executado(a), sendo arquivado em pasta própria aguardando retirada pela parte interessada.
Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA IZABEL PENTEADO (OAB 281878/SP)
Processo 1504077-75.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Pontes & Garcia
Sociedade de Advogados - Pontes & Garcia Sociedade de Advogados - Considerando a notícia de que o débito já foi pago,
declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora.
Expeça-se o necessário para o levantamento. Defiro eventual requerimento de apensamento ou de retificação do polo passivo. A
considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão
lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apure a Serventia eventuais custas e despesas
processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABIO GOMES PONTES (OAB
295848/SP), PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP)
Processo 1504078-60.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Neoforthe Prestacao
de Servicos Ltda - Epp - Vistos. Fls. 07/09: Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP)
Processo 1504115-87.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Igreja
Apostolica Plenitude do Trono de Deus - Vistos. Fls. 05/34: Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUSA GRANJEIRO (OAB 198104/SP)
Processo 1504565-30.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Robson da Silva Santicioli - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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