TJSP 06/08/2018 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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o comparecimento das partes. O advogado dos requerentes providenciará o comparecimento de seus constituintes (art. 617
das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que a ausência implicará na extinção do processo com condenação ao
pagamento das custas. Deverão os requerentes trazerem os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
Processo 1006927-87.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ingrid Aires de Lima
- Anderson Luiz Faustino - Vistos. Fls. 84: Indefiro, uma vez que não é função de tais empresas fornecer endereço em sede
de Juizado, pois tal incumbência é da autora. Diante disso, concedo à autora o prazo de 30 (trinta) dias para indicar o atual
endereço do réu, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Cancele-se a audiência. Os prazos no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Int. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/
SP)
Processo 1007728-37.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Bruna Sartori Mrv MRL L.Incorporações SPE Ltda - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga o procurador se aceita o valor depositado como
cumprimento da obrigação. Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Int. - ADV:
ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP)
Processo 1007872-74.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Duca
Contabilidade Ltda. - Me - Sandra Batista de Carvalho Gonçalves - - Sandra Batista de Carvalho Gonçalves 309266668227 Vistos. Deverá o autor esclarecer se diligenciou no referido endereço, apresentando inclusive pontos de referência sobre o local
ou fotografias, sob pena de extinção do processo. Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias
corridos. Int. - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 1009526-96.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mvm Santana Veiculos Ltda.
- Jeferson Gustavo dos Santos - - Daiane Miriam Sabino - Vistos. Intime-se a procuradora da empresa autora a comprovar
a distribuição da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Int. - ADV: LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP)
Processo 1009533-88.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maqgel Comercio de Refrigeração Ltda.
Epp - Laurita de Freitas Santos - Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado pelo exequente. Lavre-se o termo. Após, intimese a executada acerca da constrição e do prazo para embargos. Na mesma diligência, deverá o Oficial de Justiça constatar
o estado de conservação e funcionamento do veículo, avaliando-o. Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos. Int. - ADV: LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 1010369-61.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Fernando Higel - Cesar
Augusto Vitorino - Manifeste-se o exequente. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), VICTOR ARAUJO DE
MORAES SCARPA (OAB 325003/SP)
Colégio Recursal
VISTA
Nº 0006148-31.2007.8.26.0471 - Processo Físico - Recurso Inominado - Porto Feliz - Recorrente: Banco Mercantil do
Estado de Sao Paulo (finasa) incorporado pelo Banco Bradesco SA - Recorrido: Edson Ferraz do Amaral - Tendo em vista que
os autos referentes aos expurgos inflacionários continuam sobrestados, dependendo exclusivamente de ação das partes no
tocante à aderência ao acordo proposto pelo E. STF, no prazo de 05 dias, esclareça objetivamente a peticionante de fls retro que
encaminhamento pretende dar ao processo. - Advs: Silvio Carlos Cariani (OAB: 100148/SP) - Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/
SP) - Kelly Martins do Amaral (OAB: 226596/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000763-56.2017.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado - Boituva - Recorrente: CPFL Companhia Piratininga
de Força e Luz - Recorrido: Gediael Prestes - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- PROTESTO. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO INARREDÁVEL DA PRESTADORA
DE SERVIÇOS NO SENTIDO DE COMPROVAR QUE O CONSUMIDOR É RESPONSÁVEL POR DETERMINADA UNIDADE.
ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. LONGEVO CADASTRO EM NOME DO AUTOR QUE NÃO FAZ PRESUMIR
SUA RESPONSABILIDADE. PROTESTO INDEVIDO QUE INVESTIU CONTRA A HONRA OBJETIVA DO AUTOR. DANO “IN RE
IPSA”. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO. RECURSO INOMINADO. DECISÃO QUE ENFRENTOU E REJEITOU
TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS NO RECURSO. ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO,
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 46, DA LEI 9.099/95. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aline Cristina Panza
Mainieri (OAB: 153176/SP)
Nº 0001551-81.2014.8.26.0080 - Processo Digital - Apelação - Cabreúva - Apelante: Eures Eleas do Nascimento - Apelado:
Justiça Pública - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Advs: Carlos Eduardo
Cezar (OAB: 185175/SP)
Nº 0100027-43.2018.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: HELIO GIMENES DE ARAUJO - Magistrado(a) Cleber de Oliveira Sanches - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINANDO
O DESBLOQUEIO DE 70% DOS PROVENTOS DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO À PARTE RECORRENTE. VALOR DAS ASTREINTES NÃO É DEFINITIVO, PODENDO SER ALTERADO PELO
JUÍZO A QUALQUER TEMPO, SENDO PREMATURO, PORTANTO, FALAR-SE EM DESPROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA
DA MULTA INCERTA, UMA VEZ QUE, CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, A SANÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO, COM CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. (Para eventual interposição de recurso
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